<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501</id><updated>2012-01-27T17:58:23.488-02:00</updated><category term='cartão de ponto'/><category term='horas extras'/><category term='adultareção'/><title type='text'>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</title><subtitle type='html'>Informações Jurídicas especialmente para Direito e Processo do Trabalho. Mantido e atualizado pela Advogada e Professora Andréa Cristina Ferrari.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>259</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-3326977453990035300</id><published>2012-01-27T17:41:00.005-02:00</published><updated>2012-01-27T17:58:23.510-02:00</updated><title type='text'>Categoria Profissional Recolhimento Sindical...</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#330099;"&gt;Com a maestria que lhe é peculiar o Juiz Federal do Trabalho da Jurisdição de Taubaté, 2ª Vara, Dr º João Batista de Abreu ao proferir decisão consignou:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#330099;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#330099;"&gt;(...) Ora, o que é representação sindical, senão estar junto com os trabalhadores, lutando com ele e por eles, visitando-os, velando-lhes as dores e os anseios, perscrutando-lhes as almas e enfeixando esforços em prol da melhoria efetiva (e possível) de suas condições de trabalho?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#330099;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#330099;"&gt;Não é o nome que faz as coisas (ou as pessoas), mas o agir no mundo, o fazer. Por isso que quando ao Precursor do Cristo perguntaram que era, não disse que era filho de Zacarias ou de Isabel, ou que era primo do Messias, mas sua voz troou e de seus lábios saltaram as seguintes palavras: &lt;em&gt;Ego vox clamantis&lt;/em&gt; ( Eu sou a voz que clama). Isto é, o que faz, que realiza, que edifica. (...) &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#330099;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#330099;"&gt;Fica a reflexão:&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#330099;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#330099;"&gt;- Os Sindicatos estão atuando como devem?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#330099;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#330099;"&gt;Andréa Cristina Ferrari - Advogada Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho - &lt;a href="mailto:advferrari@terra.com.br"&gt;advferrari@terra.com.br&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-3326977453990035300?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/3326977453990035300/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=3326977453990035300' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/3326977453990035300'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/3326977453990035300'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2012/01/categoria-profissional-recolhimento.html' title='Categoria Profissional Recolhimento Sindical...'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-252455013041441098</id><published>2012-01-20T17:52:00.001-02:00</published><updated>2012-01-20T17:53:16.189-02:00</updated><title type='text'>PRIMEIRO ACORDO DE 2012 EM AÇÃO DE DISSÍDIO COLETIVO ENVOLVE EMPRESA E TRABALHADORES DE SOROCABA</title><content type='html'>PRIMEIRO ACORDO DE 2012 EM AÇÃO DE DISSÍDIO COLETIVO ENVOLVE EMPRESA E TRABALHADORES DE SOROCABA&lt;br /&gt;Fotos: Ketlen Machado e Renata Ananias&lt;br /&gt;Na audiência presidida pelo desembargador Henrique Damiano (2º à esq. na mesa alta) foi negociada a solução conciliada do dissídio coletivo&lt;br /&gt;Por Ademar Lopes Junior&lt;br /&gt;O primeiro acordo do ano, em audiência de dissídio coletivo realizada no TRT da 15ª, na tarde desta quinta-feira (12/1), sob a presidência do desembargador Henrique Damiano, pôs fim à greve deflagrada no último dia 7 na Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados Ltda., em Sorocaba. Os trabalhadores voltaram ao trabalho no próprio dia 12, no turno da noite. Representantes da empresa e de dois sindicatos (dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Sorocaba e Região e dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas, Químicas, Farmacêuticas e Abrasivas e Resinas Sintéticas de Sorocaba e Região) se esforçaram para uma conciliação.&lt;br /&gt;A indeterminação quanto à representatividade sindical impediu um acordo mais amplo, e as partes se compuseram apenas na alternância de trabalho aos sábados (um sim, outro não, conforme escala da empresa), acatando assim a proposta formulada pelo desembargador Damiano. O acordo terá vigência por dois anos, contados do dia 16 de janeiro de 2012.&lt;br /&gt;Empresa e representantes sindicais também acataram a proposta do magistrado em relação aos dias parados. Haverá desconto nos meses com 31 dias, na proporção de um dia por mês, para os trabalhadores horistas, e, para os mensalistas, desconto total dos cinco dias da greve nas férias individuais, sem reflexo no terço de férias constitucional.&lt;br /&gt;Para dirimir a questão da representatividade sindical, por sugestão do desembargador Damiano, e com plena concordância das partes, será expedido ofício à 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, solicitando que seja solucionado o mais rápido possível o processo que tramita naquele juízo, “cujo objeto relaciona-se à declaração da legitimidade de representação dos trabalhadores da empresa”.&lt;br /&gt;Como o Ministério Público do Trabalho já se pronunciou, não manifestando qualquer oposição ao acordo, os autos seguirão para a relatora sorteada, desembargadora Maria Cristina Mattioli. Caberá à Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT, colegiado formado por 15 desembargadores da Corte, decidir se o acordo deve ou não ser homologado.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-252455013041441098?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/252455013041441098/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=252455013041441098' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/252455013041441098'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/252455013041441098'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2012/01/primeiro-acordo-de-2012-em-acao-de.html' title='PRIMEIRO ACORDO DE 2012 EM AÇÃO DE DISSÍDIO COLETIVO ENVOLVE EMPRESA E TRABALHADORES DE SOROCABA'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-7565761025836302998</id><published>2012-01-20T17:49:00.001-02:00</published><updated>2012-01-20T17:50:33.335-02:00</updated><title type='text'>CÂMARA NEGA A CASEIRO DE CHÁCARA VÍNCULO COMO TRABALHADOR RURAL</title><content type='html'>CÂMARA NEGA A CASEIRO DE CHÁCARA VÍNCULO COMO TRABALHADOR RURAL&lt;br /&gt;Reclamante trabalhava apenas na parte social da propriedade. O pomar, de onde a produção era comercializada, era arrendado a um terceiro&lt;br /&gt;Por Ademar Lopes Junior&lt;br /&gt;O trabalhador, que era caseiro em uma chácara de recreio, não se conformou com a sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que negou provimento aos seus pedidos, entre outros, o de reconhecimento do vínculo de trabalho rural. O reclamante entendia que, por trabalhar numa chácara, onde se explorava o cultivo e o comércio de frutas, deveria ter seu vínculo reconhecido como rural e não doméstico. Seu contrato se estendeu de 1º de junho de 2004 a 11 de janeiro de 2008, e ele ganhava salário mensal de R$ 400.&lt;br /&gt;O juízo de 1º grau entendeu que “parte da propriedade rural na qual havia destinação ao comércio de legumes e frutas foi arrendada a terceiro e era separada da parte social do sítio, na qual trabalhava o reclamante”. Esta parte era destinada apenas ao descanso e lazer da família do dono do sítio. A decisão frisou que o trabalhador “nunca trabalhou na área do pomar, mas apenas na parte social do sítio, a qual se trata de prolongação da residência”. E por isso “reconheceu o trabalho doméstico e afastou os pedidos de FGTS, seguro-desemprego, reajustes da categoria do rural e horas extras”.&lt;br /&gt;Em recurso, o caseiro insistiu nos pedidos, argumentando que “o elemento diferencial do trabalho doméstico e rural é a presença do lucro como requisito essencial para a configuração da relação de emprego rural” e que “para o rurícula não é a função exercida pelo trabalhador que define seu enquadramento legal, mas a atividade preponderante do empregador”. Ele também lembrou que, embora trabalhasse nas atividades de manutenção da residência, “é certo que a propriedade rural tinha finalidade lucrativa”.&lt;br /&gt;O relator do acórdão da 4ª Câmara do TRT-15, desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, afirmou que “o próprio recorrente admite que trabalhava apenas nas atividades de manutenção da ordem dos arredores da moradia do sítio, cuidando dos jardins, da piscina e tudo mais”. O pomar a que se refere o trabalhador como atividade lucrativa de seu patrão, observou o magistrado, na verdade era uma parte da propriedade cedida a um meeiro para exploração comercial. Para o desembargador, “tal situação por si só não tem o condão de alterar a natureza doméstica do contrato de trabalho do autor, pois, de acordo com a prova dos autos, as atividades desempenhadas pelo autor não se relacionavam com a atividade econômica desempenhada por terceiro em local separado da sede da propriedade”.&lt;br /&gt;Até mesmo a testemunha do trabalhador afirmou que este “fazia serviço de caseiro e não cuidava do pomar”. Essa informação foi confirmada pela testemunha do reclamado, a qual também trabalha como caseiro e informou que “o pomar é arrendado e é separado da chácara por um muro”. Esta testemunha disse ainda que “trabalhou apenas dois ou três dias com o reclamante e o ensinou a mexer com a piscina”.&lt;br /&gt;A Câmara, que negou provimento ao recurso do trabalhador, decidiu que ficou “caracterizada a atuação do reclamante como caseiro, atividade na qual produzia exclusivo valor de uso, sem qualquer intuito ou conteúdo econômico para o empregador”, e que está correta “a sentença que reconheceu o trabalho doméstico”. (Processo 0000013-37.2010.5.15.0153)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-7565761025836302998?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/7565761025836302998/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=7565761025836302998' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/7565761025836302998'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/7565761025836302998'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2012/01/camara-nega-caseiro-de-chacara-vinculo.html' title='CÂMARA NEGA A CASEIRO DE CHÁCARA VÍNCULO COMO TRABALHADOR RURAL'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-5191831475025509389</id><published>2012-01-20T17:43:00.002-02:00</published><updated>2012-01-20T17:43:50.516-02:00</updated><title type='text'>CÂMARA NEGA REABERTURA DE INSTRUÇÃO EM PROCESSO EM QUE ADVOGADO DO RECLAMANTE FALTOU À AUDIÊNCIA</title><content type='html'>CÂMARA NEGA REABERTURA DE INSTRUÇÃO EM PROCESSO EM QUE ADVOGADO DO RECLAMANTE FALTOU À AUDIÊNCIA&lt;br /&gt;Por Ademar Lopes Junior&lt;br /&gt;No dia da audiência de instrução, o advogado do trabalhador não esteve presente, alegando que havia se equivocado com a data e, “por motivo de força maior”, ausentou-se. A essa altura, o perito do juízo já havia elaborado o laudo que concluiu que “o reclamante não está acometido de qualquer doença; que não foi diagnosticada, no cotovelo esquerdo, a epicondilite alegada”. O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí não entendeu que houve motivo de força maior que justificasse a ausência do advogado e encerrou a instrução do processo.&lt;br /&gt;Inconformado com a sentença que julgou improcedentes os pedidos, recorreu o reclamante, arguindo “nulidade processual por cerceamento de defesa, com pedido de retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual e novo julgamento do feito”. Pediu também a oitiva de testemunhas que poderiam comprovar os problemas de saúde do trabalhador.&lt;br /&gt;O relator do acórdão da 3ª Câmara do TRT, desembargador Edmundo Fraga Lopes, afirmou que “não se trata de motivo de força maior”, e entendeu “correto” o encerramento da instrução. O acórdão ainda ressaltou que “se pelo menos as testemunhas da parte tivessem comparecido, o que não ocorreu, poderia o julgador ouvi-las, mas nem isso foi providenciado pelo procurador”.&lt;br /&gt;O acórdão salientou que não houve “o cerceamento de defesa arguido pelo recorrente”, nem houve “pedido de reanálise de mérito na peça recursal, mas somente a nulidade arguida”. Por isso, não deu provimento ao pedido do recorrente e manteve integralmente a sentença. (Processo 0215500-76.2006.5.15.0097)&lt;br /&gt;Siga o TRT no &lt;a class="link" href="http://twitter.com/trt_15_regiao" target="blank"&gt;Twitter&lt;/a&gt; e no &lt;a class="link" href="http://www.youtube.com/user/trt15r" target="blank"&gt;Youtube&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-5191831475025509389?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/5191831475025509389/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=5191831475025509389' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/5191831475025509389'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/5191831475025509389'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2012/01/camara-nega-reabertura-de-instrucao-em.html' title='CÂMARA NEGA REABERTURA DE INSTRUÇÃO EM PROCESSO EM QUE ADVOGADO DO RECLAMANTE FALTOU À AUDIÊNCIA'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-1954917501621748466</id><published>2012-01-19T16:03:00.000-02:00</published><updated>2012-01-19T16:04:04.576-02:00</updated><title type='text'>Governo regula profissões na área de estética e veta exigências</title><content type='html'>Governo regula profissões na área de estética e veta exigências&lt;br /&gt;Projeto aprovado no Congresso previa exigir cursos ou experiência. Lei agora prevê que sejam cumpridas "normas sanitárias".&lt;br /&gt;19/01/2012 - 09:26&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.g1.com.br/" target="_blank"&gt;Globo.com/G1&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Alterar o tamanho da letra &lt;a href="http://eptv.globo.com/ribeiraopreto/empregos/NOT,2,2,389335,Governo+Federal+regula+profissoes+na+area+de+estetica+e+veta+exigencias+de+cursos+ou+experiencia.aspx"&gt;A+&lt;/a&gt;&lt;a href="http://eptv.globo.com/ribeiraopreto/empregos/NOT,2,2,389335,Governo+Federal+regula+profissoes+na+area+de+estetica+e+veta+exigencias+de+cursos+ou+experiencia.aspx"&gt;A-&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador são profissões que passam a ser reconhecidas pelo governo federal na lei nº 12.592, publicada nesta quinta-feira (19) no "Diário Oficial da União".A lei determina que "os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes".Além disso, estabelece o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, que será comemorado em 19 de janeiro.VetosO texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff vetou dois artigos que previam exigências para o exercício das profissões. O artigo 2° exigia que os profissionais tivessem ensino fundamental, curso na área ou experiência comprovada de um ano. O artigo 3º determinava que cursos equivalentes poderiam ser revalidados por órgão competente no Brasil.&lt;br /&gt;ÍntegraVeja abaixo a íntegra do decreto:"LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista,Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C AFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1º É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei. Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.Art. 2° ( VETADO).Art. 3º ( VETADO).Art. 4º Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.Art. 5º É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo CardozoPaulo Roberto dos Santos PintoAlexandre Rocha Santos PadilhaRogério Sottili"&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-1954917501621748466?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/1954917501621748466/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=1954917501621748466' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/1954917501621748466'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/1954917501621748466'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2012/01/governo-regula-profissoes-na-area-de.html' title='Governo regula profissões na área de estética e veta exigências'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-2389539252369751563</id><published>2012-01-19T15:41:00.001-02:00</published><updated>2012-01-19T15:49:30.671-02:00</updated><title type='text'>-LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. Artigo 6º da CLT - Dra. Andréa Cristina Ferrari</title><content type='html'>-LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. Artigo 6º da CLT - Por Andréa Cristina Ferrari.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quer ver a entrevista?&lt;a href="http://www.webtvcn.net/canal/noticias/Mudanca_clt_hora_extra"&gt;http://www.webtvcn.net/canal/noticias/Mudanca_clt_hora_extra&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos&lt;br /&gt;&lt;a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.551-2011?OpenDocument"&gt;LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Altera o art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.&lt;br /&gt;A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;&lt;a name="art1"&gt;&lt;/a&gt;Art. 1o O art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art6"&gt;“Art. 6o&lt;/a&gt; Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)&lt;br /&gt;Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.&lt;br /&gt;DILMA ROUSSEFFPaulo Roberto do Santos Pinto&lt;br /&gt;Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2011&lt;br /&gt;Modernização é necessária, não obstante a lei deve ser utilizada com bom senso.&lt;br /&gt;Cuidados do empregador.&lt;br /&gt;- O empregador deve mudar as clausulas contratuais.&lt;br /&gt;- ligações telefônicas, mensagens no celular e e-mail, uma vez que a lei induz que passam a ser consideradas formas de subordinação. Portanto, os empregadores devem ficar atentos ao enviar mensagens no celular e e-mail ou fazer ligações telefônicas a seus empregados fora do horário e local de trabalho, pois segundo a lei configura hora extra.&lt;br /&gt;- Se o trabalhador estiver à disposição do empregador fora do local de trabalho, por meio telemático, ele segundo a lei deve receber horas extras, entrementes, como vamos mensurar o total de horas extras??? Neste ponto, existe uma insegurança jurídica, pois não temos como mensurar o tempo dispensado pelo trabalhador em respostas a e-mails ou em ligações, mensagens telefônicas, portanto, o grande problema é justamente a impossibilidade de fixar, desde já, quais os procedimentos que devem ser adotados pelas empresas em relação aos empregados que utilizam de celular, e-mails ou ainda outro tipo de comunicação fora da sua jornada, assim as empresas devem rever suas rotinas para evitar condenações de horas extras e os Tribunais Trabalhistas devem ficar atentos também para eventuais casos de má fé pela cobrança de horas extras indevidas.&lt;br /&gt;Cuidados com relação ao trabalho em domicilio:&lt;br /&gt;- Os empregadores devem avaliar as vantagens do trabalho em domicilio, contudo no meu entendimento para os casos de trabalho em domicilio ainda deve ser comprovado os requisitos necessários para o reconhecimento do vinculo empregatício, quais: habitualidade, onerosidade, subordinação, pessoalidade e alteridade e ainda a exclusividade.&lt;br /&gt;- Com relação ao vinculo empregatício a lei induz o entendimento de que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica isso não significa o reconhecimento direto do vinculo, mas a possibilidade de reconhecimento do vinculo de emprego em favor daqueles que prestam serviços em domicílios, desde que preenchidos os requisitos alhures mencionados.&lt;br /&gt;Exemplo: a relação de emprego nos meios telemáticos e informatizados de prestação de serviços deve ser avaliada no sentido de verificar se presentes os requisitos do artigo 3º da CLT, principalmente a subordinação jurídica, pois o prestador pode prestar serviços para várias empresas ao mesmo tempo e ter autonomia decidindo por conta como desenvolver aquele trabalho, assim deve ser utilizado o bom senso jurídico, uma vez que nem sempre a pessoa que presta serviço a domicilio é empregado.&lt;br /&gt;Assim, consigno que sou favorável a modernidade e imposição de regras, obediência às normas trabalhistas e à defesa dos direitos dos empregados, entrementes os trabalhadores são outros, ou seja, não são mais aqueles que antecederam a revolução industrial, razão pela qual a Justiça do Trabalho deve ficar atenta.&lt;br /&gt;Andréa Cristina Ferrari – advogada – Especialista Em Direito e Processo do Trabalho. Entrevista para Canção Nova dia 18/01/2011.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-2389539252369751563?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/2389539252369751563/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=2389539252369751563' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/2389539252369751563'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/2389539252369751563'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2012/01/lei-n-12551-de-15-de-dezembro-de-2011.html' title='-LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. Artigo 6º da CLT - Dra. Andréa Cristina Ferrari'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-8768150541576111800</id><published>2012-01-17T17:06:00.002-02:00</published><updated>2012-01-17T17:47:01.911-02:00</updated><title type='text'>19/12/2011 - LEI 12551/11 - ALTERAÇÃO NO ART. 6º DA CLT</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;19/12/2011 - LEI 12551/11 - ALTERAÇÃO NO ART. 6º DA CLT&lt;br /&gt;Consolidação das Leis do Trablaho - CLT - Alteração no Artigo 6º por meio da Lei 12.551/11Publicado no DOU de 16.12.2011 a Lei nº 12.551, que alterou o artigo 6º da CLT, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;"&lt;em&gt;Artigo 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio&lt;/em&gt;."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Ponto de Vista:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Referida lei em sintese autoriza todos os trabalhadores que executam suas atividades fora do local de trabalho, à domicilio, à distancia, passa a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e até em caso de acidente de trabalho. Altera o artigo 6º da CLT para equiparar os efeitos juridicos do trabalho exercido por meios telemáticos e informatizados ao exercidos por meios pessoais e diretos, ou seja, nas empresas . Referida lei no meio humilimo entender afeta diretamente a categoria da Tecnologia da Informação, uma vez que muitos trabalhadores da referida categoria prestam serviços à distância. No mais, surgirão dúvidas e os empregadores devem ficar atentos ao enviar mensagens no celular e e-mail ou fazer ligações telefonicas a seus empregados fora do local de trabalho. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com relação a ao vinculo empregatício, no meu ponto de vista somente se caracteriza pelos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão e neste aspecto a lei traz dúvidas. . Por fim, resumidamente o empregado que possui um smartphone ou outro aparelho corporativo e o deixa ligado após a jornada "teria" direito a horas extras. No mesmo passo o e-mail, basta receber ou enviar. O texto do parágrafo único do artigo 6º da CLT é deficiente e precário, uma vez que possibilita diversas interpretações -até em face do que determina a Súmula 118 do C.TST - . Ficaremos a mercê da jurisprudência . Andréa C. Ferrari - advogada Especialista em Direito de Processo do Trabalho . &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-8768150541576111800?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/8768150541576111800/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=8768150541576111800' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/8768150541576111800'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/8768150541576111800'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2012/01/19122011-lei-1255111-alteracao-no-art-6.html' title='19/12/2011 - LEI 12551/11 - ALTERAÇÃO NO ART. 6º DA CLT'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-5151947528292016434</id><published>2012-01-12T12:32:00.000-02:00</published><updated>2012-01-12T12:33:19.139-02:00</updated><title type='text'>NEGADA INDENIZAÇÃO A TRABALHADORA EVANGÉLICA QUE ALEGOU SER OBRIGADA A REZAR ANTES DO SERVIÇO</title><content type='html'>NEGADA INDENIZAÇÃO A TRABALHADORA EVANGÉLICA QUE ALEGOU SER OBRIGADA A REZAR ANTES DO SERVIÇO&lt;br /&gt;Reclamante disse que era obrigada pela gerente, que é católica, a “cultuar outro deus”&lt;br /&gt;Por Ademar Lopes Junior&lt;br /&gt;Um ano e sete meses depois da demissão, a ex-empregada de uma loja de departamentos decidiu ajuizar ação na Justiça do Trabalho para pedir, entre outros, indenização por danos morais por ter de participar de sessões de oração antes do trabalho. A trabalhadora, que foi contratada em 9 de setembro de 2004 para a função de auxiliar de escritório e, a partir de setembro de 2006, passou a caixa, afirmou ter sofrido danos morais pela gerência por ser obrigada a “cultuar outro deus”. Evangélica da Igreja Pentecostal, ela entendeu que a prática de rezar antes do trabalho, desenvolvida por uma das gerentes, católica, feria seu íntimo e constrangia sua liberdade religiosa, e por isso pediu indenização por danos morais.&lt;br /&gt;A empresa se defendeu, negando a existência de pressão por parte da gerente para participação em reuniões ou cultos de cunho religioso, e ainda argumentou que “não seria crível que alguém que se sentisse tão ofendida em sua dignidade continuasse a trabalhar no mesmo estabelecimento em que ocorriam os fatos alegados sem sequer haver tentado, como lhe era possibilitado, transferência para outra filial”.&lt;br /&gt;Além do constrangimento, a trabalhadora afirmou também que é portadora de doença ocupacional, “em virtude de jornada estafante e condições de trabalho desfavoráveis a que foi submetida”. A perícia concluiu de forma expressa que a trabalhadora “não apresenta as alterações relacionadas na inicial” e que, de acordo com documentos apresentados, a situação relatada ocorreu após sua saída da empresa, “não existindo, portanto, a presença de nexo causal, tampouco de incapacidade laborativa”.&lt;br /&gt;A 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba julgou procedentes em parte os pedidos da trabalhadora, reconhecendo que, apesar da obrigatoriedade na participação das reuniões de oração realizadas no início do expediente, “esse fato isoladamente não autoriza a ilação de que havia perseguição pela não adesão ao movimento religioso, tampouco de que o mesmo fosse imposto pela gerente da reclamada”. O juízo de 1º grau condenou a empresa a pagar horas extras e reflexos, mas ressaltou que “não vislumbra prejuízo ou dano a justificar o pagamento da indenização pretendida, mas sim um aspecto positivo no ato praticado, com vistas à confraternização da equipe, motivação, agradecimentos e pedido de proteção, assim não se configurando o assédio moral alegado pela reclamante”.&lt;br /&gt;Inconformados, empresa e empregada recorreram. A primeira contestando o pagamento de verbas, e a segunda, insistindo na tese de assédio moral. O relator do acórdão da 10ª Câmara do TRT-15, desembargador José Antonio Pancotti, negou os pedidos de ambos. O acórdão confirmou a sentença, que reconheceu como “verdadeira a jornada das 7h15 às 18h45, com 20 minutos de intervalo intrajornada diários”, e, por isso, o acordo de compensação “é inválido, pois, além de habituais, as horas extras não foram compensadas com a correspondente diminuição de jornada em outro dia (artigo 59, parágrafo 2º, da CLT)”.&lt;br /&gt;Com relação aos danos morais, o acórdão salientou que “as assertivas lançadas em inicial não foram sobejamente provadas, não se podendo, por conseguinte, aferir-se a existência de dano moral”. A decisão colegiada considerou as informações das testemunhas da empresa e da trabalhadora, mas preferiu, para fins probatórios, “o depoimento da testemunha da reclamada ao da testemunha da reclamante”, e concluiu que “a participação nas orações não era obrigatória, a gerente apenas reunia a equipe, agradecia o dia e pedia proteção; alguns funcionários não se faziam presentes à reza”. Por fim, ressaltou que, apesar de a trabalhadora não se sentir confortada com a prática de participar das orações no trabalho, ela não sofria nenhum tipo de reprimenda ou retaliação, por parte da gerente, tampouco era discriminada ou punida. (Processo 0116400-57.2008.5.15.0137 RO)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-5151947528292016434?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/5151947528292016434/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=5151947528292016434' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/5151947528292016434'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/5151947528292016434'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2012/01/negada-indenizacao-trabalhadora.html' title='NEGADA INDENIZAÇÃO A TRABALHADORA EVANGÉLICA QUE ALEGOU SER OBRIGADA A REZAR ANTES DO SERVIÇO'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-3601556712644542853</id><published>2012-01-12T11:06:00.000-02:00</published><updated>2012-01-12T11:07:20.931-02:00</updated><title type='text'>A Lei 12.506, que regulamenta o aviso prévio proporcional por tempo de serviço</title><content type='html'>Por Sônia Mascaro...&lt;br /&gt;A Lei 12.506, que regulamenta o aviso prévio proporcional por tempo de serviço, entrou em vigor no dia 11 de outubro de 2011 e vem causando uma série de polêmicas em relação à sua interpretação e aplicação.&lt;br /&gt;O aviso prévio proporcional já era direito do trabalhador previsto na Constituição Federal desde 1988, com o mínimo expresso de 30 dias, porém deixava sua regulamentação à lei ordinária, que demorou 23 anos para ser promulgada.&lt;br /&gt;A Lei 12.506/2011 prevê que o trabalhador com até um ano de emprego que for dispensado sem justa causa tem direito a 30 dias de aviso prévio, ou indenização correspondente, sendo que esse tempo será aumentado em 3 dias para cada ano adicional de serviço prestado, até o limite de 60 dias de acréscimo, ou seja, 90 dias de aviso prévio no total.&lt;br /&gt;Dessa forma, foi alterado o regime do aviso prévio fixo em 30 dias, previsto no artigo 487, II da CLT, estipulando-se agora uma forma variável, a proporcionalidade por tempo de serviço, como forma de uma contrapartida à dedicação do trabalhador à empresa.&lt;br /&gt;Tentaremos esclarecer os pontos controvertidos sobre o regime do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com o objetivo de elucidar tanto empresas quanto trabalhadores dos direitos e deveres provenientes da nova lei. Vejamos:&lt;br /&gt;• Aplicação da regra de acréscimo de 3 dias por ano de serviço&lt;br /&gt;A Lei 12.503/2011 estipula que a proporcionalidade do aviso prévio prevista no artigo 7º, XXI da Constituição, passa a ser computada a partir do primeiro ano de contrato do empregado, de forma que, para contratos com prazos inferiores a esse, aplica-se o mínimo constitucional de 30 dias. Assim, depois de completar um ano no emprego, o trabalhador terá direito ao acréscimo de 3 dias ao aviso prévio por ano de serviço prestado, com a limitação de que não ultrapassem 60 dias de acréscimo.&lt;br /&gt;Por exemplo: um empregado com 2 anos completos de trabalho na empresa terá direito a 33 dias de aviso prévio; um empregado com 3 anos de trabalho terá direito a 36 dias; e assim sucessivamente até que para 21 anos ou mais de serviço prestado o empregado terá direito a 90 dias de aviso prévio.&lt;br /&gt;• Titulares do direito ao aviso prévio proporcional&lt;br /&gt;Com a entrada em vigor da Lei 12.506/2011, não ficou claro se aviso prévio proporcional nela previsto é direito apenas do empregado ou também do empregador, nos casos de rescisão imotivada do contrato de trabalho.&lt;br /&gt;A vertente atualmente dominante defende a dualidade do regime, ou seja, duas formas de duração do aviso prévio: se devido pelo empregador, a duração será variável e dependerá do tempo de serviço, nos termos da nova lei; se devido pelo empregado, a duração é fixa, prevista no artigo 487 da CLT, de 30 dias.&lt;br /&gt;Cumpre ressaltar que esta é a posição do MTE, presente no Memorando Circular n. 10 da Secretaria de Relações do Trabalho, de forma que a melhor opção para as empresas neste momento é conceder a proporcionalidade ao trabalhador na sua dispensa, mas exigir apenas 30 de aviso prévio do empregado que pedir demissão.&lt;br /&gt;• Cômputo da proporcionalidade e do acréscimo de 3 dias&lt;br /&gt;O termo “por ano de serviço” utilizado pela lei como critério para o acréscimo de 3 dias ao aviso prévio gerou bastante dúvida, já que não se sabia se esses 3 dias deveriam ser computados logo ao término do primeiro ano de serviço, ou se somente após completo o ano a mais na empresa, e mesmo se esses dias poderiam ou não ser fracionados.&lt;br /&gt;Predomina a interpretação de que a expressão “por ano de serviço” refere-se ao acréscimo dos 3 dias ao fim de cada ano plenamente completado. Dessa forma, devem ser incluídos no direito ao aviso prévio do empregado apenas os anos decorridos de serviço, ignorando os dias ou meses trabalhados restantes.&lt;br /&gt;Este é também o entendimento constante no memorando interno da MTE, que declara que “o acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual complete dois anos”.&lt;br /&gt;• Aplicação da lei no tempo&lt;br /&gt;A Lei 12.506/2011 não pode retroagir, com base no artigo 5º, XXXVI da Constituição e, portanto, não se aplica a contratos de trabalho extintos antes de 11 de outubro de 2011, nem a contratos em que o aviso prévio indenizado já havia sido pago antes da referida data, pois a relação contratual foi extinta antes da promulgação da lei.&lt;br /&gt;Assim, a nova lei só se aplica aos contratos que estavam em vigor na data de sua vigência e em contratos firmados após a mencionada data. &lt;br /&gt;Frise-se que o aviso prévio proporcional é direito constitucional de todos os trabalhadores, de maneira que a Lei 12.506 apenas definiu um critério para seu cálculo a ser aplicado no momento da rescisão contratual. Dessa forma, aviso prévio proporcional refere-se a direito adquirido, mas não concedido, devendo-se aplicar a regra de contagem do tempo de serviço vigente no momento da extinção do contrato de trabalho.&lt;br /&gt;Portanto, a nova lei deve ser aplicada a todos os contratos extintos a partir de sua vigência, computando-se o tempo de serviço referente ao contrato como um todo para fins de concessão do aviso prévio.&lt;br /&gt;Já os casos em que o trabalhador encontrava-se em pleno cumprimento do aviso prévio na data da entrada em vigor da lei, aplica-se a regra antiga dos 30 dias fixos, pois o direito ao aviso prévio já havia sido computado, não podendo a lei retroagir.&lt;br /&gt;• A redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos ao período&lt;br /&gt;A Lei 12.506/2011 não faz nenhuma referência ao previsto no artigo 488 da CLT, portanto, não há alteração ou revogação do dispositivo.&lt;br /&gt;Sabendo que o referido artigo dispõe sobre o tempo de procura de emprego concedido ao trabalhador no caso de dispensa, o prazo por ele estipulado não está vinculado ao prazo do aviso prévio, pois se trata de uma redução do horário de trabalho por determinação legal.&lt;br /&gt;Assim, independente do prazo do aviso prévio proporcional ao qual o empregado tem direito, o tempo a ele concedido para a procura de trabalho será mantido: 2 horas diárias ao longo dos primeiros 30 dias de aviso prévio, ou 7 dias corridos, conforme sua preferência.&lt;br /&gt;• A projeção do aviso prévio e a anotação na CTPS&lt;br /&gt;As regras do artigo 487, §1º e 489 da CLT não foram alteradas pela Lei 12.506/2011 e devem continuar sendo aplicadas.&lt;br /&gt;Dessa maneira, a rescisão do contrato de trabalho apenas se torna efetiva após a expiração do prazo do aviso prévio, ou seja, a única alteração é a de que agora o prazo a ser levado em conta para a rescisão definitiva do contrato seguirá a nova lei, variando entre 30 e 90 dias.&lt;br /&gt;A OJ n. 82 da ADI-1 do TST também continua válida, devendo a data de saída anotada na CTPS corresponder ao término do prazo do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, independente da sua duração.&lt;br /&gt;Impõe-se, ainda, a regra que determina a integração do período do aviso prévio ao tempo de serviço. Dessa forma, para o cálculo do tempo total de contrato de trabalho deverá ser procedida a projeção do aviso prévio, que será considerada para todos os fins legais inerentes ao contrato de trabalho, incluindo seus reflexos.&lt;br /&gt;• Conflito entre convenções coletivas e a nova lei&lt;br /&gt;A possibilidade de conflito entre convenção ou acordo coletivo e a nova lei dá-se porque muitos sindicatos e empresas tomaram a iniciativa de regulamentar por si o aviso prévio proporcional. Ora, neste caso temos o conflito entre duas regras em vigor no momento da concessão do aviso prévio, a lei e o contrato coletivo sendo, portanto, aplicável o princípio da norma mais favorável.&lt;br /&gt;Entendendo que a nova lei estabeleceu o patamar mínimo para o acréscimo da proporcionalidade do instituto, este é um imperativo a ser respeitado em todas as relações de trabalho. A não aplicação da lei apenas poderá ocorrer quando a convenção ou acordo coletivo estipular condições mais benéficas ao trabalhador.&lt;br /&gt;Portanto, a duração do aviso prévio proporcional previsto legalmente não pode ser reduzida, mas apenas aumentada por meio de negociação coletiva.&lt;br /&gt;Em conclusão, apesar de a doutrina convergir em muitos pontos interpretativos da nova lei e do MTE já possuir diretiva interna sobre o tema, somente teremos esclarecidas as questões aqui apresentadas pela da análise do judiciário, por meio da solução de conflitos concretos envolvendo a aplicação nos contratos de trabalho do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.&lt;br /&gt;Sônia Mascaro: Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela USP; Consultora-sócia de Amauri Mascaro Nascimento e Sônia Mascaro Advogados; Consultora e Advogada Trabalhista; Autora diversos livros e artigos jurídicos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-3601556712644542853?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/3601556712644542853/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=3601556712644542853' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/3601556712644542853'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/3601556712644542853'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2012/01/lei-12506-que-regulamenta-o-aviso.html' title='A Lei 12.506, que regulamenta o aviso prévio proporcional por tempo de serviço'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-48091561647705177</id><published>2011-12-16T17:38:00.000-02:00</published><updated>2011-12-16T17:39:59.745-02:00</updated><title type='text'>Férias Coletivas Escritório de Advocacia Andréa C Ferrari</title><content type='html'>Prezados Clientes&lt;br /&gt;Agradecemos a confiança de todos e desejamos um natal de amor, paz, saúde e&lt;br /&gt;um 2012 com muitas conquistas e sucesso!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aproveitamos a oportunidade para informa-los que estaremos em férias coletivas do dia 19 DE DEZEMBRO DE 2011 a 03 de janeiro de 2012.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não obstante a Dra . Gisele e a Senhora Regina Maura (Secretaria) estarão de plantão - Telefones: 36331163 – 91709934 – 91488485 - Nextel 78206150&lt;br /&gt;ID 111*21433&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No dia 04 de janeiro de 2012 o Escritório reabrirá em seu horário normal e já estaremos atendendo na&lt;br /&gt;Rua Duque de Caxias, 331, Sala 502, Centro, Taubaté, Edifício Central Offices.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O DIA DO BEM!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deus nos deu a vidaA inteligênciaA capacidade de praticarmos O amor, a decência, a bondade E para a gradecerÉ que juntos hoje estamosPor um mundo mais fraternoPor um mundo mais humanoSe por amor eu vim ao mundoUm mundo de amor eu queroSe prometeu sorrir pra mimPelo seu sorriso esperoVou abrir meu coraçãoPara receber o seuTudo em nome do amorTudo em nome de DeusSe pelas ruas onde andasA injustiça te dá medoTente fazer sua parteCoração num dorme cedoSomos todos só metadeE completos só seremosSe pudermos dividir Um pouco do que ainda temosE já chegou, o dia do bemEu acredito e você deve acreditar tambémE já chegou, o dia da pazSe você acha que já fez um pouco,Faça um pouco maisEu não vou cruzar os braçosFingir que nao é comigoEu sou parte disso tudoSer omisso não consigoUma palavra de otimismoDe fé e de esperançaPode ser o que é precisoPra começar a mudançaE já chegou, o dia do bemEu acredito e você deve acreditar tambémE já chegou, o dia da pazSe você acha que já fez um pouco,Faça um pouco mais____________Desistir sem ter lutadoPorque a força do inimigoÉ a fraqueza do meu ladoE quem vai com Deus na frente Não vai errar o caminhoAcredite que com Deus Você não estará sozinhoSaiba que o monstro éDo tamanho do seu medoQue através da sua féVocê o destrói com o dedoTodo homem é capaz,Se quiser pode mudar,Porque você tem a forçaBasta só acreditarE já chegou, o dia do bemEu acredito e você deve acreditar tambémE já chegou, o dia da pazSe você acha que já fez um pouco,Faça um pouco mais&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-48091561647705177?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/48091561647705177/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=48091561647705177' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/48091561647705177'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/48091561647705177'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/12/ferias-coletivas-escritorio-de.html' title='Férias Coletivas Escritório de Advocacia Andréa C Ferrari'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-3537916394915727231</id><published>2011-12-09T18:49:00.001-02:00</published><updated>2011-12-09T18:51:21.718-02:00</updated><title type='text'>Estabilidade Gestante</title><content type='html'>A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Trabalho aprovou a estabilidade de gestante durante aviso prévio : O projeto de Lei ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (7) proposta que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tem a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A medida está prevista no Projeto de Lei 7158/10, do Senado, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43). Pela proposta, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado, quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, mas não é obrigada a comparecer ao serviço. Justiça do TrabalhoHoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, conforme explica o relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), a lei não é clara no que diz respeito à trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho. Segundo Quintão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já vem decidindo em favor das trabalhadoras nesses casos. “Concordamos com a posição adotada pelo TST. Como o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, ele é tempo efetivo de trabalho e, dessa forma, esse período, que corresponde atualmente a no mínimo 30 e no máximo 90 dias, deve ser também considerado para fins de garantia de emprego à empregada gestante”, argumentou. O relator também lembrou que a medida é, principalmente, uma garantia à criança que irá nascer. “Muitas pessoas tendem a confundir a questão, entendendo que os direitos assegurados nessas situações são apenas os da gestante”, lamentou. Tramitação - A proposta, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Ela será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-3537916394915727231?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/3537916394915727231/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=3537916394915727231' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/3537916394915727231'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/3537916394915727231'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/12/estabilidade-gestante.html' title='Estabilidade Gestante'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-92802105006671615</id><published>2011-12-08T13:17:00.001-02:00</published><updated>2011-12-08T13:18:37.116-02:00</updated><title type='text'>Tribunal de Justiça de São Paulo,  Provimento CSM nº1933/2011 prorrogou  recesso forense</title><content type='html'>VITÓRIA DA ADVOCACIA: SERÁ DE 20/12 A 06/01 O PRAZO AMPLIADO DE DESCANSO DOS ADVOGADOS&lt;br /&gt;O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Provimento CSM nº1933/2011, prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a justiça paulista, que passa agora a ser de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012. “Trata-se de uma vitória da Advocacia, pois sem dúvida, esse recuo do Tribunal de Justiça, que ampliou o prazo do recesso forense de final de ano só ocorreu por conta da mobilização efetiva da OAB SP, AASP e IASP em torno da questão”, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.&lt;br /&gt;A luta das três entidades representativas da Advocacia teve início com o encaminhamento de pedido formal, em novembro, assinado pelos presidentes da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso; da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas; e do IASP, Ivette Senise Ferreira, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que aquela Corte estabelecesse o recesso forense de 20 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012, no sentido de propiciar um período mínimo de descanso aos advogados durante as festas de final de ano, como havia acontecido nos anos anteriores, quando foram fixados recessos na média com 17 dias, seguindo a Resolução nº 8 do CNJ.&lt;br /&gt;No entanto, o Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP deliberou por meio do Provimento CSM nº 1926/2011 que a suspensão do expediente forense seria apenas de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, sendo que esse prazo mostrou-se insuficiente para as três entidades.&lt;br /&gt;Assim sendo, a OAB SP, a AASP e o IASP pediram a reconsideração ao Tribunal de Justiça, explicando a importância do recesso para a Advocacia, pois desde 2005, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/04, a atividade jurisdicional é ininterrupta, sendo que o final do ano é o único período anual de descanso para os advogados; lembrando que os magistrados gozam de 60 dias de férias. A OAB SP também emitiu Nota Oficial posicionando-se e protestando contra a nova negativa do TJ-SP.&lt;br /&gt;As entidades da Advocacia reagiram, novamente, e ingressaram na última terça-feira (6/12) com recurso junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o período definido pelo Tribunal de Justiça paulista como recesso forense, pedindo a abertura de um Procedimento de Controle Administrativo, com medida liminar, contra o Provimento nº 1.926/11 do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP. O Tribunal de Justiça de São Paulo recuou e ampliou o prazo de recesso.&lt;br /&gt;O novo Provimento CSM nº 1933/2011, editado pelo TJ-SP, destaca que no período do recesso ficam suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados na primeira e segunda instâncias, com exceção das medidas urgentes. "Isso demonstra mais uma vez que a união das entidades em torno dos pleitos da classe é vital para a defesa desses interesses da advocacia", afirmou D'Urso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja a íntegra do Provimento&lt;br /&gt;CSM Nº 1933/2011&lt;br /&gt;Altera a redação do Provimento CSM nº 1926/2011&lt;br /&gt;O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Comunicado GP nº 01/2011, do Conselho Nacional de Justiça, datado de 5 do corrente, recomendando a todos os Tribunais a observância dos termos da Resolução CNJ Nº 08/05, no sentido de suspender o expediente forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, e de que nesse período serão igualmente suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes,&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;Art. 1º - Alterar a redação do artigo 1º do Provimento CSM nº 1926/2011, que passa a ser a seguinte: “ Art. 1º - No período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009. § 1º - Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto as medidas consideradas urgentes 2º - A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, inciso XII, da Constituição Federal. § 3º – As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de segunda instância.” Artigo 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.&lt;br /&gt;São Paulo, 06 de dezembro de 2011.&lt;br /&gt;Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN Presidente do Tribunal de Justiça,&lt;br /&gt;Des. ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício&lt;br /&gt;Des. MARIO DEVIENNE FERRAZ Corregedor Geral da Justiça, em exercício&lt;br /&gt;JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI Decano&lt;br /&gt;Des. CIRO PINHEIRO E CAMPOS Presidente da Seção Criminal&lt;br /&gt;Des. LUIS ANTONIO GANZERLA Presidente da Seção de Direito Público e&lt;br /&gt;Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA Presidente da Seção de Direito Privado&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-92802105006671615?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/92802105006671615/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=92802105006671615' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/92802105006671615'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/92802105006671615'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/12/tribunal-de-justica-de-sao-paulo.html' title='Tribunal de Justiça de São Paulo,  Provimento CSM nº1933/2011 prorrogou  recesso forense'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-5432069801722796918</id><published>2011-12-08T13:08:00.001-02:00</published><updated>2011-12-08T13:12:04.266-02:00</updated><title type='text'>Audiencia Una prejudicial ou não?</title><content type='html'>Pessoal, Amigos Advogados Trabalhistas. Por favor, LEIAM!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recebi os e-mails abaixo (Rede Abrat), e não é de hoje que expresso MINHA IRRESIGNAÇÃO sobre o assunto, inclusive para meus alunos, quando ministro aula sobre audiências. Portanto, tomo a liberdade de transmitir os e-mails e pedir para que todos nós empenhemos sobre o assunto, ou seja, que as audiências sejam divididas em conciliatória e instrução.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aguardo resposta e se todos concordarem sugiro que façamos um pedido por escrito ao Ilustre Presidente do TRT da 15ª Região.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Abraços&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Andréa Ferrari&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Meus amigos,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeiramente, parabéns ao pessoal de Pernambuco, onde as audiências não são unas e, conseqüentemente, o principio da ampla defesa é aplicado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aqui, a audiência pública com o Juiz Corregedor Luiz Eduardo Gunther foi um sucesso. Auditório lotado. Havia delegações de todo o Estado do Paraná principalmente, em grande número, de Londrina e Maringá.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após longa, didática e agradável exposição do Juiz Gunther, favorável à bipartição das audiências, os advogados inscritos tiveram, pelo regulamento prévio, dois minutos para se manifestar. O tempo, em que pese mínimo, foi o possível, porque quase todos queriam falar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O destaque principal foi no sentido da inconstitucionalidade das audiências unas, porque o principal prejudicado é o empregado que vai para uma audiência sem saber o que vem na defesa. Nos dias de hoje, na era da computação eletrônica, as defesas, às vezes, contêm surpreendentes 60, 80, 100 laudas, das quais 60% é de jurisprudência, mas lá no meio do arrazoado tem uma afirmaçãozinha sacana, uma pegadinha, que passa despercebida na manifestação oral, no escasso prazo concedido para a manifestação. E aí, todo o esforço, todo o direito vai pro brejo, em face do formalismo ilógico, autoritário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Audiência una não significa celeridade. Onde quer que se realizem, representam tumulto, salas de espera lotadas, e irritação com os atrasos. A norma passa a ser o adiamento em face do adiantado da hora. O tempo que se perde é irrelevante, porque assim o Juiz deseja.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi dito que o dispositivo da CLT que prevê audiência una está revogado pela CF/88, em face do direito de ampla defesa e a audiência una impede o o amplo direito de defesa, favorece apenas uma das partes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um dos advogados manifestantes disse que conviveu em Londrina com o Juiz Gunther, que sempre fez audiências bipartidas: uma para a apresentação de defesa e outra para a instrução. No dia da instrução, o Juiz Gunther, que se preocupava em distribuir justiça, se apresentava com tanto conhecimento da causa que esgotava o tema, de modo a tornar o advogado até mesmo figurativo na audiência, porque não havia mais nada a ser perguntado; ele esgotava a matéria fática. E isso só era possível porque havia estudado o processo. Na audiência una, isso não é possível. Numa defesa com 60, 80 laudas, o Juiz não tem condições de realizar uma boa audiência, porque não tem conhecimento de causa. Além disso, a audiência não é una. Se for para seguir o rigor d a vetusta CLT, a sentença também tem que ser proferida na hora, no mesmo ato. E isso nunca acontece. O Juiz leva os autos para casa para meditar e examinar as deficiências. E aí, normalmente as deficiências são as do trabalhador que não teve tempo para se preparar. Ganha aquele que souber lançar com sapiência suas pegadinhas, que só vão ser percebidas com a leitura atenta, e não apressada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alguém defendeu que medidas urgentes fossem tomadas pelo Juiz Corregedor no sentido de proibir audiências unas, porque o princípio é de ética, e não se pode transigir com a ética. Se a Corregedoria está convencida de que não se deve realizar audiências unas, em face do prejuízo que causa ao trabalhador, então a matéria é ética. E, por isso, se deveria baixar imediatamente um provimento proibindo a realização de audiências unas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Dra. Clair disse que apresentou um projeto na Câmara Federal e estará à disposição dos advogados até janeiro (infelizmente não conseguiu se reeleger) para receber sugestão de aprimoramento. Por esse projeto, as audiências continuam unas, mas antes da auddiência, o réu deve apresentar sua defesa em Secretaria, da qual o autor deve ter vista por um determinado prazo. Só após a manifestação sobre os documentos e estabelecidos pos pontos controvertidos é que a audiência deve se realizar. Enquanto isso, ponderou que seria importante que a Corregedoria, sensível ao problema, baixasse um Provimento no sentido de proibir a realização de audiências unas, salvo nos casos em que a matéria for essencialmente de direito, e não fática. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado Cláudio Antonio Ribeiro, que falou por último, com um tempo mais amplo, por não se tratar de uma mera intervenção, mas de uma manifestação já prevista no Regulamento da Audiência, disse, em síntese:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º)  A previsão de audiência una é uma norma autoritária e fascista;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º )  Sendo uma norma fascista, está revogada implicitamente desde a Constituição de 1946. Estamos convivendo com a ressurreição dos mortos: a norma morta e sepultada, ressurgiu e fez lei entre os homens e só agora começamos a nos rebelar contra o mau cheiro da norma putrefata que infecta o ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3º)  O Juiz que impõe a realização de audiência una, que se diz convicto de que a audiência una é a melhor solução, é juiz que admite implicitamente a sua parcialidade, que deseja prejudicar a parte mais fraca; é juiz que só pensa nele, e não na composição do conflito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4º) Se a norma é fascista e está implicitamente revogada e mesmo assim a maioria insiste em aplicá-las, o bom senso indica que o Corregedor deve baixar mesmo um Provimento proibindo a realização de audiências unas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após as exaltadas e respeitosas manifestações, o Juiz Corregedor, disse em síntese:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º - O convívio com os advogados é sempre salutar. Ele, antes de ingressar na magistratura, foi advogado de sindicatos de trabalhadores, na região de Concórdia, SC, por mais de 12 anos e conhece bem as dificuldades e os conflitos dos advogados; entende que o advogado é parte indispensável na administração da Justiça não só porque está na Constituição, pois a norma é filosófica e a precede; entende que o Juiz que já advogou tem condições de fazer um olhar mais abrangente da realidade, não se limita. Por isso defende que se aumente a exigência de comprovação de exercício da advocacia por pelo menos cinco anos para a prestação de concurso para Juiz. Na magistratura, é necessário ter também a visão da advocacia, que é mais ampla.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º - O encontro foi muito bom. Pela primeira vez advogados de trabalhadores e de empregadores têm unidade, não discordam: todos são contra as audiências unas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3o - Num primeiro momento entende que não é o caso e baixar uma norma manu miulitari, e sim de tentar o convencimento. Os advogados poderiam escrever sobre isso e publicar (dois trabalhos escritos foram entregues ao Juiz para análise e reflexão, sobre a inconveniência das audiências unas: um do advogado José Affonso Dallegrave Neto, que não estava presente, por estar proferindo palestra no mesmo horário, e outro do Dr. Lúcio Glomb, Conselheiro da OAB-PR).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4o - A AATPr deve entrar em contato com a Associação dos Juízes e realizar uma audiências nos mesmos moldes. Isso seria significativo e não melindraria os juízes. A melhor forma é o convencimento e nada melhor do que fazer isso num encontro com os juízes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5o - Ele, Corregedor, já se reuniu com vários juízes favoráveis às audiências unas e sentiu que, embora haja convicção por parte de alguns, muitos estão dispostos a mudar; ponderou que alguns juízes estão bipartindo até mesmo as ações de procedimento sumaríssimo e o resultado tem sido bom. Ao contrário do que se pensava, não há atraso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6º - O Juiz Gunther informou que no Regimento do Tribunal há norma no sentido de que as audiências deverão ser preferencialmente unas, que essa norma ele já encontrou lá, feita por seu antecessor, mas sinalizou que tudo é uma questão de bom senso, que a norma pode ser revogada, não já, porque estamos no fim do ano e é preciso dar tempo ao tempo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Olimpio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AUDIËNCIA UMA&lt;br /&gt;Somos contra e ou a favor??&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Informamos a todos que na data de ontem (27.10.06, sexta-feira) realizou-se com pleno êxito a audiência pública convocada pela AAT-PR Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná, com o apoio da Seccional da OAB-Pr.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O evento realizou-se nas novas dependências da OAB-PR, em um espaço amplo, confortabilíssimo que visa abrigar todas as necessidades dos advogados paranaenses, dotado inclusive de um plenário enorme, que comporta a realização de eventos os mais diversos, incluindo seminários, Congressos, etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Sessão se iniciou às 09:00 como programado, com a presença do Corregedor do TRT-PR, Dr. Luiz Eduardo Günther. O Presidente da OAB-Pr, presente no início da abertura dos trabalhos, agradeceu a presença de todos e dizendo-se satisfeito com o sucesso já alcançado pelos advogados, pela massiva presença, passou a direção dos trabalhos ao Dr. Oderci Bega, Presidente da AAT-Pr. Presentes na mesa também diversos conselheiros da OAB-PR.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Iniciando a discussão, o Corregedor, Dr. Luiz Eduardo Günther, discorreu sobre o tema, dizendo que a Constituição agasalhou ser o advogado indispensável à administração da Justiça e que em suas visitas às diversas Varas do Trabalho no Estado do Paraná tem feito reuniões demoradas com os advogados sobre esse mesmo tema e que por onde passa, tem encontrado a unidade da proposta pela extinção da audiência uma, quer por parte de advogados de trabalhadores, quer de empregadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando assumiu a Corregedoria já encontrou norma interna dando pela prevalência da audiência uma, mas que esse assunto é objeto de discussão e alteração para se amoldar à realidade pleiteada pelos advogados, em seu conjunto, propondo a reunião entre juízes que teimam em aplicar a audiência uma e os advogados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diversos advogados se increveram e todos repudiaram a audiência uma, com os argumentos já conhecidos e inconstitucionais (prejuízo do exercício farto e livre da advocacia; quebra do princípio da ampla defesa; ofensa à tradicional regra do tratamento equânime das partes quanto a condução do procedimento, dentre outros...).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As discussões pegaram fogo , nenhuma a favor da permanência da audiência uma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dentre as diversas manifestações a que mais objetivou à solução imediata do problema foi a que tomou o rumo seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- O regramento da CLT que normatizou a audiência uma teve por base a Constituição Polaca de 37 que sequer considerava o advogado como indispensável à Administração da Justiça, não estabelecia as garantias do contraditório e da ampla defesa, agasalhada pela Constituição Cidadã de 88. Não bastasse isso, com a entrada em vigor da EC.45, a justiça do trabalho teve sua competência significativamente ampliada, passando a julgar ações complexas, o que não mais comporta audiências unas, até porque o próprio juiz que a adota não cumpre o regramento por completo, porque não profere a entrega da prestação jurisdicional no próprio ato, retardando o processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- diante da flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade já assente, deve a Corregedoria baixar ato administrativo interno proibindo a utilização do expediente adotado por alguns juízes de continuarem fazendo audiências unas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- unificação nacional dessa mesma proposta, com a participação inclusive da Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho, para que se edite norma administrativa interna para todo o território nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Luiz Salvador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Miltermai tem razão.&lt;br /&gt;Daí o interesse que manifestei em saber do resultado da reunião no Paraná, porque devemos discutir esse assunto por todo o País.&lt;br /&gt;A desproporção é enorme.&lt;br /&gt;E - pior - sem razão plausível, porque as audiências continuam marcadas com muito tempo depois do ajuizamento; os recursos demoram de ser apreciados; e a execução... Bem, a execução parece que foi executada...&lt;br /&gt;Há prejuízo do exercício farto e livre da advocacia; há quebra do princípio da ampla defesa; há ofensa à tradicional regra do tratamento equânime das partes quanto a condução do procedimento.&lt;br /&gt;Há um projeto de lei no Congresso Nacional que, por muito tempo, demos apoio e já nem sei mais por onde está esse PL. Segundo ele, o ajuizamento das ações trabalhistas alteraria nessas partes. A Secretaria designaria audiência, notificará as partes, sendo que a Reclamada também para contestar no prazo de 05 dias (como hoje) e, o Reclamante, já para replicar no prazo também de 05 dias, a contar de data que a Secretaria fixa. Portanto, no dia da audiência todos já saberão do que ambos afirmaram, dos documentos que ambos levaram para os autos, sabe-se o que está incontroverso, o que demandará prova oral ou pericial etc. Até o juiz fica com prazo para ler e conhecer o processo de maneira a lhe permitir fazer a audiência SABENDO DO QUE SE TRATA, o que não acontece atualmente.&lt;br /&gt;Vamos dar conta disso.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-5432069801722796918?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/5432069801722796918/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=5432069801722796918' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/5432069801722796918'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/5432069801722796918'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/12/audiencia-una-prejudicial-ou-nao.html' title='Audiencia Una prejudicial ou não?'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-6164279389632405499</id><published>2011-11-30T10:45:00.001-02:00</published><updated>2011-11-30T10:45:37.850-02:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='horas extras'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='adultareção'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='cartão de ponto'/><title type='text'>MANTIDA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DE EMPRESA QUE ADULTEROU RECIBOS DE HORAS EXTRAS</title><content type='html'>&lt;div id="principal_conteudo"&gt;  &lt;p&gt;&lt;span class="subtitulo"&gt;MANTIDA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DE EMPRESA QUE ADULTEROU RECIBOS DE HORAS EXTRAS&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;span class="texto"&gt; &lt;p class="texto" align="center"&gt;&lt;b&gt;No entendimento da 4ª Câmara do TRT da 15ª,  redação dos documentos&lt;br /&gt;foi grosseiramente alterada, com a inclusão posterior de  expressões&lt;br /&gt;que fazem referência ao suposto pagamento de horas extras  &lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="texto" style="MARGIN-BOTTOM: 0cm; TEXT-INDENT: 0.5cm" align="right"&gt;&lt;em&gt;Por Ademar Lopes Junior&lt;/em&gt;  &lt;/p&gt;&lt;p class="texto" style="MARGIN-BOTTOM: 0cm; TEXT-INDENT: 0.5cm" align="justify"&gt;O  reclamante começou a trabalhar como instrutor na pequena empresa de treinamentos  em 24 de janeiro de 2005, mas foi registrado apenas em 1º de abril de 2005. Dois  anos depois, em 4 de maio de 2007, ele foi dispensado. Na Justiça do Trabalho  ele pediu, entre outros, reconhecimento de vínculo relativo ao período não  registrado, horas extras e diferenças salariais. A sentença da 2ª Vara do  Trabalho de Limeira julgou parcialmente procedentes os pedidos do trabalhador e  proibiu “deduções ou compensações de quaisquer pagamentos”, isso porque “os  documentos são imprestáveis para a comprovação de pagamentos, na medida em que  apresentados através de simples fotocópias, as quais foram substancialmente  impugnadas em seus conteúdos”.  &lt;/p&gt;&lt;p class="texto" style="MARGIN-BOTTOM: 0cm; TEXT-INDENT: 0.5cm" align="justify"&gt;A  sentença registrou ainda que “da cuidadosa análise dos documentos se evidencia  que tiveram redações alteradas, com posterior inclusão da menção ‘e Hs. Extras’,  ou ‘+ Hs. Extras’, ou ‘e Pagto de hs. Extras...’.” E acrescentou que “fica ainda  mais evidente a inclusão posterior de expressões como ‘Pagto de Hs. Extras em  complemento’ ou ‘Total de Hs. Extras p/ Complemento de’, inclusive com a  colocação dessas menções em locais inapropriados dos formulários e, mesmo em  fotocópias, com aparente diferença de cor de tinta”. E por considerar  “reprovável” o intento da empresa, aplicou-lhe a multa por litigância de má-fé,  “ante o procedimento temerário e a provocação de incidentes infundados, na forma  do artigo 17, incisos V e VI, do CPC, no importe de 1% sobre o valor da causa,  além da obrigação de indenizar a parte contrária em quantia equivalente a 20%  também sobre o valor da causa (artigo 18, ‘caput’ e parágrafo 2º, do CPC)”.  &lt;/p&gt;&lt;p class="texto" style="MARGIN-BOTTOM: 0cm; TEXT-INDENT: 0.5cm" align="justify"&gt;Já  em grau de recurso, a empresa alegou que “não incorreu na prática de litigância  de má-fé, mesmo porque não há prova concreta de que os recibos teriam sido  adulterados”, mas o relator do acórdão da 4ª Câmara do TRT, desembargador Luiz  José Dezena da Silva, disse que “não assiste razão ao seu inconformismo”. E  salientou que “a parte tem o dever de atuar no processo com lealdade e boa-fé,  conforme exposto no artigo 14, II, do CPC”. O acórdão ainda acrescentou que  “dentro desse contexto, o uso de documentos adulterados, visando à produção de  prova a seu favor, caracteriza, sim, litigância de má-fé, por traduzir  procedimento manifestamente temerário”.  &lt;/p&gt;&lt;p class="texto" style="MARGIN-BOTTOM: 0cm; TEXT-INDENT: 0.5cm" align="justify"&gt;O  acórdão ressaltou que a empresa “não atendeu aos reclamos da legislação vigente  ao apresentar cópias simples dos recibos, desacompanhadas dos originais ou mesmo  de autenticações”. Além disso, observou a decisão colegiada, ao contrário do que  alega a recorrente, “não houve reconhecimento da validade dos recibos por parte  do reclamante, particularmente no que tange à finalidade pretendida com sua  apresentação, que era a de demonstrar a quitação das horas extras pleiteadas  nesta reclamação”. Aliás, o próprio autor deixou bem evidente, em seu  depoimento, que “...quando assinava o recibo, não havia a menção ‘pagamento de  horas extras’...”, apontou o acórdão.  &lt;/p&gt;&lt;p class="texto" style="MARGIN-BOTTOM: 0cm; TEXT-INDENT: 0.5cm" align="justify"&gt;Por  tudo isso, a Câmara considerou “falaciosa” a alegação de que “os recibos foram  reconhecidos como válidos pelo reclamante” e lembrou que “não é necessária uma  análise assaz acurada para verificar que o obreiro tem razão em sua impugnação a  tais recibos”, até porque, conforme detalhou o acórdão, um deles “encerra  adulteração grosseira, em que a menção ao pagamento das horas extras foi  colocada em separado do objeto de quitação do recibo, após a observação efetuada  relativamente ao pagamento do vale ao reclamante, o que evidencia que o  documento foi produzido em dois momentos distintos”.  &lt;/p&gt;&lt;p class="texto" style="MARGIN-BOTTOM: 0cm; TEXT-INDENT: 0.5cm" align="justify"&gt;Por  fim, o colegiado considerou que “os recibos trazidos pela recorrente não merecem  crédito como meio de prova, diante de todo o exposto, razão pela qual não há  falar-se em dedução ou compensação de horas extras quitadas no caso”. E, em  conclusão, a decisão colegiada reconheceu como “correta a aplicação das sanções  previstas no artigo 18, parágrafo único, do CPC, consistentes na multa de 1%  sobre o valor da causa, acrescido de indenização no importe de 20% sobre a mesma  base de cálculo”. (Processo 0004900-13.2008.5.15.0128)  &lt;/p&gt;&lt;p class="bgcinza" align="justify"&gt;(29/11)&lt;/p&gt;&lt;p class="bgcinza" align="justify"&gt;Fonte: www.trt15.jus.br&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;  &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-6164279389632405499?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/6164279389632405499/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=6164279389632405499' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/6164279389632405499'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/6164279389632405499'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/11/mantida-condenacao-por-litigancia-de-ma.html' title='MANTIDA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DE EMPRESA QUE ADULTEROU RECIBOS DE HORAS EXTRAS'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-2795333131493758230</id><published>2011-11-24T11:55:00.000-02:00</published><updated>2011-11-24T11:59:25.491-02:00</updated><title type='text'>REVISTA DE BOLSAS</title><content type='html'>Veja a importância de testemunha para provar fatos na Justiça do Trabalho e também o absurdo do julgamento de piso. Pesquisa do Ilustre Advogado Dr. Antonio José Dias Junior&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REVISTA DE BOLSAS&lt;br /&gt;Rede de lojas é absolvida por falta de testemunhas em processo trabalhista&lt;br /&gt;21/11/2011 - 11h54&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TST (Tribunal Superior do Trabalho) indeferiu a ação ajuizada por três ex-funcionários que pediam indenização por danos morais contra a União de Lojas Leader. Os empregados alegaram que diariamente, tinham bolsas e pochetes revistados e eram vítimas de piadas maldosas dos fiscais, porém não apresentaram provas ou testemunas, além do próprio relato.&lt;br /&gt;A empresa havia sido condenada em 1° instância pelo TRT-19 (Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região), a pagar R$ 10 mil a cada trabalhador. No entanto, ao julgar o recurso da Leader, os ministros da 2° Turma do TST entenderam que a empregadora não podia ser condenada sem prova testemunhal, pois o que havia eram apenas os depoimentos pessoais dos autores.&lt;br /&gt;Os três empregados, que trabalharam na filial de Maceió (AL) por alguns meses como auxiliares de loja, descreveram em seus depoimentos que, nas revistas, os seguranças abriam suas pochetes, mochilas, sacolas ou bolsas, e, ao colocar as mãos dentro, faziam piadas maldosas. Os comentários constrangedores eram diários e, segundo relataram os autores, eram do tipo: “queria pegar alguém hoje" ou “eita, não vai pegar ninguém não”. O representante da empresa, por sua vez, afirmou que o fiscal apenas visualizava o que tinha na bolsa.&lt;br /&gt;Segundo o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do recurso de revista, não houve produção de provas no sentido de demonstrar a ocorrência de situações humilhantes e vexatórias durante a realização das revistas. Bastos afirmou que não se pode considerar apenas os depoimentos dos autores para entender configurado algum tipo de constrangimento causador de dano moral, como julgou o TRT-19. Segundo o Tribunal da região, mesmo não apresentando prova testemunhal, os autores, em depoimentos pessoais, atestaram “a existência de situações humilhantes e aviltantes da dignidade da pessoa humana”, porque as afirmações eram “coincidentes e contundentes”.&lt;br /&gt;Para o relator, o TRT-19 expressou “posição manifestamente contrária à jurisprudência do TST", porque considerou que, pelo fato de a empregadora confessar que realizava revistas em seus empregados, independente de outras provas, isso já seria elemento significativo para uma condenação indenizatória. O relator citou diversos precedentes, demonstrando que o entendimento do TST se inclina no sentido de que a revista em bolsas e sacolas, quando feita de modo impessoal, generalizado, sem contato físico ou exposição da intimidade, “não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação”. Segundo o ministro, o procedimento “decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato”.&lt;br /&gt;Bastos salientou que havia revistas apenas nos pertences dos trabalhadores, e que esse procedimento, realizado sem contato físico e de forma generalizada, “por si só, afasta a ocorrência de ‘revista íntima’”.&lt;br /&gt;Número do processo: 8800-65.2008.5.19.0007&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;______________________________________________________________________________Antonio José Dias Junior&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-2795333131493758230?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/2795333131493758230/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=2795333131493758230' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/2795333131493758230'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/2795333131493758230'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/11/revista-de-bolsas.html' title='REVISTA DE BOLSAS'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-2409481184730819243</id><published>2011-11-24T11:52:00.002-02:00</published><updated>2011-11-24T11:55:19.816-02:00</updated><title type='text'>CÂMARA CONCEDE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AOS RECLAMADOS</title><content type='html'>SÃO EMPREGADORES DOMÉSTICOS: CÂMARA CONCEDE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AOS RECLAMADOS&lt;br /&gt;Por Luiz Manoel Guimarães&lt;br /&gt;“A assistência judiciária, com a isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, é aplicável ao empregador doméstico que não possa prover as despesas processuais.” O entendimento é da 7ª Câmara do TRT da 15ª Região, que deu provimento ao agravo de instrumento (AI) de um casal de reclamados, concedendo-lhe o benefício da justiça gratuita. Com a decisão, foi determinado o processamento do recurso ordinário (RO) dos réus, em ação movida por uma ex-empregada doméstica do casal.&lt;br /&gt;Originalmente, a Vara do Trabalho de Guaratinguetá, no Vale do Paraíba, negara seguimento ao RO, por julgá-lo deserto, ante a não comprovação, no prazo correto, do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. No AI, os reclamados alegaram que, na condição de pessoas físicas, não têm condições de arcar com essas despesas e que a negativa de processamento de seu recurso seria uma “ofensa a princípios constitucionais, obstando seu direito de defesa e o contraditório”.&lt;br /&gt;O relator do acórdão no TRT, desembargador Luiz Roberto Nunes, argumentou que, em que pese a Lei 5.584/1970, em seu artigo 14, faça referência expressa apenas à figura do trabalhador/empregado, quando o assunto é o direito à justiça gratuita, a própria Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Para o relator, “não há porque limitar o deferimento apenas aos empregados”.&lt;br /&gt;No entendimento de Nunes, os agravantes, pela condição de empregadores domésticos e pessoas físicas e por terem declarado não ter condições financeiras de prover as despesas processuais, encontram-se em condições análogas à própria reclamante, no que diz respeito ao direito à assistência judiciária, com a isenção do recolhimento de custas e depósito recursal. (Processo 001092-62.2010.5.15.0020 AIRO)&lt;br /&gt;(18/11)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-2409481184730819243?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/2409481184730819243/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=2409481184730819243' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/2409481184730819243'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/2409481184730819243'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/11/camara-concede-o-beneficio-da-justica.html' title='CÂMARA CONCEDE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AOS RECLAMADOS'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-972154089927726774</id><published>2011-11-24T11:20:00.002-02:00</published><updated>2011-11-24T11:25:20.861-02:00</updated><title type='text'>Aniversário de Taubaté agora será feriado municipal</title><content type='html'>&lt;table style="width:150.0pt" align="left" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" width="200"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td style="padding:6.0pt 6.0pt 6.0pt 6.0pt"&gt;&lt;p&gt;&lt;img src="http://mail.mailsuperig.superig.com.br/mail/?ui=2&amp;amp;ik=fc6ed2fe58&amp;amp;view=att&amp;amp;th=133d59d6ebe6f8c2&amp;amp;attid=0.1&amp;amp;disp=emb&amp;amp;zw" name="133d59d6ebe6f8c2_picture" height="150" width="200" /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="margin:0cm;margin-bottom:.0001pt"&gt; &lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;O  prefeito de Taubaté, Roberto Peixoto, sancionou na quarta-feira, dia 23  de novembro, projeto de lei de autoria do vereador Jeferson Campos, que  institui o dia 5 de Dezembro como feriado no município. A lei já passa a  vigorar a partir deste ano. Portanto, o próximo dia 5 de Dezembro (uma  segunda-feira) será feriado municipal.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-972154089927726774?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/972154089927726774/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=972154089927726774' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/972154089927726774'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/972154089927726774'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/11/aniversario-de-taubate-agora-sera.html' title='Aniversário de Taubaté agora será feriado municipal'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-2478617597842958110</id><published>2011-11-18T18:41:00.000-02:00</published><updated>2011-11-18T18:42:33.358-02:00</updated><title type='text'>Empresa deve pagar R$ 500 mil a empregado por iludi-lo e outros</title><content type='html'>Empresa deve pagar R$ 500 mil a empregado por iludi-lo&lt;br /&gt;Um ex-empregado da empresa Neoris do Brasil deve receber indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil em razão da desestruturação ocorrida em sua vida pessoal, profissional e financeira após ser demitido sem justo motivo. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o entendimento da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;De acordo com os autos, trata-se, no caso, de um engenheiro e administrador de empresas com mais de 30 anos de carreira profissional e de vasta experiência em empresas multinacionais e nacionais de grande porte que foi seduzido pela Neoris com proposta de emprego baseada em falsos dados sobre a empresa e falsas promessas remuneratórias. Ao demonstrar interesse na contratação do profissional como diretor de recursos humanos, a empresa ressaltou ser empresa diferente das tradicionais no ramo da consultoria, “com enorme suporte financeiro, pessoal técnico altamente capacitado”, além de afirmar ser um “braço estratégico” de um grupo considerado a terceira maior empresa cimenteira do mundo. Ofereceu ao empregado salário 20% superior ao que ele recebia no antigo empregador, porém com promessas de ajustes, mais bônus e stock options (opção de compra de ações a preço preestabelecido).&lt;br /&gt;Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o empregado foi induzido a erro, quando de sua contratação, em razão da má-fé da empresa ao iludi-lo com falsas promessas. A dispensa sem justo motivo, enfatizou o Regional, frustrou o empregado em suas expectativas (ainda que calcadas sobre falsas premissas resultantes de indução a erro), modificou seu padrão de vida com considerável redução de patrimônio e, ainda, lhe impediu de alcançar a aposentadoria, que ocorreria em sete anos se tivesse permanecido no emprego anterior, onde estava em situação confortável, trabalhando em um grande projeto.&lt;br /&gt;O TRT-RJ entendeu, assim, que a empresa deveria responder pelos danos materiais causados ao autor em face da manifesta má-fé e do ato irresponsável que resultou na completa desestruturação da vida pessoal, profissional e financeira do empregado dispensado. A Neoris então recorreu ao TST.&lt;br /&gt;A empresa alegou que buscava ampliação de mercado no Brasil e, não obtendo o êxito esperado, foi obrigada a dispensar não somente o administrador, mas também outros empregados, exercendo, portanto, seu direito de rescindir o contrato de emprego, com o pagamento de todas as verbas e indenizações previstas em lei. Desse modo, a Neoris afirmou não poder ser apenada por tal situação.&lt;br /&gt;Para o relator do recurso na 1ª Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, a decisão do regional revelou absoluta observância dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo diante das circunstâncias expressamente consignadas na instância de prova. Foi prometido ao autor o benefício das stock options e pagamento de bônus. Não tendo sido cumpridas tais promessas, o valor inicial da indenização foi majorado para R$ 500 mil, correspondente ao tempo que faltava para a aposentadoria do empregado, considerando ainda a última remuneração composta do salário básico acrescida de bônus, stock options e diferenças decorrentes de equiparação salarial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.&lt;br /&gt;9 novembro 2011&lt;br /&gt;Sem abalo&lt;br /&gt;TJ-RS nega indenização a paciente em ação contra médica&lt;br /&gt;A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização por danos morais em ação movida contra médica que prescreveu água benta e ajuda espiritual. O TJ gaúcho manteve sentença da juíza Andréia da Silveira Machado, da Comarca de Guaporé. A &lt;a href="http://s.conjur.com.br/dl/tj-rs-inocenta-medica-receitou-agua.pdf"&gt;decisão&lt;/a&gt; é do dia 19 de outubro. Cabe recurso.&lt;br /&gt;A autora da ação declarou que, no dia 7 de abril de 2009, ao procurar atendimento médico-hospitalar após uma tentativa de suicídio, foi atendida pela médica. Esta, em vez de lhe receitar medicamentos, indicou água benta para que tivesse a ‘‘cura da alma’’.&lt;br /&gt;Testemunhas afirmaram que a autora estava bastante alterada quando chegou ao hospital local. Ao ser encaminhada para a sala de emergência, a médica conversava no intuito de acalmá-la.&lt;br /&gt;Durante o atendimento, a autora solicitou o medicamento Dolantina, utilizado em caso de dores muito forte. A profissional negou-se a ministrar-lhe o remédio, considerando não ser necessário. E prescreveu água benta. E ainda: aconselhou ajuda religiosa para o tratamento da depressão.&lt;br /&gt;Inconformada, a paciente alegou ter sofrido abalo moral, já que seu namorado, ao se dirigir a farmácia para comprar o que havia sido indicado, sofreu deboche do vendedor do estabelecimento.&lt;br /&gt;Na primeira instância, a juíza Andréia da Silveira Machado disse que não ficou comprovado que a prescrição da médica tenha causado transtornos e sofrimento de natureza psicológica na autora. ‘‘Talvez tenha pecado a ré na forma de agir, sendo mal interpretada pela autora, mas tal não se consubstancia em agir ilícito, nem dano indenizável’’, concluiu.&lt;br /&gt;A paciente recorreu ao Tribunal de Justiça. A Apelação foi encaminhada para a 9ª Câmara Cível. A relatora do caso, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, ponderou que, mesmo que a indicação de água benta não seja uma prática médica, pode ser vista como um ato de preocupação com o tratamento de doença psiquiátrica.&lt;br /&gt;De acordo com a julgadora, o simples relato de que o namorado, ao levar a receita à farmácia, tenha sido motivo de risos não é o bastante para caracterizar abalo à dignidade ou à imagem da autora.&lt;br /&gt;O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Ivan Balson Araujo. Com informações da Assessoria de Imprensado TJ-RS.&lt;br /&gt;9 novembro 2011&lt;br /&gt;Casos previdenciários&lt;br /&gt;Justiça Federal veda acúmulo de benefícios&lt;br /&gt;É vedado o recebimento conjunto de seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Foi que decidiu, na semana passada, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. As frequentes reuniões das TRUs servem para esclarecer dúvidas e uniformizar entendimentos sobre os julgamentos de processos previdenciários.&lt;br /&gt;O incidente de uniformização foi ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que autorizou o recebimento de auxílio-doença em período concomitante ao do recebimento de seguro-desemprego. A autarquia alegou a existência de vedação legal e apontou decisão divergente da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina.&lt;br /&gt;Após examinar o incidente, o juiz federal Germano Alberton Júnior, relator do processo, citou a Lei 8.213/91 e deu provimento ao pedido do INSS, determinando o retorno do processo à Turma de origem para uniformizar o entendimento, conforme posição da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.&lt;br /&gt;novembro 2011&lt;br /&gt;Trabalhadores domésticos&lt;br /&gt;Trabalhar três dias dá direito a mínimo proporcional&lt;br /&gt;Empregada doméstica que trabalha três dias na semana pode receber salário mínimo proporcional à jornada reduzida. Com esse entendimento, a 6º Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo de Instrumento apresentado por trabalhadora que pretendia rediscutir a questão no TST.&lt;br /&gt;Segundo o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no sentido de que a empregadora podia pagar à trabalhadora salário proporcional ao tempo trabalhado está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 358 da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do TST.&lt;br /&gt;Nos termos da OJ, é legal o pagamento ao trabalhador do piso salarial da categoria ou do salário mínimo proporcional à jornada reduzida contratada. E o salário mínimo previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal é fixado com base na jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais a que se refere o inciso XIII do mesmo dispositivo.&lt;br /&gt;Durante o julgamento, o ministro Godinho destacou que, em relação ao tema, uma corrente considera que, como o trabalhador doméstico não tem jornada estabelecida em lei, não caberia a proporcionalidade do salário. Essa corrente defende, portanto, que o empregado doméstico tem sempre que receber o salário mínimo, não importando o número de dias trabalhados na semana. Entretanto, o relator concluiu que essa interpretação pode ocasionar distorções salariais.&lt;br /&gt;FormalizaçãoO ministro Maurício Godinho afirmou ainda que a possibilidade de pagar o salário proporcional a quem presta serviços com jornada reduzida pode estimular a formalização dos contratos de trabalho de empregados domésticos. Por um lado, a jurisprudência predominante no TST considera que o serviço prestado no mínimo três vezes por semana tem caráter contínuo, caracterizando a relação de emprego. Em contrapartida, a carteira pode ser assinada com salário proporcional aos dias trabalhados, sem onerar o empregador. Outras turmas também já TST já admitiram essa possibilidade: a 2ª, 6ª, 3ª e a 1ª.&lt;br /&gt;O relator verificou também que a empregada confirmara, em depoimento pessoal, que prestava serviços na casa da ex-patroa três dias por semana. "Com efeito, restou incontroverso que a empregada trabalhava em jornada reduzida e que seu salário era proporcional ao piso profissional dos domésticos", assinalou. "Adotar entendimento contrário demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas do processo", observou — o que não é possível no TST (Súmula 126). No mais, o ministro Maurício Godinho observou que não houve desrespeito às garantias constitucionais e, assim, negou provimento ao Agravo. A decisão foi unânime, com ressalva de fundamentação do ministro Augusto César Leite de Carvalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-2478617597842958110?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/2478617597842958110/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=2478617597842958110' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/2478617597842958110'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/2478617597842958110'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/11/empresa-deve-pagar-r-500-mil-empregado.html' title='Empresa deve pagar R$ 500 mil a empregado por iludi-lo e outros'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-6912593255641227759</id><published>2011-11-08T11:46:00.002-02:00</published><updated>2011-11-08T11:50:31.348-02:00</updated><title type='text'>Quem não conhece a frustração pode ter problemas nas relações</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://4.bp.blogspot.com/-R7UPw9JGMUk/Trky7cxbtlI/AAAAAAAAABw/NOwvs7lgj1U/s1600/pag.JPG"&gt;&lt;img style="display: block; margin: 0px auto 10px; text-align: center; cursor: pointer; width: 279px; height: 400px;" src="http://4.bp.blogspot.com/-R7UPw9JGMUk/Trky7cxbtlI/AAAAAAAAABw/NOwvs7lgj1U/s400/pag.JPG" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5672621202567050834" border="0" /&gt;Clique na imagem para ampliar - Depois em "Show Original"&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-6912593255641227759?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/6912593255641227759/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=6912593255641227759' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/6912593255641227759'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/6912593255641227759'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/11/blog-post.html' title='Quem não conhece a frustração pode ter problemas nas relações'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/-R7UPw9JGMUk/Trky7cxbtlI/AAAAAAAAABw/NOwvs7lgj1U/s72-c/pag.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-6482040273963126791</id><published>2011-11-08T11:44:00.000-02:00</published><updated>2011-11-08T11:46:15.346-02:00</updated><title type='text'>Confraternização Trabalhista 2011</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://2.bp.blogspot.com/-DaEteq6OPho/Trkye-HrN1I/AAAAAAAAABk/sRIJh49Hpnw/s1600/convite.JPG"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 400px; height: 300px;" src="http://2.bp.blogspot.com/-DaEteq6OPho/Trkye-HrN1I/AAAAAAAAABk/sRIJh49Hpnw/s400/convite.JPG" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5672620713302505298" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-6482040273963126791?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/6482040273963126791/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=6482040273963126791' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/6482040273963126791'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/6482040273963126791'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/11/confraternizacao-trabalhista-2011.html' title='Confraternização Trabalhista 2011'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/-DaEteq6OPho/Trkye-HrN1I/AAAAAAAAABk/sRIJh49Hpnw/s72-c/convite.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-6604562913817067061</id><published>2011-11-08T09:54:00.000-02:00</published><updated>2011-11-08T09:57:21.303-02:00</updated><title type='text'>Ministra Rosa Weber, do TST (Tribunal Superior do Trabalho)</title><content type='html'>Dilma escolhe ministra do TST para vaga de Ellen Gracie no STF&lt;br /&gt;Publicidade&lt;br /&gt;ANDRÉIA SADIDE BRASÍLIA&lt;br /&gt;A presidente Dilma Rousseff escolheu para a vaga de Ellen Gracie no Supremo Tribunal Federal a ministra Rosa Weber, do TST (Tribunal Superior do Trabalho). O posto estava vago desde a aposentadoria de Ellen Gracie, que deixou o cargo em agosto deste ano.&lt;br /&gt;A escolha foi feita em reunião durante a tarde desta segunda-feira e deverá ser anunciada até amanhã.&lt;br /&gt;A gaúcha Rosa Weber contava com o apoio do governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, e do ex-marido de Dilma, o advogado trabalhista Carlos Araújo.&lt;br /&gt;Divulgação/Tribunal Superior do Trabalho&lt;br /&gt;Rosa Weber, escolhida para a vaga de Ellen Gracie&lt;br /&gt;Ellen Gracie foi a primeira mulher a se tornar ministra do STF na história do Brasil, e a única a ocupar a presidência da corte. Com sua saída, a ministra Cármen Lúcia ficou como a única representante do sexo feminino no Supremo.&lt;br /&gt;PERFIL&lt;br /&gt;Natural de Porto Alegre, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa ingressou na magistratura trabalhista em 1976, como juíza substituta, por concurso promotivo pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região.&lt;br /&gt;Em 1981, foi promovida ao cargo de juíza presidente, que exerceu sucessivamente nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Ijuí, Santa Maria, Vacaria, Lajeado, Canoas e Porto Alegre. Em Porto Alegre, presidiu a 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de 1983 a 1991.&lt;br /&gt;Com diversas convocações para atuar na segunda instância desde 1986, foi promovida em agosto de 1991 ao cargo de juíza togada do TRT da 4ª Região. Também foi presidente do tribunal no biênio 2001-2003, após ter sido vice-corregedora de março a dezembro de 1999, e corregedora regional, por eleição, no biênio 1999-2001.&lt;br /&gt;Também foi professora da Faculdade de Direito da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul), no curso de graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, em 1989 e 1990.&lt;br /&gt;Convocada em maio de 2004 para atuar no Tribunal Superior do Trabalho, em 21 de fevereiro de 2006 tomou posse no cargo de ministra deste tribunal.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-6604562913817067061?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/6604562913817067061/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=6604562913817067061' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/6604562913817067061'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/6604562913817067061'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/11/ministra-rosa-weber-do-tst-tribunal.html' title='Ministra Rosa Weber, do TST (Tribunal Superior do Trabalho)'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-46186461856661018</id><published>2011-11-07T19:12:00.001-02:00</published><updated>2011-11-07T19:12:32.646-02:00</updated><title type='text'>RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP.CGJT. Nº 2/2011</title><content type='html'>Assunto: RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP.CGJT. Nº 2/2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP.CGJT. Nº 2/2011DeJT do TST de 03.11.2011&lt;br /&gt;Recomenda o encaminhamento de cópia de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho para a respectiva Procuradoria da Fazenda Nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, eCONSIDERANDO o papel institucional da Justiça do Trabalho na preservação da cidadania e da dignidade do ser humano, mormente no tocante à melhoria das condições laborais e à prevenção de acidentes de trabalho;CONSIDERANDO o Protocolo de Cooperação Técnica celebrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral da União visando à implementação de ações e medidas voltadas à prevenção de acidentes de trabalho;CONSIDERANDO as ações propositivas e de política judiciária sugeridas pelo Comitê Interinstitucional composto por representantes das instituições parceiras; eCONSIDERANDO a importância das ações regressivas acidentárias como meio de ressarcimento da Administração Pública pelos gastos decorrentes das prestações sociais decorrentes de acidente de trabalho e, ainda, como instrumento pedagógico e de prevenção de novos infortúnios, a teor do artigo 120 da &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8213cons.htm"&gt;Lei 8.213/91&lt;/a&gt;;RESOLVEM:RECOMENDAR aos Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Juízes do Trabalho que encaminhem à respectiva unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional (&lt;a href="http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/tst/Recomendacoes/Rec_GP02_11.html#anexo"&gt;relação anexa&lt;/a&gt;), por intermédio de endereço de e-mail institucional, cópia das sentenças e/ou acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de Ação Regressiva, nos termos do art. 120 da &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8213cons.htm"&gt;Lei nº 8.213/91&lt;/a&gt;.Brasília, 28 de outubro de 2011.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ministro JOÃO ORESTE DALAZENPresidente do Tribunal Superior do TrabalhoMinistro ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGENCorregedor-Geral da Justiça do Trabalho&lt;a name="anexo"&gt;&lt;/a&gt;ANEXO&lt;br /&gt;Relação dos endereços eletrônicos das unidades da Procuradoria da Fazenda Nacional para envio de cópia de sentenças ou acórdãos que possam subsidiar eventual ajuizamento de Ação Regressiva prevista no art. 120 da &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8213cons.htm"&gt;Lei nº 8.213/91&lt;/a&gt;:&lt;br /&gt;TRT&lt;br /&gt;UNIDADE DESTINATÁRIA&lt;br /&gt;E-MAIL DA UNIDADEDESTINATÁRIA&lt;br /&gt;1ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria RegionalFederal da 2ª Região - Rio de Janeiro&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:prf2.regressivas@agu.gov.br"&gt;prf2.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;2ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria RegionalFederal da 3ª Região - São Paulo&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:prf3.regressivas@agu.gov.br"&gt;prf3.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;3ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Minas Gerais&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfmg.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfmg.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;4ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria RegionalFederal da 4ª Região - Rio Grande do Sul&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:prf4.regressivas@agu.gov.br"&gt;prf4.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;5ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Bahia&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfba.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfba.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;6ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria RegionalFederal da 5ª Região - Pernambuco&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:prf5.regressivas@agu.gov.br"&gt;prf5.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;7ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Ceará&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfce.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfce.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;8ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Pará&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfpa.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfpa.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Amapá&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfam.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfam.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;9ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Paraná&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfpr.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfpr.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;10ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria RegionalFederal da 1ª Região - Distrito Federal&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:prf1.regressivas@agu.gov.br"&gt;prf1.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Tocantins&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfto.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfto.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;11ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Amazonas&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfam.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfam.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Roraima&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfrr.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfrr.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;12ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Santa Catarina&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfsc.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfsc.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;13ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Paraíba&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfpb.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfpb.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;14ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Rondônia&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfro.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfro.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Acre&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfac.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfac.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;15ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria Seccional Federal - Campinas&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:psfcps.regressivas@agu.gov.br"&gt;psfcps.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;16ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Maranhão&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfma.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfma.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;17ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Espírito Santo&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfes.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfes.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;18ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Goiás&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfgo.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfgo.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;19ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Alagoas&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfal.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfal.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;20ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Sergipe&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfse.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfse.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;21ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Rio Grande do Norte&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfrn.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfrn.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;22ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Piauí&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfpi.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfpi.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;23ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Mato Grosso&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfmt.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfmt.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;24ª Região&lt;br /&gt;Procuradoria Federal - Mato Grosso do Sul&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:pfms.regressivas@agu.gov.br"&gt;pfms.regressivas@agu.gov.br&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-46186461856661018?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/46186461856661018/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=46186461856661018' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/46186461856661018'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/46186461856661018'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/11/recomendacao-conjunta-gpcgjt-n-22011.html' title='RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP.CGJT. Nº 2/2011'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-4242077491372732695</id><published>2011-11-07T19:09:00.001-02:00</published><updated>2011-11-07T19:09:48.528-02:00</updated><title type='text'>SDI-1 fixa pensão até 70 anos para vítima de acidente de trabalho.</title><content type='html'>SDI-1 fixa pensão até 70 anos para vítima de acidente de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, que a pensão mensal vitalícia a ser paga a um trabalhador que tenha sofrido redução na sua capacidade de trabalho em virtude de acidente deve durar até que a vitima complete 70 anos. O recurso julgado foi da Impacta S.A – Indústria e Comércio, que pedia a fixação do limite de 65 anos na pensão a ser paga a um ex-funcionário industriário nessas condições. A discussão acerca da fixação do limite temporal para o pagamento de pensão mensal chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) haver mantido a condenação ao pagamento de pensão mensal ao empregado até os seus 70 anos. A Quinta Turma, ao julgar recurso da relatoria do ministro Emmanoel Pereira, salientou que a decisão regional deveria ser mantida porque atendia ao fim social da norma, amparando o trabalhador enquanto perdurasse a redução de sua capacidade de trabalho. O relator dos embargos à SDI-1, ministro Horácio de Senna Pires, observou que o Código Civil brasileiro, quando trata de acidente sem morte, não limita o recebimento de pensão nem pela idade da vítima e tampouco pela expectativa de vida. O ministro salientou que no Brasil verifica-se um aumento na capacidade de vida em decorrência da melhora de vida da população e do desenvolvimento das ciências humanas, biológicas e sociais. Para Horacio Pires, “se a vítima não morreu e a lesão decorrente do acidente de trabalho é permanente, deve ser assegurada a ela a pensão vitalícia”, concluiu, ao citar jurisprudência autorizadora do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e do próprio TST. Acidente O caso tratava de um industrial que trabalhou para a empresa por cerca de três anos até ser demitido. Sua função era remover diâmetros de cilindro com uma marreta de 2 kg. Em 1995 quando trabalhava em uma máquina envernizadeira com tambor de cilindro, escorregou numa tábua colocada provisoriamente pela empresa para sanar um problema de vazamento de verniz. Na queda, sofreu fratura do braço direito, o que o levou a ser operado para colocação de uma placa. Da data da alta hospitalar até a demissão, vários foram os pedidos de dispensa para tratamento e internações. Na última dispensa para tratamento, o operário foi demitido logo depois de entregar as guias no INSS, ainda dentro do período de estabilidade Desde então, recebe auxilio-doença por incapacidade. Na ação, pediu e obteve o pagamento de pensão mensal ou indenização correspondente, danos morais e ressarcimento de despesas médicas. ( E-RR - 50200-75.2005.5.02.0221 )&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Dirceu Arcoverde, 07.11.2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-4242077491372732695?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/4242077491372732695/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=4242077491372732695' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/4242077491372732695'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/4242077491372732695'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/11/sdi-1-fixa-pensao-ate-70-anos-para.html' title='SDI-1 fixa pensão até 70 anos para vítima de acidente de trabalho.'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-6820643543333264012</id><published>2011-11-07T13:39:00.000-02:00</published><updated>2011-11-07T13:40:59.785-02:00</updated><title type='text'>Após Acordo...EMPRESA DO RAMO DO AGRONEGÓCIO PAGARÁ R$ 2 MI A TRABALHADOR</title><content type='html'>APÓS ACORDO, EMPRESA DO RAMO DO AGRONEGÓCIO PAGARÁ R$ 2 MI A TRABALHADOR&lt;br /&gt;Por Ademar Lopes Junior&lt;br /&gt;Terminou em um acordo milionário a demanda do trabalhador rural contra a empregadora, uma empresa do ramo de exploração e comercialização de cana-de-açúcar e demais cereais “in natura”. Dez anos depois de iniciado o processo na Justiça do Trabalho, as partes fecharam um acordo de R$ 2.179.209,32 no começo da tarde de quarta-feira, 26, homologado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Matão. A empresa ainda ficou responsável pelo recolhimento do imposto de renda, dos honorários periciais contábeis, no valor de R$ 8 mil, e dos honorários periciais (laudo de insalubridade), no valor de R$ 1.500.&lt;br /&gt;O empregado já havia conseguido, em recurso, ao longo do processo , provar que era empregado rural e reformar a sentença de origem, afastando a prescrição decretada pelo juízo de primeiro grau referente ao contrato de 16 de outubro de 1975 a 10 de setembro de 1997, e ainda a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio e reflexos, de 1º de janeiro de 1978 a 7 de junho de 2000.&lt;br /&gt;(28/10)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-6820643543333264012?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/6820643543333264012/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=6820643543333264012' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/6820643543333264012'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/6820643543333264012'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/11/apos-acordoempresa-do-ramo-do.html' title='Após Acordo...EMPRESA DO RAMO DO AGRONEGÓCIO PAGARÁ R$ 2 MI A TRABALHADOR'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-8026090540800108263</id><published>2011-10-28T11:20:00.002-02:00</published><updated>2011-10-28T11:20:39.418-02:00</updated><title type='text'>Exame de Ordem: votação unânime do STF garante constitucionalidade da prova da OAB</title><content type='html'>&lt;a href="http://ads.grupos.com.br/www/delivery/ck.php?n=a8efcdbb&amp;amp;cb=1319680499&amp;amp;source=categoryId_®" target="_blank"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exame de Ordem: votação unânime do STF garante constitucionalidade da prova da OAB&lt;br /&gt;quarta-feira, 26 de outubro de 2011 às 20h14 &lt;br /&gt;Brasília, 26/10/2011 - Em votação unânime durante sessão realizada hoje (26), o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o Exame de Ordem, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como requisito para o ingresso do bacharel em Direito na profissão de advogado. A tese de inconstitucionalidade do Exame, apresentada no recurso extraordinário 603583, foi rejeitada pelos nove ministros que participaram do julgamento - Marco Aurelio (relator), Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. À unanimidade, eles confirmaram a constitucionalidade do Exame aplicado pela OAB (previsto na Lei 8.906/94) e destacaram sua importância para a qualificação do advogado que, conforme reza a Constituição (artigo 133), é indispensável à administração da Justiça - e, como concluíram os ministros-, também à defesa dos cidadãos e da sociedade brasileira. Na abertura do julgamento, uma defesa veemente do Exame de Ordem foi feita da tribuna do STF em sustentação oral pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para quem a decisão unânime do Supremo "é um fato histórico da maior importância para a entidade".&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-8026090540800108263?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/8026090540800108263/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=8026090540800108263' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/8026090540800108263'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/8026090540800108263'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/10/exame-de-ordem-votacao-unanime-do-stf.html' title='Exame de Ordem: votação unânime do STF garante constitucionalidade da prova da OAB'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-8708645696866686960</id><published>2011-10-27T17:51:00.001-02:00</published><updated>2011-10-27T17:51:58.714-02:00</updated><title type='text'>MORAL POR ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS</title><content type='html'>RECLAMADAS SÃO CONDENADAS A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS&lt;br /&gt;Por Luiz Manoel Guimarães&lt;br /&gt;Por unanimidade, a 6ª Câmara do TRT da 15ª Região reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia e deu provimento em parte ao recurso ordinário de um trabalhador, condenando as reclamadas a pagar indenização por dano moral decorrente do atraso no pagamento dos salários do reclamante. A Câmara reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, pelo não pagamento do salário de dezembro de 2009 e da segunda parcela do 13º salário do mesmo ano, bem como pelos constantes atrasos no pagamento da remuneração mensal. Dessa forma, o colegiado determinou também o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e a liberação, no prazo de 20 dias após o retorno dos autos à 1ª instância, das guias do seguro-desemprego.&lt;br /&gt;“O atraso igual ou superior a três meses, de molde a ensejar a rescisão indireta do contrato, data vênia dos entendimentos em sentido contrário, não é justo e atenta contra o princípio da igualdade”, ponderou o relator do acórdão, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, referindo-se ao período de tempo que prevalece na jurisprudência para a decretação da rescisão indireta, a chamada “justa causa do empregador”. “Nesse passo, cumpre indagar: se o empregado deixasse de trabalhar por um período igual ou superior a três meses, somente aí teria a empregadora justificativa para dispensá-lo? É óbvio que não. Também só estaria em atraso com suas contas de água, luz e telefone somente quando superasse, o inadimplemento, três meses ou mais? Ainda a resposta é não”, enfatizou o relator. “Se a empregadora assumiu o compromisso de pagar os salários, mensalmente, deveria cumprir a sua obrigação, no dia ajustado, quitando os salários religiosamente. Aliás, estou em que nem possíveis dificuldades de ordem econômico-financeiras justificariam semelhante conduta, pois equivaleria a transferir o ônus do empreendimento ao empregado, o que não se coaduna com os Princípios de Direito do Trabalho.”&lt;br /&gt;Para Giordani, o não pagamento dos salários e/ou o seu pagamento com atraso magoa o princípio da dignidade da pessoa humana, “abalando o íntimo de um trabalhador, que tem obrigações e compromissos a saldar, em datas certas, com os salários que recebe, e já por isso tem que fazer verdadeiro malabarismo”. O desembargador entende que as multas estabelecidas em lei ou em normas coletivas não são suficientes para reparar o dano sofrido pelo empregado, em caso de não receber em dia seus salários. “As multas legais e eventuais multas convencionais que tenham sido estabelecidas dirigem-se ao descumprimento da obrigação, a tempo e modo, e não, o que me parece líquido, ao abalo que esse reprovável proceder provoca no íntimo do trabalhador então atingido.”&lt;br /&gt;Entretanto, o valor pretendido pelo reclamante a título de indenização por dano moral, de R$ 5 mil, foi considerado excessivo pelo relator e pelos demais magistrados que participaram do julgamento. O colegiado fixou a quantia em R$ 2 mil, “montante que tenho por razoável”, argumentou o desembargador Giordani, que levou em consideração o fato de o último salário recebido pelo trabalhador ter sido de R$ 533,41. (Processo 000106-81.2010.5.15.0126 RO)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-8708645696866686960?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/8708645696866686960/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=8708645696866686960' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/8708645696866686960'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/8708645696866686960'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/10/moral-por-atraso-no-pagamento-de.html' title='MORAL POR ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-6158011148859640588</id><published>2011-10-27T16:20:00.000-02:00</published><updated>2011-10-27T16:21:08.921-02:00</updated><title type='text'>VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE TRABALHADORA E MICROEMPRESA DO RAMO DE CONFECÇÕES</title><content type='html'>CÂMARA NEGA VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE TRABALHADORA E MICROEMPRESA DO RAMO DE CONFECÇÕES&lt;br /&gt;Por Ademar Lopes Junior&lt;br /&gt;Na ação movida contra a microempresa do ramo de confecções de Catanduva, a trabalhadora disse que foi contratada em 28 de abril de 2009 para exercer as funções de balconista e vendedora, mas garantiu que o contrato não foi corretamente anotado em sua carteira. Ela também afirmou que recebia salário inferior ao piso da categoria e que não recebeu corretamente os títulos contratuais e rescisórios.&lt;br /&gt;A empresa se defendeu, afirmando que “a reclamante era apenas consumidora”, e negou que ela tivesse prestado algum serviço. A trabalhadora não conseguiu provar a contento sua versão, e a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva ainda salientou que as testemunhas da reclamante “não trouxeram aos autos nenhum elemento fático importante e necessário à comprovação da relação empregatícia” e destacou que esses depoimentos “são frágeis”.&lt;br /&gt;A primeira testemunha afirmou que “a reclamante comparecia em sua residência por volta das 13h”, horário em que, de acordo com a inicial, a reclamante estaria trabalhando internamente na empresa. A segunda, por sua vez, declarou que comprou “uma vez na loja com a reclamante, na parte da manhã”, ou seja, em horário em que a autora sequer estava trabalhando.&lt;br /&gt;As testemunhas também afirmaram que os vestuários “eram comercializados em residências ou em qualquer outro local escolhido pela autora, sem nenhuma ingerência ou participação da demandada”.&lt;br /&gt;A própria trabalhadora admitiu que a reclamada “nem sempre tinha conhecimento de quais eram os clientes” e que “permanecia em seu poder quantidade razoável de mercadoria”.&lt;br /&gt;No entendimento do juízo de primeira instância, o caso trata das conhecidas “sacoleiras”, vendedoras que “trabalham por conta própria, sem nenhuma relação jurídica de natureza empregatícia com a fornecedora de mercadorias”. Por isso, a sentença rejeitou os pedidos da “sacoleira” e absolveu a microempresa de todas as pretensões da trabalhadora.&lt;br /&gt;A reclamante não concordou com a sentença e recorreu. O relator do acórdão da 3ª Câmara do TRT, desembargador José Pitas, entendeu que não há “nada a reformar quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício” e justificou, ressaltando que as provas apontam que a trabalhadora era mesmo uma “sacoleira” e não empregada da microempresa. O acórdão, sucinto e preciso, ressaltou ainda que “as testemunhas não conseguiram comprovar o vínculo empregatício, uma vez que as alegações são frágeis”, e, por fim, destacou que “além da comprovação da pessoalidade deve a reclamante comprovar pelo menos a subordinação, fato este que não ocorreu”.&lt;br /&gt;Em conclusão, a decisão colegiada da 3ª Câmara manteve integralmente a sentença de origem, negando provimento ao recurso da trabalhadora. (Processo 0000494-84.2010.5.15.0028-RO)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-6158011148859640588?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/6158011148859640588/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=6158011148859640588' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/6158011148859640588'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/6158011148859640588'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/10/vinculo-empregaticio-entre-trabalhadora.html' title='VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE TRABALHADORA E MICROEMPRESA DO RAMO DE CONFECÇÕES'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-3282691391595129966</id><published>2011-10-27T16:16:00.000-02:00</published><updated>2011-10-27T16:17:57.669-02:00</updated><title type='text'>Marisa deve pagar a auxiliar R$ 20 mil por danos e outras Noticiais Advferrari</title><content type='html'>Marisa deve pagar a auxiliar R$ 20 mil por danos&lt;br /&gt;A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Marisa Lojas e a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil para uma auxiliar de promoção por dano moral. De acordo com os autos, a funcionária foi tratada de forma desrespeitosa pelo superior hierárquico, que a chamou de “muito velha” e ainda criticou sua aparência. No recurso ao TST, a empresa não conseguiu convencer o ministro Emmanoel Pereira sobre a inexistência de provas como causadora do dano moral.&lt;br /&gt;Logo após sua contratação, a auxiliar de promoção contou que sentiu que seus superiores a tratavam de forma diferente em relação aos demais empregados. O líder do departamento de crediário chamava sua atenção por qualquer motivo diante de funcionários e de clientes da loja. Ao procurar a gerente para se queixar, ela teria sido novamente destratada e alegou ter percebido que a situação era um divertimento para eles. A auxiliar alegou, então, que esses fatos prejudicaram sua autoestima e ela sofria crises constantes de choro, mas tinha de permanecer por lá porque precisava do emprego.&lt;br /&gt;Com base no depoimento de testemunhas, que confirmaram as alegações da auxiliar, a Vara do Trabalho de Patos de Minas (MG) arbitrou em R$ 20 mil a indenização por dano moral. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a Marisa negou os fatos, mas as provas convenceram o colegiado que a funcionária sofreu assédio moral. No recurso ao TST, a empresa insistiu na inexistência de provas e afirmou que a empregada não cumpriu com o ônus de demonstrar suas alegações, em violação à ordem processual.&lt;br /&gt;O ministro do TST, Emmanoel Pereira, explicou que, no contexto do processo, a empresa atrairia para si a incumbência de provar a ausência de comportamento hostil e do assédio moral. Ainda, a prova transcrita no acórdão do TRT está contrária às alegações da Marisa, pois a própria testemunha arrolada pela empresa disse que seus representantes “hostilizavam de forma singular e, ainda, publicamente, diante de clientes” a auxiliar. Para o ministro, comprovada a hostilidade, “restou notória a mácula à sua imagem, configurando de forma irrefutável o dano moral sofrido”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.&lt;br /&gt;20 outubro 2011&lt;br /&gt;Volume de ruídos&lt;br /&gt;TAM deve pagar indenização por perda auditiva&lt;br /&gt;A TAM foi condenada a pagar de indenização R$ 30 mil a um mecânico de aviação que teve perda auditiva por trabalhar em condições adversas. Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu o recurso da empresa. Manteve a decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região, do Paraná.&lt;br /&gt;De acordo com o mecânico, no período em que trabalhou na TAM, de 1991 a 2008, ele acompanhava a chegada e saída de aeronaves, fazia inspeções e verificava anormalidades e panes nos sistemas dos aviões. Tais atividades eram feitas num ambiente com grande volume de ruídos. O mecânico afirmou que usou equipamentos de proteção, mas a perda auditiva foi-se agravando e se tornou um fator impeditivo para nova ocupação profissional. O trabalhador reclamou, por isso, o direito à indenização por dano moral.&lt;br /&gt;O laudo pericial relata que a empresa não fez audiometria desde a admissão do trabalhador, sendo a avaliação adotada somente a partir de 2002. No entanto, com a declaração do trabalhador de ter usados os equipamentos de proteção na TAM, o perito afirmou que a perda auditiva era prévia, sem relação com o trabalho na empresa. O mecânico disse que ele não se utilizava desses equipamentos no início de suas atividades como mecânico de aviação.&lt;br /&gt;Apesar do laudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região concluiu que a doença tinha relação direta com a atividade do mecânico. O TRT concluiu que as normas de segurança e medicina do trabalho não foram observadas pela empregadora, justificando a sua responsabilidade civil.&lt;br /&gt;A ministra relatora Kátia Magalhães Arruda, do TST, destacou que diante do questionamento da empresa sobre o nexo causal não seria possível o reexame da prova no Recurso de Revista, segundo a Súmula 126, do TST. Lembrou ainda que o laudo pericial possui caráter inconclusivo e que não foram constatadas as violações às normas apontadas pela empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.&lt;br /&gt;18 outubro 2011&lt;br /&gt;Terceirização ilícita&lt;br /&gt;Terceirizado deve ser reconhecido como bancário&lt;br /&gt;A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a sentença que determinou o enquadramento de um trabalhador terceirizado da Telefônica Data S.A. como bancário do Itaú. A Turma concedeu ao empregado os direitos da categoria. Segundo os magistrados, a função é essencial à atividade-fim da instituição bancária, caracterizando terceirização ilícita. A instituição ainda pode recorrer.&lt;br /&gt;O empregado teve sua carteira de trabalho assinada pela empresa a partir de novembro de 2001, mas continuou exercendo as atividades de técnico em telecomunicações dentro do Itaú. Conforme a perícia contábil, ele foi contratado pelo Itaú em janeiro de 1981 e dispensado em 11 de novembro de 1984. Nesse mesmo dia, ele foi admitido pela Itaú Data, do grupo Itaú, e dispensado novamente em 1986. No dia seguinte, ele foi admitido pelo banco e este contrato vigorou até 2001. Novamente, ele foi demitido e admitido pela Telefônica Data, onde ficou até fevereiro de 2007.&lt;br /&gt;As mudanças, segundo uma testemunha, eram comunicadas aos empregados e os contratos para assinatura enviados por malote. O chefe de divisão comentava, ainda segundo os relatos, que se não assinassem, os funcionários seriam dispensados. Apesar das alterações contratuais, as tarefas desenvolvidas eram as mesmas.&lt;br /&gt;A juíza Fabiane Rodrigues da Silveira, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que o vínculo de emprego com o banco fosse reconhecido desde a primeira contratação até a última despedida. O Itaú recorreu ao TRT-RS e, no julgamento do recurso, o relator desembargador Denis Marcelo de Lima Molarinho afirmou que o banco “agiu com o intuito de fraudar a legislação trabalhista, obstando o implemento das condições essenciais para os direitos decorrentes da relação de emprego". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.&lt;br /&gt;Processo 0096100-77&lt;br /&gt;18 outubro 2011&lt;br /&gt;Cesta-alimentação&lt;br /&gt;Vale não consegue derrubar auxílio previsto em acordo&lt;br /&gt;A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) deve manter a concessão da cesta-alimentação a um ex-empregado aposentado por invalidez. Foi o que determinou a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa alegou que, devido a aposentadoria do trabalhador, as cláusulas do contrato de trabalho estavam suspensas, inclusive para concessão de cesta-alimentação.&lt;br /&gt;O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região do Espírito Santo afirmou que o acordo coletivo que estabeleceu o fornecimento da cesta-alimentação, em pecúnia, não se limitou aos empregados da ativa. Além disso, o benefício era concedido aos empregados e sua condição não se perde ao ser aposentado por invalidez.&lt;br /&gt;O TRT-ES considerou ainda que a Vale não demonstrou sua filiação ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Portanto, o pagamento deve ser feito inclusive durante a suspensão do contrato de trabalho.&lt;br /&gt;O ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo no TST, destacou que a aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão, paralisando os efeitos principais do vínculo de emprego. Para ele, neste caso, a suspensão do contrato não atinge o auxílio cesta-alimentação, pois se trata de benefício decorrente do acordo coletivo. Por unanimidade, o Recurso de Revista da Vale não foi acolhido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.&lt;br /&gt;RR-54800-02.2007.5.17.0012&lt;br /&gt;17 outubro 2011&lt;br /&gt;Valor do dano&lt;br /&gt;Carrefour deve indenizar auxiliar de serviços detido&lt;br /&gt;O Tribunal Superior do Trabalho condenou o hipermercado Carrefour a pagar, subsidiariamente com empresa Zelar Administração, indenização de R$ 11.400,00 a um auxiliar de serviços gerais por danos morais, em Vitória. Ele foi acusado de tomar um sorvete sem autorização e ficou detido na loja com seus colegas até a troca de turno. Segundo a 6ª Vara do Trabalho de Vitória, a pena imposta poderia ser reduzida por um pedido formal de desculpas e uma punição ao empregado, algo que “sequer se cogitou nos autos”.&lt;br /&gt;A 7ª Turma do TST não conheceu o recurso do Carrefour, que alegou que não tem responsabilidade pelo pagamento da multa. Antes de apelar ao TST, o hipermercado já havia questionado a decisão, por Recurso Ordinário, ao Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, que considerou a sentença “irretocável”.&lt;br /&gt;No Recurso de Revista, o Carrefour afirmou que não ficou demonstrada sua conduta ilícita nem comprovado o prejuízo moral sofrido pelo autor. O ministro Pedro Paulo Manus, relator do caso, considerou que as jurisprudências apresentadas pela parte como paradigma não servem de comparação.&lt;br /&gt;A 6ª Vara do Trabalho de Vitória julgou o dano moral evidente. Destacou que, “embora perguntar normalmente não ofenda, acusar injustamente ofende”. O juiz ressaltou ainda que não havia prova de que o empregado do hipermercado “tivesse razão ou estivesse em legítimo exercício de atividade policialesca”. Ao condenar a empregadora, a primeira instância observou que a Zelar não tomou as providências que deveria, provocando “sensação de abandono” em seus empregados. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.&lt;br /&gt;RR - 200-49.2007.5.17.0006&lt;br /&gt;16 outubro 2011&lt;br /&gt;Cálculo Matemático&lt;br /&gt;Entenda porque o novo aviso prévio&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2011-out-16/entenda-porque-aviso-previo-nao-90-dias-todos#autores"&gt;Por Fernando Borges Vieira&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;No dia 13 de outubro de 2011 passou a vigorar a Lei 12.506, a qual dispõe sobre os novos prazos para concessão do aviso prévio, bem como os critérios de cálculo, alterando em parte o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.&lt;br /&gt;Ocorre que, muitos empregados e empregadores crêem pura e simplesmente que o período de aviso prévio passou de 30 para 90 dias, o que é um engano, sendo oportuno prestar alguns breves esclarecimentos a respeito.&lt;br /&gt;Inicialmente convém esclarecer que o aviso prévio nada mais é do que uma indenização, paga pela parte que deu causa à rescisão do contrato de trabalho, equivalente à maior remuneração que o empregado tenha percebido.&lt;br /&gt;O objetivo do aviso prévio é assegurar ao empregado – demitido sem justa causa e cujo contrato seja a prazo indeterminado – a capacidade de mantença de sua subsistência por determinado período e a possibilidade de que, neste prazo, alcance sua recolocação no mercado de trabalho. Igualmente, é seu objetivo permitir ao empregador a substituição do demissionário no período de aviso prévio ou ser indenizado pelo “desfalque” provocado pelo empregado que não pretende permanecer trabalhando.&lt;br /&gt;Antes do advento da Lei 12.506/11, o aviso prévio era de 30 dias, mas a regra mudou, e o aviso prévio passa a ser calculado da seguinte forma:&lt;br /&gt;a) se o empregado estiver prestando seus serviços por mais de ano, deverá ser observado o período de 30 dias;&lt;br /&gt;b) além do aviso prévio de trinta dias, deverá ser observado o período de 3 dias a cada ano trabalhado, não podendo superar 60 dias.&lt;br /&gt;c) assim, somando-se o aviso prévio de 30 dias (a) e o período de 3 dias a cada ano trabalhado (b), o aviso prévio será de, no máximo, 90 dias.&lt;br /&gt;Com efeito, equivocada a compreensão de que o aviso prévio passa a ser de 90 dias, pois, em verdade, ele será de no máximo 90 dias, conforme se depreende do próprio texto legal.&lt;br /&gt;O cálculo é simples, para os trabalhadores com mais de um ano de prestação se serviços:&lt;br /&gt;Aviso prévio = [30 + (3 X número de anos trabalhados na mesma empresa)]&lt;br /&gt;Suponhamos, por exemplo, que o empregado trabalhe a 7 anos na mesma empresa:&lt;br /&gt;Aviso prévio = [30 + (3 X 7)] = [30 + 21] = 51 dias&lt;br /&gt;Exceção feita ao prazo, o regramento do aviso prévio está mantido, inclusive no que concerne ao desconto que o empregador pode promover sobre as verbas rescisórias do empregado quando este pede demissão.&lt;br /&gt;Assim, se no caso acima o empregado tivesse pedido demissão e não respeitasse o aviso prévio, sofreria o desconto de 51 dias, reiterando-se que o aviso prévio é uma obrigação bilateral, tanto do empregador em favor do empregado como do empregado em favor do empregador.&lt;br /&gt;Importante salientar, por fim, esta regra vale somente para as rescisões – sem justa causa em contratos a prazo indeterminado ou por pedido de demissão – que ocorrerem a partir da entrada em vigor da Lei 12.506/11, ou seja, 13 de outubro de 2011, não atingindo aquelas que ocorreram anteriormente.&lt;br /&gt;&lt;a name="autores"&gt;&lt;/a&gt;Fernando Borges Vieira é sócio responsável pela área trabalhista do Manhães Moreira Advogados Associados.&lt;br /&gt;15 outubro 2011&lt;br /&gt;Sugestão do vendedor&lt;br /&gt;Drogaria que vendeu medicação errada é condenada&lt;br /&gt;No Distrito Federal, um receituário médico dizia Celestamine Xarope, mas o medicamento entregue foi o Celestone. A troca ocorreu por sugestão do vendedor de uma drogaria, apesar de um remédio não substituir o outro. Para a Justiça, houve falha na prestação de serviços, o que levou a Drogaria Rosário a ser condenada a indenizar a vítima. A sentença do 7º Juizado Cível de Brasília foi modificada, em parte, pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A decisão já transitou em julgado.&lt;br /&gt;A magistrada encarregada de julgar o caso registrou que "o consumidor, ao se dirigir a farmácia de renome, confia no bom atendimento e nas indicações de substituição de medicamente para o caso de a farmácia não dispor do medicamento solicitado, eis que, é de conhecimento popular que medicamentos, em geral, podem ser substituídos por outros similares que possuem o mesmo composto químico". Ela acrescentou que "é certo que, sendo a requerida farmácia de renome em Brasília, deve manter, até por determinação legal, farmacêutico responsável para tratar desse tipo de questão, diante da relevância e da seriedade em se substituir medicamentos".&lt;br /&gt;No entanto, informação prestada pela central de atendimento do laboratório fabricante e confirmada pelo próprio preposto da drogaria dá conta de que os medicamentos em questão são destinados a tratar enfermidades distintas. Assim, "ao sugerir a substituição por remédio que tratava enfermidade distinta, incorreu a requerida em grave falha na prestação de serviços", motivo pelo qual deve ser responsabilizada, concluiu a juíza.&lt;br /&gt;Ao confirmar o mérito da sentença, a Turma Recursal anotou que "o artigo 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos". E mais: "O estabelecimento farmacêutico que, infringindo normas que regulamentam a atividade, recomenda medicamento diferente do prescrito pelo médico expõe o consumidor a consideráveis riscos à saúde".&lt;br /&gt;A Turma majorou o valor da indenização, inicialmente arbitrado em R$ 500, mais o valor da medicação (R$ 16,92), com base nos transtornos causados que superam os cotidianos. Isso porque o medicamento foi ministrado à filha da autora que, em razão da incorreção do medicamento, apresentou sintomas que assustaram a mãe, especialmente porque já padecia de outra enfermidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.&lt;br /&gt;14 outubro 2011&lt;br /&gt;Modelo diferente&lt;br /&gt;Carro com defeito em pintura deve ser substituído&lt;br /&gt;A concessionária Dipave e a General Motors do Brasil terão de substituir um Corsa 2001 adquirido com defeito na pintura que nunca foi sanado. A determinação é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.&lt;br /&gt;Em razão do tempo decorrido desde a compra do carro, não é mais possível a troca por modelo idêntico. Por isso, a Turma aplicou a regra do parágrafo quarto do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Esse dispositivo estabelece que, não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença.&lt;br /&gt;O relator do recurso do consumidor, ministro Raul Araújo, decidiu que o valor pago pelo veículo, R$ 25,5 mil, deve ser corrigido monetariamente até a data da efetiva entrega do bem. Desse montante, deve ser descontado o valor médio de mercado de um Corsa 2001, semelhante ao adquirido. O resultado dessa operação será o crédito que o consumidor terá com a concessionária e o fabricante, que poderá ser devolvido em dinheiro ao autor ou usado na aquisição de outro carro.&lt;br /&gt;Araújo destacou que não há incidência de juros na operação porque o consumidor usufruiu do bem durante o período anterior à troca. O consumidor também pediu no recurso indenização por danos morais. Porém, o relator destacou que o artigo 18 do CDC, que trata da responsabilidade por defeito em produtos ou serviços, não prevê a reparação por dano moral. Como o consumidor não apontou dispositivo legal violado, o pedido de indenização por dano moral não foi conhecido.&lt;br /&gt;A decisão do STJ reforma sentença e acórdão da Justiça do Paraná. O juízo de primeiro grau, em vez de determinar a troca do veículo por outro zero, como requerido pelo autor da ação, condenou as empresas a restituir quantia equivalente às peças com defeito na pintura. Ele não aplicou o inciso I do parágrafo primeiro do artigo 18 do CDC, como pedido, mas sim o inciso III, por considerar que era a solução mais justa. A sentença foi mantida no julgamento da apelação.&lt;br /&gt;O consumidor alegou que essa decisão configurava julgamento ultra petita, pois lhe foi dado algo que não pediu na ação. Para o ministro Raul Araújo, não se trata de julgamento ultra petita porque a sentença aplicou a norma de direito que entendeu apropriada para a solução do litígio.&lt;br /&gt;Contudo, o relator observou que o artigo 18 do CDC atribui ao consumidor a escolha entre as opções para sanar vício de qualidade do produto não resolvido no prazo de 30 dias. Embora esteja previsto o abatimento proporcional do preço (inciso III), ele optou pela substituição do carro por outro da mesma espécie (inciso I). “Assim, não pode o juiz alterar essa escolha, ainda que a pretexto de desonerar o consumidor”, afirmou Araújo.&lt;br /&gt;O relator entendeu que a sentença e o acórdão da Justiça paranaense violaram o disposto no artigo 18 do CDC, atribuindo à norma interpretação incompatível, que tira do consumidor o direito de escolha que a lei lhe assegura. Dessa forma, deve ser feita a troca do veículo, conforme optou o autor da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ&lt;br /&gt;14 outubro 2011&lt;br /&gt;Juízo de valor&lt;br /&gt;SBT deve pagar R$ 15 mil a homem chamado de ladrão&lt;br /&gt;A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação do SBT, por dano moral, mas reduziu o quantum indenizatório de R$ 30 mil para R$ 15 mil. O autor da ação teve seu nome e imagem associados ao roubo de carros em uma reportagem veiculada no programa SBT Rio Grande. O &lt;a href="http://s.conjur.com.br/dl/tjrs-condena-sbt-abuso-informar.pdf"&gt;acórdão&lt;/a&gt; é do dia 29 de setembro.&lt;br /&gt;O autor afirmou que sua imagem foi exposta depois ter sido preso pela autoridade policial, na companhia de outro rapaz, por supostamente estar envolvido em roubo e receptação de veículos. Explicou que estava no local ao acaso, que não foi autuado em flagrante pela autoridade policial e acabou ouvido como testemunha.&lt;br /&gt;Segundo a peça inicial, o SBT tratou o autor com um marginal, mostrando sua imagem algemado e jogado no chão como um animal imobilizado, insinuando tratar-se de ladrão e assaltante, participante de quadrilha.&lt;br /&gt;Após a divulgação da reportagem, o autor perdeu o emprego e virou motivo de piadas. Mesmo após a conclusão do auto-de-prisão em flagrante, onde foi constatado que o autor não era responsável por nenhum crime, a reportagem continuava a ser exibida na internet, de acordo com os autos.&lt;br /&gt;Na 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, o juiz de Direito Heráclito José de Oliveira Brito apontou a imprudência ao informar já na chamada da notícia: ‘‘E quantas vezes você já foi assaltado? Tomara que nenhuma, mas tem gente que realmente é premiado pelo azar. A reportagem do SBT Rio Grande acompanhou o momento da prisão em flagrante de uma dupla de ladrões de carros. E a surpresa: com eles estava um carro que foi roubado duas vezes seguidas’’.&lt;br /&gt;O juiz disse que se a reportagem tivesse se limitado a informar que os dois homens tinham sido presos como suspeitos da prática de determinado crime, então o papel da imprensa estaria isento de responsabilidade. Entretanto, ‘‘ao atribuir ao autor a condição de ladrão de carros, condiciona o espectador ao juízo de valor depreciativo, induzindo em erro quem ouve ou escuta’’, registrou ele na sentença.&lt;br /&gt;Segundo o juiz, a equipe de reportagem do SBT não se preocupou em acompanhar o caso até o final. ‘‘Deixando a meio-termo a informação, desapegou-se a empresa ré de seu papel de informação da verdade, preferindo condenar desde logo o autor, devendo, então, arcar com as consequências de sua precipitação’’, afirmou.&lt;br /&gt;No Tribunal de Justiça, o caso foi para a relatoria do desembargador relator Paulo Roberto Lessa Franz, que manteve a condenação pelos danos morais, mas diminuiu o valor da indenização – de R$ 30 mil para R$ 15 mil.&lt;br /&gt;Ele ressaltou que, segundo a delegada que acompanhou o caso, o autor da ação constou apenas como testemunha do flagrante feito pela Polícia. ‘‘Ficou amplamente demonstrado que extrapolaram, e muito, através da matéria veiculada, sua liberdade de expressão e informação, que não são absolutos’’, afirmou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS&lt;br /&gt;14 outubro 2011&lt;br /&gt;Escândalo de corrupção&lt;br /&gt;Copel deve indenizar ex-empregado preso no trabalho&lt;br /&gt;Depois de ser preso dentro da empresa acusado de envolvimento em crimes de formação de quadrilha, peculato e fraudes, em um esquema que ficou conhecido como “Copel/Olvepar”, um ex-funcionário da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) receberá R$ 100 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.&lt;br /&gt;O caso veio ao público em 2003. O escândalo revelou uma suposta operação irregular de transferência de créditos de ICMS entre as duas empresas no valor de R$ 45 milhões. Na ocasião, o então assessor jurídico da presidência da Copel recebeu ordem de prisão dentro da empresa, na frente dos colegas e de profissionais da imprensa.&lt;br /&gt;Na época, o funcionário contava 27 anos de carreira. Foi demitido por justa causa. Com a exposição do seu nome e imagem nos noticiários dos principais veículos de comunicação do país, o ex-empregado, apesar de inocentado no caso, sentiu-se marcado pelo escândalo, e nunca mais advogou.&lt;br /&gt;No recurso apresentado ao TST, a Copel alegou que a prisão ocorrera por determinação judicial, a requerimento do Ministério Público. Por isso, a empresa não poderia causar embaraços ao cumprimento da ordem judicial, tampouco coibir o trabalho de divulgação da imprensa.&lt;br /&gt;O argumento não foi aceito. De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do caso, o Tribunal Regional do Trabalho do 9ª Região (Paraná) concluiu que o empregado sofrera dano moral com a prisão dentro do estabelecimento em que trabalhava e na frente dos colegas sob a acusação de improbidade. Para decidir de forma diferente, explicou o relator, seria necessário o reexame das provas, o que não é possível no âmbito do TST.&lt;br /&gt;Rejeitando também o pedido de aumento da indenização feito pela defesa do ex-funcionário, Godinho lembrou que não há na legislação em vigor definição de valores a serem pagos em situações de dano moral. Segundo ele, cabe ao julgador fixar a quantia, levando em conta, entre outros fatores, a equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização.&lt;br /&gt;Segundo o ministro, o TST costuma rever a quantia fixada nas instâncias ordinárias a título de indenizações apenas para reprimir valores muito altos ou irrisórios, diferentemente do caso em discussão. Ele ressaltou que o padrão norte-americano de “indenizações estratosféricas” é diferente do padrão dos tribunais brasileiros, e que o valor estava proporcional. Com informações da Assessoria de 14 outubro 2011&lt;br /&gt;Risco à saúde&lt;br /&gt;Unilever é condenada por não informar glúten em sorvete&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2011-out-14/unilever-pagar-500-mil-nao-informar-gluten-sorvete-kibon#autores"&gt;Por Jomar Martins&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A Unilever Brasil deve pagar R$ 500 mil de indenização, por danos morais coletivos, por não informar a existência de glúten na composição do sorvete Kibon. Motivo: o componente pode ser extremamente danoso à saúde de pessoas celíacas — com alergia do glúten. A &lt;a href="http://s.conjur.com.br/dl/acordao-tjrs-condena-500-mil-unilever.pdf"&gt;determinação&lt;/a&gt; é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou Apelação do fabricante, em julgamento que aconteceu no dia 29 de setembro. Cabe recurso.&lt;br /&gt;O caso é originário de Porto Alegre. O Ministério Público gaúcho ajuizou Ação Coletiva de Consumo em desfavor da Unilever Brasil por vício de informação no rótulo do sorvete Cornetto Chococo. Alegou que o produto que foi ao mercado continha no rótulo a expressão ‘‘Não Contém Glúten’’ — o que ficou provado o contrário. Disse que tal informação pode prejudicar aqueles consumidores que têm alergia ao glúten.&lt;br /&gt;A empresa reconheceu o defeito na rotulagem e garantiu ter providenciado o recolhimento dos produtos e a publicação, em jornais de grande circulação, de informações aos consumidores acerca do equívoco havido.&lt;br /&gt;O juiz titular da 16ª Vara Cível, João Ricardo dos Santos Costa, explicou que a Constituição Federal determina a defesa do consumidor, por reconhecer a necessidade de proteção especial, em função de sua vulnerabilidade dentro da relação de consumo. Em seguida, discorreu sobre o dever do fabricante de informar corretamente a cerca da composição de seus produtos e fez considerações sobre direitos coletivos e interesses difusos.&lt;br /&gt;‘‘Considerada a conduta da requerida, tem-se a presença dos pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil e, por consequência, do dever de indenizar. O dano – comercialização do produto com defeito de informação e os prejuízos daí advindos – restou claramente comprovado’’, concluiu.&lt;br /&gt;Com base nas peculiaridades do caso concreto, a inobservância de um comezinho direito de informação pela ré, o risco causado a uma relativa quantidade de consumidores, a imediata frustração com o produto logo após sua aquisição e os transtornos daí advindos, bem como o caráter sancionador da medida, o juiz fixou na &lt;a href="http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-condena-unilever-nao-informar.pdf"&gt;sentença&lt;/a&gt; o valor da indenização por dano moral coletivo em R$ 500 mil. A soma será revertida para o Fundo dos Bens Lesados pelos danos patrimoniais e morais coletivamente causados aos consumidores.&lt;br /&gt;A fabricante do sorvete apelou ao Tribunal de Justiça. Insistiu no argumento de que agiu de boa-fé e com diligência na condução da situação, adotando as providências necessárias assim que teve conhecimento do equívoco no rótulo do produto. Esclareceu que determinou o recolhimento da mercadoria, bem como alertou os celíacos acerca da composição. Por fim, disse ter havido má apreciação da prova oral e documental.&lt;br /&gt;O relator do recurso, desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, entendeu que o juiz João Ricardo dos Santos Costa analisou com ‘‘acuidade e justeza’’ o caso, tomando os fundamentos da sentença como razões de decidir. O voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros do colegiado, desembargadores Ergio Roque Menine e Ana Maria Nedel Scalzilli&lt;br /&gt;Comunicação do TST.&lt;br /&gt;14 outubro 2011&lt;br /&gt;Sensibilidade aflorada&lt;br /&gt;Padaria deve indenizar mulher humilhada em gravidez&lt;br /&gt;Na gravidez, “a sensibilidade aflora e os efeitos da humilhação são sentidos de forma mais veemente”. O argumento foi utilizado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao conhecer do recurso de uma panificadora que queria se livrar da indenizar uma grávida obrigada a ficar por horas esperando do lado de fora da empresa para entregar os atestados médicos. Mesmo depois de ter dado à luz, na licença-maternidade, o mesmo tratamento era dado quando ia receber o salário.&lt;br /&gt;Com a decisão, o colegiado confirma entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que condenou a empresa a indenizar a mãe em R$ 7 mil. Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, “acertadamente a empregada se sentia humilhada” por estar apenas cumprindo o que determina a lei.&lt;br /&gt;Todos os demais ministros votaram no mesmo sentido e rejeitaram os argumentos da panificadora de que o valor deveria ser revisto pois fugia aos limites da proporcionalidade e razoabilidade por se tratar de “empresa familiar de pequeno porte”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=662656&amp;amp;ano_int=2009&amp;amp;qtd_acesso=8251469" target="_blank"&gt;RR: 3678800-03.2007.5.09.0007&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;14 outubro 2011&lt;br /&gt;Gases fatais&lt;br /&gt;Empresa indenizará família de empregado que se afogou&lt;br /&gt;A Incotril Indústria de Conservas Treze Tílias Ltda., de Santa Catarina, foi condenada a indenizar em R$ 225 mil por danos morais os herdeiros de um trabalhador que morreu afogado ao limpar um dos tanques usados na fabricação de conserva de alimentos, especialmente de doces com polpa de frutas. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao não conhecer por unanimidade do recurso da empresa, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12 ª Região (SC). O valor deverá ser corrigido desde a data da decisão regional.&lt;br /&gt;A ação na Justiça do Trabalho foi ajuizada pela mulher e pelos filhos do trabalhador acidentado. Na inicial, a autora descreve que seu marido exercia na empresa a função de auxiliar de produção. O acidente ocorreu no dia 12 de março de 2005, quando fazia a limpeza, juntamente com outro colega, em um dos tanques de armazenamento, que continha cerca de 35 centímetros de restos da polpa fermentada em seu fundo. Os dois desmaiaram ao inalar os gases resultantes da fermentação das frutas e morreram afogados no líquido acumulado no fundo do tanque.&lt;br /&gt;Os tanques de armazenamento são feitos de plástico polietileno e medem 6,32m de diâmetro por 3,80m de altura. Possuem uma portinhola superior e uma saída com registro no fundo, por onde são retirados por bombeamento os restos da polpa fermentada. Segundo consta do laudo pericial, os trabalhadores não se encontravam com máscara de proteção no momento do acidente.&lt;br /&gt;Os herdeiros pediram indenização no valor de R$ 200 mil pelo dano causado à família. A empresa, em sua contestação, alegou não ter culpa pelo acidente, e que a morte teria ocorrido por culpa das vítimas, que não teriam procedido de maneira correta ao limpar os tanques. Afirmou ainda que havia equipamentos de segurança disponíveis no momento do acidente, mas os trabalhadores não os utilizaram.&lt;br /&gt;A 2ª Vara do Trabalho de Joaçaba (SC) rejeitou o pedido dos herdeiros. Houve recurso ao Regional, que reformou a sentença e concedeu-lhes indenização por danos morais no valor de R$ 225 mil, sendo R$ 75 mil para cada filho, e pensão mensal para a viúva. O valor foi calculado sobre o salário recebido pelo empregado que morreu até a data em que completaria 70 anos de idade.&lt;br /&gt;A decisão regional baseou-se no fato de que a atividade desenvolvida pelo empregado era de risco e que foi feita sem o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), no caso a máscara de proteção. Ressaltou, ainda, o fato de que o empregado que morreu era o responsável por aquela atividade, e, portanto conhecedor de todos os procedimentos indispensáveis para o desempenho da função. O TRT-SC concluiu que “os procedimentos de segurança não eram observados ou eram de difícil assimilação pelos empregados”. A empresa recorreu ao TST.&lt;br /&gt;Ao analisar o recurso, a ministra relatora Rosa Maria Weber considerou-o desfundamentado por não haver indicação de violação de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República, contrariedade a Orientação Jurisprudencial ou a Súmula do TST, e decisões divergentes para confronto de jurisprudência. Por unanimidade, a Turma decidiu pelo não conhecimento do recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.&lt;br /&gt;13 outubro 2011&lt;br /&gt;Rompimento unilateral&lt;br /&gt;Homem que expulsou noiva de casa terá de indenizá-la&lt;br /&gt;A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um homem pague R$ 20 mil de indenização por danos morais em favor de sua ex-noiva, por conta do rompimento do relacionamento semanas antes da cerimônia de casamento.&lt;br /&gt;A mulher, que estava grávida, foi surpreendida com a decisão do noivo, ao retornar de uma viagem a Europa, onde fora levar filha de um relacionamento anterior para conhecer o pai, na Espanha. Todos os seus pertences — móveis e roupas — foram retirados da casa e colocados em um porão da residência.&lt;br /&gt;"O que o demandado não poderia, contudo, a meu sentir, era, abusando do direito que dispunha de findar a relação, tê-lo feito à completa revelia da companheira, utilizando-se de expediente reprovável por todos os títulos, pois, agindo como agiu, de forma solerte e maliciosa, causou-lhe inescondivelmente dano anímico passível da consequente e necessária reparação pecuniária", afirmou o relator na decisão.&lt;br /&gt;No acórdão, os julgadores entenderam que, mesmo que fundado em razões compreensíveis para o término do relacionamento, a situação criada levou a noiva a experimentar grande vergonha e humilhação perante parentes e amigos no pequeno lugarejo onde residiam. A decisão foi unânime.&lt;br /&gt;O homem, em sua defesa, sustentou ter descoberto que a futura esposa era garota de programa e toxicômana. Juntou aos autos, inclusive, panfletos de uma casa noturna em que ela aparecia nua, em poses sensuais.&lt;br /&gt;Ela admitiu apenas trabalhar como modelo. Segundo o homem, foram estes os motivos do desfecho da relação, ocorrido mesmo após o jantar de noivado e a distribuição dos convites para o casamento.&lt;br /&gt;Em primeira instância, o juiz concedeu danos materiais a noiva pelos estragos registrados em seus pertences, mas negou os danos morais. Já no Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, a matéria teve outra interpretação.&lt;br /&gt;Como não vislumbrou nexo entre o fato dos pertences da noiva terem se deteriorados por conta do depósito em um porão, o desembargador negou o dano material. Já o abalo moral, no entendimento da 4ª Câmara, restou caracterizado: além de ter sido expulsa de casa quando estava fora do país, a noiva enfrentava na época uma gravidez de risco. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.&lt;br /&gt;13 outubro 2011&lt;br /&gt;Efeitos relativos&lt;br /&gt;Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros&lt;br /&gt;O terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento ajudou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a decidir um recurso de um posto de gasolina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a empresa não é obrigada a indenizar o emitente do cheque que teve seu nome negativado na Serasa.&lt;br /&gt;O cheque pós-datado é popularmente conhecido como pré-datado. No caso, o emitente cedeu o título para um mercado, ficando acertado que o depósito só ocorreria em janeiro de 2004. O estabelecimento repassou o documento para um posto de gasolina, que, descumprindo o acordo, o depositou antes do prazo, em dezembro de 2003. Por falta de fundos, o cheque foi devolvido.&lt;br /&gt;Em primeira instância, o emitente do cheque conseguiu indenização de R$ 4 mil. No recurso apresentado ao TJ-SC, o posto afirmou não ser parte legítima para figurar como réu no processo. Rejeitando o argumento, o tribunal afirmou que o abalo moral estava configurado e que a empresa tinha, sim, legitimidade passiva, e que o cheque continha claramente a data em que deveria ser descontado, portanto haveria conhecimento prévio do prazo acertado para a compensação.&lt;br /&gt;No STJ, a defesa do posto sustentou que, quando o cheque volta a circular, readquire sua qualidade de ordem de pagamento à vista. “O cheque é ordem de pagamento à vista e submete-se aos princípios da literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé”, explicou o ministro Luis Felipe Salomão.&lt;br /&gt;De acordo com o relator, os cheques podem circular, independentemente das causas de sua emissão e, sendo um título de crédito, dão aos terceiros plena garantia na sua aquisição. O artigo 32 da Lei do Cheque, apontou, é claro em defini-lo como pagável à vista, considerando-se não escrita qualquer ordem contrária. “Não se desconhece o costume relativo à emissão de cheque pós-datado, todavia é prática expressamente inadmitida pela lei que cuida da matéria”, destacou.&lt;br /&gt;Além disso, continuou o ministro, aplica-se na situação o princípio da relatividade dos efeitos do contrato, que determina que o pacto gera obrigações para as partes, mas não vincula ou cria obrigações para terceiros. Por isso, segundo o ministro, apesar de a Súmula 370 do próprio STJ orientar que há dano moral na apresentação antecipada do cheque pós-datado, essa regra se aplica aos pactuantes e não a terceiros, como o posto de gasolina. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-3282691391595129966?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/3282691391595129966/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=3282691391595129966' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/3282691391595129966'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/3282691391595129966'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/10/marisa-deve-pagar-auxiliar-r-20-mil-por.html' title='Marisa deve pagar a auxiliar R$ 20 mil por danos e outras Noticiais Advferrari'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-6228434601942293092</id><published>2011-10-27T15:00:00.002-02:00</published><updated>2011-10-27T15:00:48.101-02:00</updated><title type='text'>Acórdão Revolucionário acerca dos Honorários advocatícios na Justiça do Trabalho</title><content type='html'>RECURSO ESPECIAL Nº 1.027.797 - MG (2008/0025078-1)&lt;br /&gt;RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI&lt;br /&gt;RECORRENTE : CONSTRUTEL TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A&lt;br /&gt;ADVOGADO : LUIZ GUILHERME TAVARES TORRES E OUTRO(S)&lt;br /&gt;RECORRIDO : PAULO CONÇALVES DE ASSIS&lt;br /&gt;A DVOGADOS : REGINA MÁRCIA VIEGAS PEIXOTO CABRAL GONDIM&lt;br /&gt;MÁRCIA IZABEL VIEGAS PEIXOTO ONOFRE E OUTRO(S)&lt;br /&gt;ABELARDO FLORES&lt;br /&gt;CARLOS ALBERTO VIÉGAS PEIXOTO&lt;br /&gt;ABELARDO DE OLIVEIRA FLORES&lt;br /&gt;ADRIANA MARIA VIEGAS MEIRELES&lt;br /&gt;EMENTA&lt;br /&gt;DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO.&lt;br /&gt;AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.&lt;br /&gt;COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.&lt;br /&gt;VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.&lt;br /&gt;HONORÁRIOS CONVENCIONAIS. PERDAS E DANOS. PRINCÍPIO&lt;br /&gt;DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO&lt;br /&gt;CÓDIGO CIVIL.&lt;br /&gt;1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como&lt;br /&gt;violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o&lt;br /&gt;conhecimento do recurso especial.&lt;br /&gt;2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo&lt;br /&gt;analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.&lt;br /&gt;3. A quitação em instrumentos de transação tem de ser interpretada&lt;br /&gt;restritivamente.&lt;br /&gt;4. Os honorários convencionais integram o valor devido a título de perdas e&lt;br /&gt;danos, nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do CC/02.&lt;br /&gt;5. O pagamento dos honorários extrajudiciais como parcela integrante das&lt;br /&gt;perdas e danos também é devido pelo inadimplemento de obrigações&lt;br /&gt;trabalhistas, diante da incidência dos princípios do acesso à justiça e da&lt;br /&gt;restituição integral dos danos e dos arts. 389, 395 e 404 do CC/02, que&lt;br /&gt;podem ser aplicados subsidiariamente no âmbito dos contratos trabalhistas,&lt;br /&gt;nos termos do art. 8º, parágrafo único, da CLT.&lt;br /&gt;6. Recurso especial ao qual se nega provido.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-6228434601942293092?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/6228434601942293092/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=6228434601942293092' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/6228434601942293092'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/6228434601942293092'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/10/acordao-revolucionario-acerca-dos.html' title='Acórdão Revolucionário acerca dos Honorários advocatícios na Justiça do Trabalho'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-828835625691082272</id><published>2011-10-25T16:08:00.004-02:00</published><updated>2011-10-25T16:20:43.541-02:00</updated><title type='text'>A ressurreição do Ipê</title><content type='html'>A ressurreição do Ipê&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um Ipê Amarelo foi cortado e seu tronco&lt;br /&gt;foi transformado em um poste.&lt;br /&gt;Após o poste ser fincado na rua,&lt;br /&gt;foram instalados os fios da rede elétrica.&lt;br /&gt;Eis que a árvore se rebela contra a maldade&lt;br /&gt;humana e resolve não morrer.&lt;br /&gt;Mas a reação foi pacífica, bela e cheia de amor.&lt;br /&gt;Rebrotou e encheu-se de flores.&lt;br /&gt;Assim é a natureza...vencedora !&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Velho - Rondônia - Brasil&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://1.bp.blogspot.com/-0DSAtvkorls/Tqb9xPEQ93I/AAAAAAAAABY/o4CeTWp6znM/s1600/Poste_Ip%25C3%25AA.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 344px; height: 400px;" src="http://1.bp.blogspot.com/-0DSAtvkorls/Tqb9xPEQ93I/AAAAAAAAABY/o4CeTWp6znM/s400/Poste_Ip%25C3%25AA.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5667496203392186226" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;Clique na imagem para ampliar&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;"O que é impossível aos homens é possível a Deus" (Lucas 18:27)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-828835625691082272?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/828835625691082272/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=828835625691082272' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/828835625691082272'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/828835625691082272'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/10/ressurreicao-do-ipe.html' title='A ressurreição do Ipê'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-0DSAtvkorls/Tqb9xPEQ93I/AAAAAAAAABY/o4CeTWp6znM/s72-c/Poste_Ip%25C3%25AA.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-8947897403741218718</id><published>2011-10-17T11:28:00.001-02:00</published><updated>2011-10-17T11:28:31.283-02:00</updated><title type='text'>Uma mensagem de Deus para você, para nós:</title><content type='html'>Uma mensagem de Deus para você, para nós:&lt;br /&gt;Tem Calma&lt;br /&gt;Pe. Fábio de Melo&lt;br /&gt;Tem calma contigo mesmo e olha aonde vais&lt;br /&gt;Espera um minuto, pensa no que farás&lt;br /&gt;No meio da tormenta é duro navegar&lt;br /&gt;E uma escolha incerta pode caro custar&lt;br /&gt;Nem todo mau momento te faz fracassar&lt;br /&gt;E em caminhos de pedras haverás de passar&lt;br /&gt;Pois nem tudo na vida é como a gente quer&lt;br /&gt;Mesmo sem sombras na terra o sol brilha no céu&lt;br /&gt;Segue adiante, sem olhar atrás&lt;br /&gt;Vive cada dia e nada mais&lt;br /&gt;E o o que vier tu vencerás&lt;br /&gt;Só tu tens a chave: abres ou fecharás&lt;br /&gt;Tem calma na vida o jogo é de verdade&lt;br /&gt;Pra ganhar a partida vai com força e coragem&lt;br /&gt;São as regras do jogo é bom sempre lembrar&lt;br /&gt;Diante dos desafios é preciso tentar&lt;br /&gt;Tu és precioso acredite ou não&lt;br /&gt;Mas o amor tem sua casa nos terrenos da dor&lt;br /&gt;E assim como o ouro pelo fogo irás passar&lt;br /&gt;E o que tens de melhor o fogo vai revelar&lt;br /&gt;Ainda que chores, tu vencerás&lt;br /&gt;Só aquele que perde sabe também ganhar&lt;br /&gt;Segue adiante, sem olhar atrás&lt;br /&gt;Vive cada dia e nada mais&lt;br /&gt;E o que vier tu vencerás&lt;br /&gt;Só tu tens a chave: abres ou fecharás &lt;br /&gt;Tem calma... tem calma... tem calma..&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-8947897403741218718?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/8947897403741218718/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=8947897403741218718' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/8947897403741218718'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/8947897403741218718'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/10/uma-mensagem-de-deus-para-voce-para-nos.html' title='Uma mensagem de Deus para você, para nós:'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-417183566708130381</id><published>2011-10-17T11:02:00.000-02:00</published><updated>2011-10-17T11:04:22.431-02:00</updated><title type='text'>A aplicação do artigo 475-J do CPC ao processo do trabalho não traduz violação ao artigARTIGO 475-J DO CPC - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO</title><content type='html'>8ª Turma do TST&lt;br /&gt;PROCESSO Nº TST-RR-2849600-89.2009.5.09.0014&lt;br /&gt;Relator: Sebastião Geraldo de Oliveira           &lt;br /&gt;Ementa: ARTIGO 475-J DO CPC - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO - O fato juridicizado pelo artigo 475-J do CPC - não pagamento espontâneo da quantia certa advinda de condenação judicial - possui disciplina própria no âmbito do processo do trabalho (artigo 883 da CLT), não havendo falar em aplicação da norma processual comum. Precedentes. Recurso conhecido e provido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO 475-J DO CPC - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO&lt;br /&gt;Conhecimento&lt;br /&gt;A Instância a quo reputou aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no artigo 475-J do CPC, mantendo a sentença pelos fundamentos que seguem:&lt;br /&gt;-Argumenta a parte ré que não pode prosperar a condenação de aplicação da multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC, eis que o artigo 769 da CLT dispõe expressamente que as normas do direito processual comum somente serão aplicáveis subsidiariamente quanto a legislação trabalhista for omissa e houver compatibilidade da norma com os preceitos trabalhista e, in casu, a execução trabalhista continua sendo regulada pelos artigos 876 a 892 da CLT. &lt;br /&gt;Pedimos venia para expressar modificação de entendimento a respeito do tema. Até então, nos posicionávamos no sentido de rejeitar a pretensão de aplicação da multa, em entendimento que se apoiava basicamente na lição do Professor Manoel Antonio Teixeira Filho (in "As Novas Leis Alterantes do Processo Civil e Sua Repercussão no Processo do Trabalho", publicada na Revista LTr, volume 70, nº 3, de março de 2006 - fls. 274/298): "Quanto à multa de dez por cento, julgamos ser também inaplicável ao processo do trabalho. Ocorre que esta penalidade pecuniária está intimamente ligada ao sistema instituído pelo artigo 475-J, consistente em deslocar o procedimento da execução para o processo de conhecimento. Como este dispositivo do CPC não incide no processo do trabalho, em virtude de a execução trabalhista ser regida por normas (sistema) próprias (arts. 786 a 892), inaplicável será a multa, nele prevista".&lt;br /&gt;Entretanto, após debates na E. Turma e estudo da matéria sob o viés da efetividade da prestação jurisdicional, prevaleceu o entendimento de que o artigo 475-J do CPC é aplicável ao processo do trabalho, em face da omissão da CLT. &lt;br /&gt;Conforme defendido  de forma profícua pelo Exmo. Desembargador Ricardo Fonseca nas sessões de julgamento deste E. Colegiado:&lt;br /&gt;Os dispositivos acrescentados ao Código de Processo Civil por meio da Lei 11.232/2005, especialmente as letras "I" a "R" do art. 475, que disciplinam o cumprimento da sentença, visam a conferir maior efetividade à prestação jurisdicional bem como a responder aos anseios da sociedade por um processo mais célere (...) Não há dúvidas de que, com o advento da Constituição da República, criou-se um Direito Constitucional Processual, do qual fazem parte o processo civil e o do trabalho. Desse modo, o CPC e a CLT, fontes normativas infraconstitucionais, devem harmonizar-se para a concretização do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais de direito processual. Saliente-se, ainda, que as normas infraconstitucionais devem ser lidas à luz da Constituição da República, cujas normas compreendem princípios (que informam valores gerais) e regras (que indicam condutas positivas e negativas). Tal critério de distinção das normas constitucionais é proposto por constitucionalistas como Paulo Bonavides, Eros Roberto Grau, Luís Roberto Barroso, Robert Alexy, Ronald Dworkin e J.J. Canotilho, que preconizaram a imperatividade dos princípios.  &lt;br /&gt;De fato, a omissão legislativa de que trata  o artigo 769 da CLT deve ser analisada sob a possibilidade de existência de três espécies de lacunas na legislação: normativa (quando a lei não contém previsão para o caso concreto); ontológica (quando a norma não mais está compatível com os fatos sociais, ou seja, está desatualizada);  axiológicas (quando as normas processuais levam a uma solução injusta ou insatisfatória). Nesse passo, em relação ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional, entende-se que a sistemática da CLT não atende mais de forma satisfatória as garantias constitucionais referentes ao processo e nem sequer aos anseios da sociedade, mais especificamente do trabalhador.&lt;br /&gt;Mauro Schiavi, em artigo que se tornou referência quanto ao tema ("Novas reflexões sobre a aplicação do art. 475-J do CPC ao processo do trabalho à luz da recente jurisprudência do TST." São Paulo: LTr, Revista LTr, v. 72, n. 3. mar. 2008, p. 274), de forma pontual aduz que "Diante dos princípios constitucionais que norteiam o processo e também da força normativa dos princípios constitucionais, não é possível uma interpretação isolada da CLT, vale dizer: divorciada dos princípios constitucionais do processo, máxime o do acesso efetivo e real à justiça do trabalho, duração razoável do processo, acesso à ordem jurídica justa, para garantia acima de tudo, da dignidade da pessoa humana do trabalhador e melhoria da sua condição social." &lt;br /&gt;Assim, a aplicação do artigo 475-J do CPC ao processo do trabalho não traduz violação ao artigo 880 da CLT, mormente porque se apoia em interpretação sistemática das normas constitucionais processuais em vigência.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-417183566708130381?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/417183566708130381/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=417183566708130381' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/417183566708130381'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/417183566708130381'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/10/aplicacao-do-artigo-475-j-do-cpc-ao.html' title='A aplicação do artigo 475-J do CPC ao processo do trabalho não traduz violação ao artigARTIGO 475-J DO CPC - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-4525335960895399364</id><published>2011-10-17T10:40:00.000-02:00</published><updated>2011-10-17T10:44:34.851-02:00</updated><title type='text'>Ação individual não pode anular cláusula coletiva de categoria profissional</title><content type='html'>Ação individual não pode anular cláusula coletiva de categoria profissional&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em acórdão publicado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a juíza convocada Thereza Christina Nahas entendeu que as normas negociadas coletivamente não podem ser objeto de anulação por meio de ação individual. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O entendimento é justificado pelo fato de que as normas negociadas coletivamente decorrem da autonomia privada coletiva e, sendo assim, representam o melhor instrumento para solucionar as questões e divergências que, porventura, surjam entre o capital e o trabalho, ou, por extensão, entre o empregador e o empregado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A juíza ainda afirma que a negociação coletiva é “importante instrumento para garantir ao trabalhador melhores condições de trabalho”, visando, inclusive, garantir a observância de um dos princípios norteadores da Justiça do Trabalho, o da proteção ao hipossuficiente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma, cláusulas interpretadas isoladamente não podem servir para que o conjunto das regras contratadas seja inobservado, prejudicando toda a classe profissional, além de afrontar outro princípio, o da liberdade sindical, prestigiado nos âmbitos celetista e constitucional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A magistrada concluiu dizendo que “não se pode interpretar de modo individualista princípios que visam a garantia e de que se revestem os direitos sociais. Não se pode interpretar o direito coletivo partindo do ponto de vista de um suposto direito individual considerado de forma isolada”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi negado, assim, provimento ao recurso ordinário do empregado, por unanimidade de votos, no qual pretendia, pela via da ação individual, anular cláusula coletiva de sua categoria profissional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Proc. 01144.0054.2008.5.02.0361 – RO)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-4525335960895399364?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/4525335960895399364/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=4525335960895399364' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/4525335960895399364'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/4525335960895399364'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/10/acao-individual-nao-pode-anular.html' title='Ação individual não pode anular cláusula coletiva de categoria profissional'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-2500626602513372679</id><published>2011-10-15T09:54:00.000-03:00</published><updated>2011-10-15T09:56:05.398-03:00</updated><title type='text'>Parabéns Dra. Andréa Cristina Ferrari pelos seus 21 anos de honrada e reconhecida atuação profissional. Que Deus a abençõe!</title><content type='html'>&lt;b&gt;QUEM É JESUS PARA MIM?&lt;i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;Jesus é o Verbo Encarnado. Jesus é o Pão da Vida. Jesus é a Vítima oferecida pelos nossos pecados na Cruz. Jesus é o Sacrifício oferecido na Santa Missa pelos pecados do mundo e pelos meus.Jesus é a Palavra – para ser falada. Jesus é a Verdade – para ser dita. Jesus é o Caminho – para ser percorrido. Jesus é a Luz – para ser acesa. Jesus é a Vida – para ser vivida. Jesus é o Amor – para ser amado. Jesus é a Alegria – para ser compartilhada. Jesus é o Sacrifício – para ser oferecido. Jesus é a Paz – para ser dada. Jesus é o Pão da Vida – para ser comido. Jesus é o Faminto – para ser alimentado. Jesus é o Sedento – para ser saciado. Jesus é o Despido – para ser vestido. Jesus é o Desabrigado – para ser acolhido. Jesus é o Solitário – para ser amado. Jesus é o Indesejado – para ser desejado. Jesus é o Leproso – para as chagas limparmos. Jesus é o Pedinte – para um sorriso lhe darmos. Jesus é o Bêbado – para o escutarmos. Jesus é o Deficiente mental – para o protegermos. Jesus é o Pequenino – para o abraçarmos. Jesus é o Cego – para o conduzirmos. Jesus é o Mudo – para por ele falarmos. Jesus é o Aleijado – para com ele caminharmos. Jesus é o Dependente de Drogas – para seu amigo nos tornamos. Jesus é a Prostituta – para do perigo a afastarmos e seu amigo nos tornarmos. Jesus é o Preso – para ser visitado. Jesus é o Idoso – para ser servido. &lt;b&gt;Resposta íntima de Madre Teresa de Calcutá à pergunta feita por Jesus no Evangelho de Mateus 16,15: “E vós, quem dizeis que Eu sou?”&lt;i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-2500626602513372679?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/2500626602513372679/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=2500626602513372679' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/2500626602513372679'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/2500626602513372679'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/10/parabens-dra-andrea-cristina-ferrari.html' title='Parabéns Dra. Andréa Cristina Ferrari pelos seus 21 anos de honrada e reconhecida atuação profissional. Que Deus a abençõe!'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-8080560115196089740</id><published>2011-10-11T12:35:00.001-03:00</published><updated>2011-10-11T12:35:56.184-03:00</updated><title type='text'>Empregado ameaçado e ofendido será indenizado</title><content type='html'>Empregado ameaçado e ofendido será indenizado&lt;br /&gt;Um empregado que sofreu ameaças constantes de dispensa, foi chamado de incompetente perante os colegas e ouviu de seus superiores que se não aceitasse o acordo coletivo seria demitido, receberá indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou julgamentos anteriores para condenar a Johnson Controls do Brasil Automotive Ltda. ao pagamento da indenização.&lt;br /&gt;Por cerca de quatro anos o empregado trabalhou na empresa como auxiliar de materiais, em jornada noturna (22h30 às 8h30) e salário de R$ 1.280. Na inicial da ação trabalhista, disse que a política imposta aos empregados era desumana e tornava seu dia a dia em um “verdadeiro tormento”.&lt;br /&gt;Além de sofrer as ameaças de dispensa, o auxiliar disse que foi punido com suspensão sob o pretexto de não ter conferido corretamente o número de peças em determinado local. Segundo ele, a conferência foi feita, mas as peças foram retiradas posteriormente por outro funcionário. Por isso, teria sido chamado de incompetente perante os demais colegas. Na ação trabalhista, pediu indenização de 20 salários pelos danos causados pela “relação extenuante” a que fora submetido e pela conduta que considerou ilícita da Johnson.&lt;br /&gt;O entendimento da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) foi o de que o auxiliar não foi exposto a qualquer situação vexatória ou constrangedora, e que as ameaças de dispensa não foram uma conduta grave o suficiente para causar prejuízo a seus “direitos personalíssimos”. Seus pedidos foram acolhidos apenas em parte, com indeferimento da indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença por entender que as situações apresentadas não caracterizaravam o dever de indenização, apenas de reparação material.&lt;br /&gt;Ao recorrer ao TST, o auxiliar argumentou que o não comparecimento do representante da Johnson na audiência em que deveria depor presumia a veracidade dos fatos narrados na inicial. Reiterou, ainda, o fato de ter sido submetido a situação constrangedora, ofensiva, discriminatória e humilhante.&lt;br /&gt;Ao relatar seu voto na Turma, a ministra Rosa Maria Weber concluiu pelo descumprimento, pela Johnson, do “dever de zelar pelo bem-estar e pela dignidade do empregado no ambiente de trabalho, que emana do princípio da boa-fé”. O não cumprimento deste dever enseja a obrigação de indenizar o dano causado. A ministra também destacou que a ausência de necessidade de demonstração do dano moral através da prova de dor, da humilhação, da aflição é, inclusive, a posição adotada em vários julgados do Superior Tribunal de Justiça.&lt;br /&gt;Com base nos parâmetros legais, jurisprudenciais e doutrinários, a ministra fixou em 20 salários do empregado a indenização por danos morais. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.&lt;br /&gt;RR-1145-14.2010.5.09.0892&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-8080560115196089740?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/8080560115196089740/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=8080560115196089740' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/8080560115196089740'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/8080560115196089740'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/10/empregado-ameacado-e-ofendido-sera.html' title='Empregado ameaçado e ofendido será indenizado'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-5439492607652397506</id><published>2011-10-11T12:33:00.001-03:00</published><updated>2011-10-11T12:33:49.133-03:00</updated><title type='text'>Empresa não deve pagar indenização por revista diária</title><content type='html'>Empresa não deve pagar indenização por revista diária&lt;br /&gt;A ELEB - Embraer Liebherr Equipamentos do Brasil S.A não precisa pagar indenização por fazer revista diária opcional em seus empregados. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.&lt;br /&gt;A empresa, que integra o grupo Embraer e produz equipamentos aeronáuticos para a indústria civil e militar, justificava a revista com a necessidade de proteção de segredos industriais. O principal fundamento adotado pela 6ª Turma para manter a absolvição, porém, foi o fato de os empregados terem a opção de passar ou não pela revista, uma vez que a empresa fornecia armários individuais onde poderiam ser deixados os pertences pessoais antes de entrar nas suas instalações.&lt;br /&gt;A 6ª Turma do TST manteve a decisão de segunda instância. Embora o entendimento da Turma seja o de que a revista feita pela empresa caracteriza-se como “revista íntima”, por se tratar de exposição contínua do empregado “à situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem”, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso, observou que a situação do processo é peculiar. Isso porque a empresa fornecia os armários para os empregados na entrada, cuidado que se justificava pelo fato de “dispor de informações privilegiadas e de questões afeta à segurança industrial”. Assim, não poderia ser considerada abusiva ou arbitrária.&lt;br /&gt;A 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) condenou a ELEB em ação civil ajuizada pelo Ministério Público contra a revista feita pela empresa, considerada “íntima” e, por isso, ilegal. No entanto, o TRT entendeu que a atitude da empresa não poderia ser descrita como “vexatória”, “ultrajante” ou “ofensiva” aos direitos fundamentais previstos na Constituição, pois se resumia ao exame visual das bolsas pelos vigilantes, “sem qualquer contato pessoal”.&lt;br /&gt;Para o TRT, a empresa utilizou “moderadamente seu poder fiscalizatório para o resguardo do seu patrimônio, protegendo as informações sigilosas e confidenciais que possui”. O Tribunal destacou, ainda, a existência de armários na entrada da empresa para guardar os pertences dos empregados que optassem em não passar pela revista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.&lt;br /&gt;RR - 56300-58.2007.5.15.0045 &lt;br /&gt;28setembro2011&lt;br /&gt;CONCURSO PÚBLICO&lt;br /&gt;Aprovação na Justiça não dá direito a indenização&lt;br /&gt;A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o candidato aprovado em concurso público por força de decisão judicial não tem direito a indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário. Com essa decisão, o STJ muda seu entendimento sobre o tema para seguir orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal.&lt;br /&gt;A decisão ocorreu no julgamento de Embargos de Divergência em Recurso Especial de autoria do estado do Rio Grande do Sul. O ministro Teori Zavascki, ao apresentar seu voto-vista, destacou que o STF vem decidindo que é indevida indenização pelo tempo em que se aguarda solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público.&lt;br /&gt;Para o STF, quando a nomeação decorre de decisão judicial, o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da administração pública que justifique a indenização. Considerando que a responsabilidade civil do estado é matéria que tem sede constitucional, Zavascki entendeu que a jurisprudência do STF sobre o tema ganha "relevância e supremacia". Por isso, ele deu provimento aos Embargos de Divergência para julgar improcedente o pedido de indenização da servidora.&lt;br /&gt;O voto divergente do ministro Zavascki foi seguido pela maioria dos ministros da Corte Especial. Os ministros Castro Meira e Massami Uyeda acompanharam a divergência em menor extensão. Ficou vencida a relatora, ministra Eliana Calmon, que negava provimento aos Embargos, seguindo o entendimento até então adotado pelo STJ.&lt;br /&gt;Posição superada&lt;br /&gt;O STJ havia firmado o entendimento de que o candidato que ingressa tardiamente no serviço público por decisão judicial tinha direito à indenização, a ser apurada em liquidação de sentença.&lt;br /&gt;Estava estabelecido que a indenização não poderia ser o valor correspondente aos vencimentos e vantagens do período de retardamento da nomeação enquanto se aguardava a decisão judicial. O valor da remuneração do cargo atual servia apenas como parâmetro, abatendo-se desse montante a quantia correspondente à que o candidato havia recebido no exercício de outra atividade remunerada no período.&lt;br /&gt;Caso concreto&lt;br /&gt;No processo analisado pela Corte Especial, a administração não reconheceu como prática forense o período em que a então candidata ao cargo de defensora pública estagiou em defensorias públicas, de forma que ela só foi aprovada no concurso por força de decisão judicial. Por isso, em vez de assumir o cargo em agosto de 2001, com os demais aprovados em classificação semelhante à dela, somente entrou em exercício em dezembro de 2002, logo depois de encerrada a demanda judicial.Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.&lt;br /&gt;28setembro2011&lt;br /&gt;BEBER E DIRIGIR&lt;br /&gt;Embriaguez ao volante constitui crime, confirma STF&lt;br /&gt;Dirigir embriagado é crime, independente de ter causado dano ou não. Este entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao rejeitar Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu.&lt;br /&gt;Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade", enfatizou Lewandowski.    &lt;br /&gt;A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento desta sentença, sob a alegação de que "o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado", mas seu pedido foi negado por unanimidade de votos.&lt;br /&gt;Com a decisão, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas, quando acolheu apelação do Ministério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá. De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 0,6 decigramas, é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-5439492607652397506?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/5439492607652397506/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=5439492607652397506' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/5439492607652397506'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/5439492607652397506'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/10/empresa-nao-deve-pagar-indenizacao-por.html' title='Empresa não deve pagar indenização por revista diária'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-4396904752813225566</id><published>2011-09-29T19:08:00.000-03:00</published><updated>2011-09-29T19:09:31.507-03:00</updated><title type='text'>TRT-RS condena empregador que acusou sem provas</title><content type='html'>TRT-RS condena empregador que acusou sem provas&lt;br /&gt;A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença do juiz Osvaldo Antonio da Silva Stocher, da Vara do Trabalho de Alvorada (município da Grande Porto Alegre), que determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a um trabalhador acusado de ter furtado uma luminária. O empregado era auxiliar de montagem na empresa Sulplac, produtora de painéis para publicidade. O acórdão é do dia 25 de agosto. Cabe recurso.&lt;br /&gt;A empresa negou nos autos que tenha acusado o empregado. Porém, com base nos depoimentos das testemunhas, o TRT gaúcho concluiu que a ofensa realmente ocorreu. Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Carmen Gonzalez, ficou demonstrado que a empresa culpou o trabalhador sem ter provas. “A acusação, pelo empregador, da prática de crime, contra seu empregado, torna-se ofensiva à honra quando não precedida da adoção das medidas pertinentes a um procedimento regular de investigação a respeito da suspeita de autoria, como no caso dos autos, em que inexiste sequer registro da ocorrência perante o órgão policial”, destacou ela.&lt;br /&gt;Para a desembargadora, a ilicitude da conduta da empresa decorre da gravidade da acusação, para a qual a lei exige prévio processo investigativo e penal. “O dano moral advindo da acusação de furto, no caso, é inequívoco, pois atinge diretamente a honra e a dignidade do trabalhador, tal como decidido na origem. A repercussão na esfera do ofendido decorre do sentimento de injustiça e desonra, o que basta para que se tenha por caracterizado o dano moral”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.&lt;br /&gt;27setembro2011&lt;br /&gt;LUCRO COM PROSTITUIÇÃO&lt;br /&gt;Agenciar garotas de programa em hotel dá justa causa&lt;br /&gt;Um empregado demitido do hotel Renaissance, em São Paulo, teve seu Recurso de Revista negado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Ele foi dispensado com justa causa do hotel, parte da rede Marriot, por ganhar comissão sobre o agenciamento de garotas de programa. A decisão da 2ª Turma foi unânime.&lt;br /&gt;Ele era agente de serviços do hotel paulistano. Foi na Justiça para reclamar da justa causa para sua dispensa. O homem foi demitido por ter intermediado a contratação de uma garota de programa, a pedido de um hóspede que se disse disposto a pagar até R$ 250. O próprio agente de serviços admitiu em juízo que negociou com uma agência de acompanhantes o programa em R$ 150. Os outros R$ 100 seriam divididos entre ele e um colega, “a título de gratificação”.&lt;br /&gt;A agência de acompanhantes, no entanto, contou à Justiça do Trabalho que aquela não era a primeira vez que negociava com o ex-empregado do hotel. Nos casos anteriores, porém, não havia provas de que o homem recebia parte do dinheiro dos programas, como intermediário.&lt;br /&gt;Quando foi à Justiça, o ex-empregado do Renaissance alegou que o hotel mantinha revistas com nomes e contatos de acompanhantes, para o caso de hóspedes solicitarem os serviços. Além disso, reclamou do fato de o outro funcionário que recebeu o dinheiro ter sido demitido sem justa causa — e recebido todas as verbas indenizatórias.&lt;br /&gt;O hotel, por sua vez, disse que não pode proibir a entrada de garotas de programa em suas dependências. Os hóspedes, alegou, podem entrar “acompanhados de quem bem entenderem”, desde que identifiquem-se na portaria. Quanto à demissão do outro intermediário, a empresa alegou que, ao contrário do agente de serviços, ele “não possuía qualquer mácula em seu passado funcional”.&lt;br /&gt;A primeira instância deu razão ao ex-empregado. Entendeu que não havia justa causa para a demissão. Condenou o Renaissance a pagar as verbas rescisórias devidas. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, porém, reformou a sentença, e enxergou justa causa.&lt;br /&gt;Para a segunda instância, os dois homens se aproveitaram da prostituição alheia e lucraram com isso, configurando o crime de lenocínio, ou rufianismo. Mesmo que não soubessem do crime, como alegaram, “o desconhecimento da lei não desobriga ninguém de seu cumprimento”.&lt;br /&gt;O outro empregado, o demitido sem justa causa, contou em testemunho que a empresa não sabia da intermediação e, “por óbvio, não permitia”. De outra vez que um episódio do tipo veio à tona, contou, os envolvidos foram também demitidos.&lt;br /&gt;A isonomia e a súmula&lt;br /&gt;No recurso ao TST, o homem demitido com justa causa alegou que o TRT desrespeitou o princípio constitucional da isonomia — a mesma condenação deveria ter sido dada aos dois envolvidos no caso.&lt;br /&gt;O relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, afastou a argumentação. Afirmou que, para analisar a questão da justa causa, os fatos e provas deveriam ser reexaminados pelo TST. Isso, entretanto, é vetado à corte superior pela Súmula 126. Na análise da decisão do segundo grau, o TST entendeu que estava de acordo com o artigo 482 da CLT, que relaciona as situações que constituem justa causa para demissão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.&lt;br /&gt;AIRR 98940-45.2003.5.02.056&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-4396904752813225566?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/4396904752813225566/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=4396904752813225566' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/4396904752813225566'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/4396904752813225566'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/09/trt-rs-condena-empregador-que-acusou.html' title='TRT-RS condena empregador que acusou sem provas'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-3069014182884088421</id><published>2011-09-27T18:20:00.001-03:00</published><updated>2011-09-27T18:20:41.457-03:00</updated><title type='text'>Convênio garantirá mais efetividade às decisões da Justiça trabalhista</title><content type='html'>Convênio garantirá mais efetividade às decisões da Justiça trabalhista&lt;br /&gt;Os magistrados da área trabalhista, em São Paulo, vão ter acesso a dados básicos das empresas em processo de recuperação judicial como nome dos sócios, número do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nome do administrador da massa falida e local onde tramita o processo. Tudo isso, como forma de dar mais celeridade e eficácia às decisões judiciais relacionadas à Justiça do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acesso a tais informações será objeto de convênio a ser firmado pela Corregedoria Nacional de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2) e Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Segundo Marlos Augusto Melek, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, as informações darão maior agilidade e efetividade às decisões da Justiça trabalhista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Condições diferenciadas - De acordo com o magistrado, muitas vezes o juiz determina, por exemplo, a elaboração dos cálculos do valor a que o trabalhador tem direito. Sendo que, se a empresa estiver em situação de recuperação ou de falência, a lei estabelece condições diferenciadas, como o não pagamento de juros legais – motivo pelo qual as informações são importantes. Sem falar em outros dados que contribuem igualmente para a agilidade das decisões judiciais, já que os bens de sócios de empresa em recuperação judicial não podem ser penhorados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O anúncio foi feito durante reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), realizada em Ouro Preto/MG dia 20. Com o convênio, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criará espaço em seu site para o acesso a informações sobre estas empresas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Conselho Nacional de Justiça &lt;br /&gt;-----------------------------------------------------&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-3069014182884088421?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/3069014182884088421/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=3069014182884088421' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/3069014182884088421'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/3069014182884088421'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/09/convenio-garantira-mais-efetividade-as.html' title='Convênio garantirá mais efetividade às decisões da Justiça trabalhista'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-8945229806955636816</id><published>2011-09-26T09:37:00.001-03:00</published><updated>2011-09-26T09:37:49.393-03:00</updated><title type='text'>Só médico da empresa pode atestar abono de faltas</title><content type='html'>Só médico da empresa pode atestar abono de faltas&lt;br /&gt;Trezentos reais. Esse é o valor que estava em jogo em uma disputa entre empregado e empregador que a Justiça trabalhista teve que decidir. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou abono de faltas atestadas por um médico que não pertencia à empresa.&lt;br /&gt;No caso, o fiandeiro pedia o pagamento de 20 dias em que não foi trabalhar por  estar com fortes dores lombares. A Fábrica de Tecidos Carlos Renaux S.A., recusando-se a pagar a pretensão, alegou que o atestado médico apresentado pelo empregado comprovando incapacidade para o trabalho não foi fornecido por médico de seu ambulatório.&lt;br /&gt;A decisão reafirma a jurisprudência do TST, que determina que, se a empresa possui o ambulatório, então cabe a ela abonar as faltas por motivo de doença. O trabalhador disse que foi orientado pelo médico a procurar um especialista em problemas de coluna. Embora o médico da empresa tenha lhe concedido só um dia de licença, ele ficou mais cinco sem comparecer ao trabalho.&lt;br /&gt;A empresa conta outra versão. De acordo com ela, os afastamentos do fiandeiro relatam problemas como unha encravada, dor no pescoço e dores lombares e o trabalhador já havia ficado 67 dias sem trabalhar.&lt;br /&gt;O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) acolheu parcialmente o pedido. Na visão do colegiado, a empresa não esclareceu a razão pela qual o atestado, emitido por outro médico, careceria de validade. “Parece-me não ter o serviço médico da empresa o poder discricionário de aceitar os atestados que quiser e recusar os demais. A norma não fala que cabe ao serviço médico do empregador, exclusivamente, examinar o empregado”, diz o acórdão.&lt;br /&gt;O ministro Renato de Lacerda Paiva entendeu que quando o TRT validou o atestado subscrito por médico, contrariou as Súmulas 15 e 282 do TST. Elas estabelecem, respectivamente, que “a justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei”, e que “ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros quinze dias de ausência ao trabalho”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.&lt;br /&gt;DENTRO DO LIMITES&lt;br /&gt;Nome em lista de improdutivos não gera dano moral&lt;br /&gt;A inclusão de funcionário na lista de “menos produtivos” não gera dano moral. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho em recurso interposto por controlador de tráfego aéreo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Ele foi listado no rol dos 5% menos produtivos da companhia. Para a 7ª Turma do TST, não se pode presumir o dano à honra, intimidade, imagem ou vida privada apenas com a inclusão do nome no ranking.&lt;br /&gt;O controlador foi contratado pela Infraero, em 1998, para trabalhar em Itaituba (PA). Em novembro de 2001, foi transferido para Macapá. Em 2001 e 2002, a empresa decidiu indicar, dentro do efetivo de cada sede, todo ano, os 5% menos produtivos, ameaçando-os de demissão caso constassem na lista por dois anos seguidos.&lt;br /&gt;A indicação à lista era compulsória e feita pelo superintendente de cada aeroporto. Em algumas superintendências, a indicação era feita por meio de sorteio. O problema começou quando a Infraero passou a chamar os integrantes da lista de “improdutivos”. A prática culminou, em 2003, com a troca da direção da companhia. Segundo o controlador que processou a Infraero, a prática sempre causou medo aos funcionários, que criticavam as ameaças de demissão e a falta de critérios para a indicação.&lt;br /&gt;Em agosto de 2002, o controlador foi incluído entre os 5% de Macapá. Segundo ele, a inclusão de seu nome foi uma “injustiça” e uma represália por ser dirigente atuante no sindicato da categoria. Contou à Justiça do Trabalho que, com medo de ser demitido, passou a ter insônia, depressão, baixa autoestima e mania de perseguição. Pediu indenização de R$ 320 mil por danos morais.&lt;br /&gt;A 4ª Vara do Trabalho de Macapá rejeitou o pedido. A sentença foi mantida integralmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Macapá). Segundo o acórdão, o controlador não conseguiu provar que a inclusão de seu nome na lista causou os problemas de saúde. Para o Regional, a Infraero agiu dentro dos limites da lei, pois a lista dos menos produtivos foi enviada exclusivamente a ele, sem constrangê-lo perante seus colegas.&lt;br /&gt;O controlador tentou reverter a decisão no TST, mas não conseguiu. A 7ª Turma salientou que as provas apresentadas pelo autor mostravam justamente o contrário do que ele alegava: que a Infraero estava dentro de seu direito de cobrar pela produtividade dos funcionários e de zelar por sua correta formação. Não ficou caracterizado, portanto, o dano moral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.&lt;br /&gt;PENSÃO POR INVALIDEZ&lt;br /&gt;Carrefour é condenado a pagar indenização milionária&lt;br /&gt;Um eletricista da rede de Supermercados Carrefour em Sorocaba, no interior de São Paulo, vai receber mais de R$ 1 milhão de indenização por danos morais, materiais e estéticos, após ter sofrido queimaduras no corpo enquanto fazia manutenção em ar condicionado. O acórdão  da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, manteve a sentença e condenou o réu a indenizar o acidentado no pagamento de R$ 300 mil, mais uma pensão no valor de R$ 1 mil mensais desde a data do acidente até completar 70 anos de idade.&lt;br /&gt;Segundo os advogados do autor, José Mario Lacerda de Camargo e Renato Pereira de Camargo, o valor corrigido e atualizado atual ultrapassa R$ 1 milhão.&lt;br /&gt;Ao analisar o caso, o juiz federal da 4ª Vara do Trabalho Marcelo Carlos Ferreira, concluiu: "Ao se abordar o aspecto central da lide, deparamo-nos com o cenário dos mais aflitivos. As estatísticas, infelizmente ainda revelam assustador número de empregados que deixam o mundo do trabalho em razão de acidentes, com consequências traumáticas envolvendo a invalidez permanente ou até mesmo a morte, com repercussões que vão além da figura do trabalhador e atingem sua família, a empresa e a sociedade de um modo geral."&lt;br /&gt;Em outubro de 2003, quando o eletricista tentou desligar um painel energizado, em razão de uma pane no ar condicionado do supermercado, o seu corpo todo ficou queimado, deixando-o totalmente inválido para o trabalho.&lt;br /&gt;De acordo com os autos, a única assistência oferecida pela empresa foi um seguro corporativo, de pequeno valor, pago há mais de dois anos após o acidente e em razão do ingresso com a ação.&lt;br /&gt;Segundo a sentença, não restou comprovado no processo "a regular permanência de equipamentos preventivos adequados à disposição dos técnicos de manutenção em quantidade suficientes e alocados de modo a se permitir fácil acesso", além da "ausência suficiente de pessoal na área de manutenção do estabelecimento". Também comprovou-se nos autos a não realização de treinamentos regulares aos técnicos da rede.&lt;br /&gt;Por sua vez, a empresa tentou atribuir a culpa exclusiva do acidente ao funcionário, o que não foi acatado em ambas as instâncias.&lt;br /&gt;DANOS IRREPARÁVEIS&lt;br /&gt;Jovem receberá R$ 1 milhão por acidente de trabalho&lt;br /&gt;Uma jovem que sofreu queimaduras por todo o corpo depois de acidente de trabalho será indenizada em R$ 1 milhão pela Companhia Brasileira de Distribuição (rede Pão de Açúcar) de Recife (PE). A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da 2ª Turma do TST porque, segundo o ministro Lelio Bentes, o recurso não trazia a íntegra da decisão contestada, apenas citava a fonte oficial (Diário da Justiça), sem transcrição do trecho necessário para configuração da divergência. A trabalhadora pretendia aumentar o valor da condenação para R$ 3 milhões.&lt;br /&gt;O drama envolvendo a trabalhadora, que tinha 19 anos quando aconteceu o acidente, sensibilizou os ministros da SDI-1. Em abril de 2005, quando se preparava para esquentar uma sopa que seria servida no mercado, o compartimento do rechaud (travessa com fogareiro para manter o alimento quente), contendo álcool líquido, explodiu, transformando a moça em uma tocha humana. Após 58 dias de internação hospitalar, dez deles em Unidade de Terapia Intensiva, com risco de morte, a operária conseguiu sobreviver, mas as sequelas a deixaram irreconhecível. A operadora de supermercado teve queimaduras graves em mais da metade do corpo, que lhe causaram deformações no rosto, pescoço, seios, braços, barriga e pernas.&lt;br /&gt;Na ação trabalhista proposta em 2006, a trabalhadora pediu indenização pelos danos morais, estéticos e materiais, totalizando R$ 10 milhões. Disse que a empresa agiu com culpa ao substituir o álcool gel por álcool líquido por questões de economia, desprezando normas de segurança.&lt;br /&gt;A empresa, por sua vez, apesar de atribuir a culpa à empregada, pela falta de cuidado no manuseio com substância inflamável, prestou-lhe toda a assistência necessária e comprovou despesas com tratamento médico, cirurgias plásticas, remédios e acompanhamento psicológico que chegaram a cerca de R$ 3 milhões.&lt;br /&gt;A Vara do Trabalho de Recife (PE) concedeu os R$ 10 milhões pedidos pela trabalhadora. "Não se trata aqui de enriquecimento sem causa, já que a empresa deu causa a todos os problemas hoje vividos pela empregada, quanto a dores, cirurgias, vergonha, deformidade, angústia, depressão, diminuição do amor próprio, curativos constantes, desfiguração da imagem, extinção da beleza (a empregada era bela antes do ocorrido, como se pode notar nas fotos anexadas aos autos), stress, reclusão domiciliar (não pode andar por aí), falta de companheiro, etc.", afirma o juiz de primeiro grau na sentença.&lt;br /&gt;Com a interposição de uma série de recursos, de ambas as partes, os valores atribuídos ao dano moral oscilaram de R$ 300 mil a R$ 1 milhão nas diversas instâncias. Os Embargos dirigidos à SDI-1, pela trabalhadora, pedindo majoração do valor, foram examinados pelo ministro Lelio Bentes. Segundo ele, o julgado levado aos autos para demonstrar divergência de teses não estava apto ao conhecimento do apelo, pois não trazia a íntegra da decisão, apenas citava a fonte oficial (Diário da Justiça), sem transcrição do trecho necessário para configuração da divergência. Permaneceu então o valor de R$ 1 milhão estabelecido pela 2ª Turma do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.&lt;br /&gt;JORNADA DUPLA&lt;br /&gt;Funcionário de empresa pode ser moto-taxista à noite&lt;br /&gt;Funcionário da Sadia tem direito a exercer, em outro turno, profissão de moto-taxista. Foi o que entendeu a 2ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde (MT), ao conceder a liminar, determinando a concessão da autorização para prestação de serviços de moto-táxi. J.J.L. teve êxito nas três fases do exame para moto-taxista, que lhe garantiu a habilitação. Entretanto, lhe foi negada a autorização para trabalhar. Fundamento: a Lei Municipal 1.796/09 exige que o postulante não exerça outra atividade remunerada. &lt;br /&gt;Em busca de auxílio quanto a seus direitos, ele procurou a Defensoria Pública daquela localidade e foi informado que a proibição era descabida. A Defensoria afirmou que a Constituição estabelece o valor social do trabalho e da livre iniciativa como fundamento da República Federativa do Brasil.&lt;br /&gt;De acordo com o defensor público Maicom Alan Fraga Vendruscolo, “é importante salientar que a competência para legislar em matéria de trânsito e transporte, segundo o artigo 22, inciso XI da Constituição Federal é privativa da União, sendo certo que a Lei Federal 12.009/2009 já regulamentou a matéria e, ao contrário da lei municipal, não trouxe a exigência desse requisito”.&lt;br /&gt;Para garantir o direito assegurado ao cidadão e questionar o ato ilegal do secretário de Desenvolvimento Econômico do Município, em não lhe outorgar a prestação do serviço, foi impetrado Mandado de Segurança com pedido de liminar.&lt;br /&gt;A ação destaca que o artigo 5˚, inciso XIII, da Constituição, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Diante disso, a Lei Municipal 1.796/2009 estabeleceu alguns requisitos necessários para se ocupar a profissão de moto-taxistas, entre eles, a condição de estar desempregado.&lt;br /&gt;“O que não nos parece óbvio é que referida ‘qualificação’ fere o princípio da isonomia, razão pela qual deve ser afastada, permitindo que o impetrante comece a exercer sua profissão de moto-taxista”, reforçou o defensor.&lt;br /&gt;A 2ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde concedeu a liminar pleiteada. Determinou a concessão da autorização para prestação de serviços de moto-táxi, que foi cumprida pela administração municipal. Assim, ele está livre para exercer a atividade. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso.&lt;br /&gt;CULPA DO EMPREGADO&lt;br /&gt;Sushiman que cortou o dedo não será indenizado&lt;br /&gt;A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença que negou indenização por danos morais e estéticos a um sushiman que cortou o dedo médio da mão esquerda durante o preparo de sushi. O acidente resultou na perda de parte dos movimentos do dedo. Com base no mesmo entendimento da juíza Rejane Souza Pedra, da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, os desembargadores consideraram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado. O acórdão foi relatado pelo juiz convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira. Cabe recurso.&lt;br /&gt;O autor da ação informou em depoimento que o acidente ocorreu quando guardava uma faca japonesa numa prateleira. A faca teria batido na prateleira e virado com o fio voltado em direção à sua mão. Ele confirmou que recebeu treinamento, mas que não teve orientação sobre como embalar a faca para guardá-la.&lt;br /&gt;Já a testemunha da empresa informou que o acidente aconteceu quando o empregado retirava um saco lixo ao mesmo tempo em que segurava uma faca na mão, desrespeitando procedimento de segurança. Salientou que, ao ser contratado, o autor recebeu treinamento de três semanas, feito por profissional especializado, e a atividade teria incluído orientações sobre o manuseio de facas, inclusive sobre como guardá-las.&lt;br /&gt;O autor alegou também que foi orientado a não utilizar utensílios cortantes durante a retirada do lixo. “O reclamante modifica os fatos como na defesa, porquanto informa que o acidente não ocorreu quando retirava o saco de lixo, mas quando ia guardar a faca (japonesa) na prateleira, o que, na verdade, não altera o convencimento deste juízo de que agiu com descuido e negligência”, destacou a juíza na sentença.&lt;br /&gt;Diante dos depoimentos, a juíza entendeu que o empregado não teve os cuidados necessários, dos quais tinha pleno conhecimento, descumprindo as orientações da empresa. “Desta forma, tenho que o autor agiu com culpa exclusiva no evento danoso, não restando o dever de indenizar da demandada”, concluiu a juíza, cuja sentença foi confirmada por unanimidade pela 7ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.&lt;br /&gt;GUARDA DAS VÍTIMAS&lt;br /&gt;Tortura não exige do réu condição de agente público&lt;br /&gt;A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma babá a três anos e dois meses de reclusão por violência praticada contra duas crianças. A tortura teria sido praticada com mordidas e golpes de pau, enquanto a mãe trabalhava.&lt;br /&gt;Contrariando a alegação da defesa, o ministro Sebastião Reis Junior disse que, a lei que define o crime de tortura exige apenas que o agente tenha a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade, não especificando que o poder tenha de ser estatal. O Ministério Público havia denunciado a babá por tentativa de homicídio duplamente qualificado, mas a juíza da causa desclassificou a conduta para tortura. Em recurso do MP, o Tribunal de Justiça reconheceu a forma qualificada desse delito, mas não restaurou a denunciação original.&lt;br /&gt;Para a defesa, a tortura é crime que só poderia ser praticado por funcionário público ou agente estatal. Mas o ministro Sebastião Reis Júnior divergiu. Segundo o relator, é indubitável que o ato foi praticado por quem detinha sob guarda os menores, conduta que se enquadra no tipo penal previsto no artigo 1º, inciso II, parágrafo 4º, II, da Lei 9.455/1997. Segundo o ministro, a lei não exige para o reconhecimento do crime de tortura, que o agente tenha a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade estatal. O inciso II do parágrafo 4º prevê aumento da pena quando o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, portador de deficiência ou maior de 60 anos.&lt;br /&gt;Quanto à classificação para a forma qualificada de tortura feita pelo TJ, a defesa afirmou que configuraria julgamento além do pedido, na medida em que o MP pretendeu apenas restaurar o homicídio tentado. Mas o relator também discordou. Para o ministro Sebastião Reis Júnior, se tivessem surgido durante o processo novas provas sobre circunstância elementar não descrita na denúncia, seria o caso de devolvê-la ao MP para aditamento. Nessa hipótese, caberia manifestação da defesa sobre a nova imputação.&lt;br /&gt;Entretanto, a denúncia registrou expressamente que o crime foi cometido contra crianças de três e quatro anos. Assim, não houve imputação de fato novo, foi apenas atribuída definição jurídica diversa, com a inclusão da causa de aumento da pena, com base nos fatos já narrados na peça acusatória, circunstância que configura emendatio libelli, razão por que se afasta o alegado prejuízo advindo à defesa, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.&lt;br /&gt;NORMA REGULAMENTADORA&lt;br /&gt;Trabalhar em telemarketing não é insalubre, diz TST&lt;br /&gt;A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Claro S. A. e isentou-a do pagamento de adicional de insalubridade a uma atendente de telemarketing (call center) que teve a verba reconhecida nas decisões de primeiro e segundo graus da 4ª Região. O TST afirmou que a atividade da empregada não está classificada como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.&lt;br /&gt;A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do caso, esclareceu que a recepção de sinais em fones, referida na NR 15, “trata especificamente das atividades de telegrafista e radiotelegrafista e das que decodificam sinais do tipo Morse, e não de telefonista”. Informou ainda que o MTE é o órgão competente para determinar a classificação de atividades profissionais como insalubres. É o que estabelece o artigo 190 da CLT.&lt;br /&gt;Assim, entendendo que o enquadramento do trabalho da empregada como atividade insalubre não encontra amparo legal, a relatora excluiu o adicional da condenação da empresa. Seu voto foi seguido por unanimidade pela 4ª Turma do TST.&lt;br /&gt;No caso, a empregada entrou com ação trabalhista contra a empresa na 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em 2009, após ser despedida sem justa causa. Sustentou, entre outros direitos, o adicional de insalubridade. Com base em laudo pericial emitido em processo análogo, que atestou a insalubridade da atividade de (call center), informando que a empregada atendia diariamente cerca de 150 ligações com os fones no ouvido, o juiz julgou procedente o pedido.&lt;br /&gt;O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a sentença, sob o entendimento de que o adicional é devido ao trabalhador de telemarketing que utiliza continuamente fones de ouvido, “por equiparação à atividade de telefonia, telegrafista e radiotelegrafista”, conforme a Norma Regulamentadora 15, Anexo 13 da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.&lt;br /&gt;A empresa recorreu à instância superior, sustentando que atividade de operadora de call center foi indevidamente enquadrada na referida norma regulamentadora do MTE, que não faz referência à atividade de telefonista. O recurso foi examinado na 4ª Turma do TST. Maria de Assis Calsing explicou que aquela atividade não poderia mesmo ser considerada insalubre para efeito de recebimento do adicional, por não estar entre as classificadas na norma regulamentadora do MTE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.&lt;br /&gt;LUGARES DIFERENTES&lt;br /&gt;TST rejeita equiparação salarial a empregados&lt;br /&gt;A Brasil Telecom Celular S/A não precisa equiparar o salário de um consultor de vendas com o de um colega por atuarem em regiões distintas. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao afastar a condenação imposta à empresa. A ausência do requisito da prestação do serviço na mesma localidade, previsto no artigo 461 da CLT (sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade), foi determinante para a Turma reformar a decisão da Justiça Trabalhista de Santa Catarina.&lt;br /&gt;Admitido em agosto de 1999, o empregado ocupou vários cargos, de atendente de serviço a consultor de vendas pleno em novembro de 2007, ocasião do pedido de demissão. Quando foi designado para exercer a função de consultor, em maio de 2006, outro colega de trabalho, que também começou a exercer a referida função na mesma data, passou a ter salário 40% superior ao seu.&lt;br /&gt;Sentindo-se prejudicado, o empregado entrou com reclamação trabalhista, pedindo a equiparação salarial com o colega e as diferenças salariais decorrentes, com reflexos nas demais verbas, anexando ao processo os recibos de pagamento do colega. Contudo, em seu depoimento, reconheceu que realizava suas tarefas de consultor na região da Grande Florianópolis, ao passo que o colega o fazia em Tubarão (SC).&lt;br /&gt;Por entender que não existem provas de atuação em segmento diferenciado, como alegou a Brasil Telecom em sua defesa, mas apenas em regiões diferentes, o que não as diferenciava, a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou a empresa ao pagamento das diferenças entre o salário do empregado e do colega e reflexos nas demais verbas.&lt;br /&gt;No recurso ao TRT de Santa Catarina, a Brasil Telecom afirmou que o empregado confessou a realização do trabalho em localidade diversa do colega. Disse também serem distintas as funções exercidas, porque ambos atendiam segmentos diferenciados, e pediu, caso mantida a decisão, que as diferenças fossem restritas ao salário, sem abranger parcelas de cunho pessoal (remuneração variável sobre verbas) e de natureza indenizatória (abonos convencionais).&lt;br /&gt;Sobre o requisito da prestação do trabalho na mesma localidade, previsto no artigo 461 da CLT, o Regional observou que a lei não especifica o que seja “mesma localidade”, e que a doutrina e a jurisprudência ora defendem a forma restrita — local de trabalho no mesmo departamento, fábrica, cidade, ponto geográfico definido —, ora a "forma ampliada", ou seja, mesma região geoeconômica. Optando pela interpretação ampliativa, o TRT afirmou que a empresa não provou a desigualdade de produtividade e perfeição técnica em decorrência da atuação em “segmento diferenciado”, e negou provimento ao recurso.&lt;br /&gt;Com o argumento de que o empregado não teria comprovado as condições necessárias à equiparação salarial, ônus que lhe incumbia, a Brasil Telecom apresentou recurso de revista ao TST. A Turma, à unanimidade, votou com a relatora, ministra Dora Maria da Costa, no sentido de dar provimento ao recurso para excluir da condenação as diferenças de equiparação salarial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-8945229806955636816?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/8945229806955636816/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=8945229806955636816' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/8945229806955636816'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/8945229806955636816'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/09/so-medico-da-empresa-pode-atestar-abono.html' title='Só médico da empresa pode atestar abono de faltas'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-4510272013284656694</id><published>2011-09-26T09:35:00.001-03:00</published><updated>2011-09-26T09:36:37.717-03:00</updated><title type='text'>Imissão na posse de imóvel  TRT 15a. Região</title><content type='html'>TRT 15ª REGIÃO&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Vara do Trabalho de Aparecida extinguiu o feito envolvendo o trabalhador e a empresa de engenharia, que havia pedido imissão na posse de imóvel de sua propriedade, mas que se encontrava na posse de um ex-empregado. O Juízo de primeira instância concedeu à ex-empregadora o direito de cobrar do trabalhador uma indenização correspondente aos alugueres no período de 3 de abril de 2009 a primeiro de dezembro de 2009, em que este ocupou imóvel da empresa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O trabalhador recorreu, alegando “não ter havido uma correta análise do contexto probatório”, e se defendeu dizendo que a empresa havia permitido “expressamente a ocupação do imóvel a título gratuito até 25 de novembro de 2009”. Mas pediu, alternativamente, “fosse limitada a condenação apenas para cobrar o aluguel pelo período de 25 de novembro de 2009 a primeiro de dezembro de 2009, data em que as chaves foram entregues à empresa. Mesmo assim, o trabalhador, em seu recurso, pediu que fosse considerada “a precariedade do bem e o fato de que ele não mais existe”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o acórdão, os autos tratam de ação proposta pela empresa, em que requereu sua imissão na posse de imóvel antes cedido a seu ex-empregado, recorrente, a título de comodato, cominada com cobrança de indenização. Segundo a empresa, “o recorrente continuou morando naquele imóvel por longo período mesmo após sua dispensa sem justa causa”, em 2 de março de 2009, tendo entregado as chaves apenas em primeiro de dezembro de 2009, data da primeira audiência na Justiça do Trabalho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do acórdão, desembargador Gerson Lacerda Pistori, da 9ª Câmara do TRT, destacou algumas cláusulas do contrato de comodato firmado entre as partes litigantes, e que previam, entre outras: que o contrato vigorava apenas durante a prestação de serviços, a obrigação do trabalhador de restituir o imóvel, no prazo máximo de trinta dias a contar da data do fim do contrato de trabalho, e por fim, a previsão de uma indenização a título de ocupação indevida do imóvel. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acórdão, considerando essas cláusulas, concluiu por manter na íntegra a decisão de primeira instância, justificando que “a leitura e interpretação dessas cláusulas contratuais não deixaram dúvidas de que a empresa autora agiu com coerência ao reivindicar a posse de seu imóvel”. O acórdão reconheceu também que o trabalhador recorrente “não conseguiu provar à saciedade sua alegada permanência de boa-fé no imóvel”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entendimento da decisão colegiada, além da fragilidade na defesa do trabalhador, ainda há outras situações desfavoráveis, como sua ausência na segunda audiência de instrução em 14 de setembro de 2010; a juntada tardia (e em tese preclusa) dos documentos que acompanham o recurso, assim como a inexistência de maiores detalhes sobre as supostas negociações para sua permanência na casa por tão longo tempo. Todo esse quadro aponta para uma a ideia razoável de que a empresa “não estava tolerando sua ocupação no referido bem de forma gratuita”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acórdão considerou que “o recorrente tinha completa ciência de que deveria desocupar o imóvel assim que recebeu seu aviso de dispensa do emprego, sob pena de ter de pagar um aluguel por sua permanência além do 30º dia”. E por isso, concluiu em negar provimento ao apelo da parte trabalhadora, mantidos na íntegra os termos contidos na decisão de origem, inclusive o modo de liquidação e o valor arbitrado à condenação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Processo 0102700-47.2009.5.15.0147 RO) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ademar Lopes Junior&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-4510272013284656694?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/4510272013284656694/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=4510272013284656694' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/4510272013284656694'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/4510272013284656694'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/09/imissao-na-posse-de-imovel-trt-15a.html' title='Imissão na posse de imóvel  TRT 15a. Região'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-1789273969912715703</id><published>2011-09-15T19:32:00.000-03:00</published><updated>2011-09-15T19:33:01.985-03:00</updated><title type='text'>Especialista aponta as gafes mais comuns no ambiente de trabalho</title><content type='html'>Para acessar o vídeo é só clicar no link abaixo.&lt;br /&gt;Quanto ao texto, segue na íntegra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2011/09/especialista-aponta-gafes-mais-comuns-no-ambiente-de-trabalho.html&lt;br /&gt;Especialista aponta as gafes mais comuns no ambiente de trabalho&lt;br /&gt;Exagerar na roupa ou no perfume chama muita atenção para a pessoa e não para seu trabalho. Não se envolver em fofocas também é importante.&lt;br /&gt;Veruska Donato São Paulo &lt;br /&gt;imprimir&lt;br /&gt;Funcionários que trabalham lado a lado, de frente um para o outro. Salas pequenas, portas frágeis que não isolam o som ou divisórias transparentes. Os trabalhadores hoje estão mais expostos, se vêem mais, se comunicam mais e, assim, aumentam as chances de cometerem gafes.&lt;br /&gt;Na sala de um escritório, todo dia é dia de rir com a coordenadora Bernadete Conceição. “Dizem que eu cometo muitas gafes, mas eu não concordo”, diz. O consultor tributário Cristhian Souza explica: “Várias vezes ela dá gafe, já estamos até acostumados”. A fama chegou à sala do chefe Mario Hessel: “Os funcionários, de uma maneira carinhosa, acabaram a intitulando como rainha das gafes, mas são gafes pequenas que só trazem um bom ambiente de trabalho”.&lt;br /&gt;Acompanhe o Jornal Hoje também pelo twitter e pelo facebook.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A entrevista com Bernadete durou quatro minutos, tempo suficiente para entender porque ela ganhou o apelido dos colegas. “Uma vez, por exemplo, eu não sabia que um colega estava namorando uma menina do mesmo setor. Eu fiz um comentário sobre a voz e o jeito dela e ele disse 'não sei se você sabe, mas nós estamos namorando'”. Em outra situação, a secretária de um funcionário disse que ele queria falar com ela: “Eu achei que era ao telefone, aí fiz um comentário um tanto quanto desagradável. Quando olhei, ele estava atrás de mim”, relata.&lt;br /&gt;O consultor de RH Minoru Ueda aponta quais são as gafes mais comuns no ambiente de trabalho, com as quais todos devem tomar cuidado:&lt;br /&gt;- Não exagere na roupa ou no perfume. Isso chama demais a atenção para você e não para o seu trabalho.&lt;br /&gt;- Não fale alto e, se for no celular, melhor sair da sala.&lt;br /&gt;- Cuidado com a “rádio peão” ou com as conversas de corredor que não passam de fofoca.&lt;br /&gt;- Se for pedir demissão procure direto o seu chefe e não o RH da empresa.&lt;br /&gt;- Cuidado com as correntes de emails do tipo ‘passe essa mensagem para quantos suportarem’.&lt;br /&gt;- Quando atender ao telefone não se esqueça de anotar os recados.&lt;br /&gt;Na empresa onde a Bernadete trabalha o tempo fecha quando um funcionário fala mal de outro. “Nós temos um código de conduta interno, mas sempre há uma segunda chance, até uma terceira. A gente deve orientar a pessoa como se comportar de tal modo que não crie uma amizade hostil e que pode até prejudicar a produtividade do trabalho”, explica Mario Hessel.&lt;br /&gt;Para quem pretende pedir um aumento de salário, o consultor dá um conselho: "A grande gafe do aumento é quando você se compara com outro cidadão. Vá primeiro observando quais são suas qrealizações e principalmente o autoconhecimento, pedindo para que seu gestor saiba o que você tem que desenvolver. Aí você está alinhando sua expectativa com a expectativa da organização e do seu gestor. Principalmente observar o quanto você pode agragar de valor dentro da organização".&lt;br /&gt;Veja ao lado, a íntegra da entrevista com Minoru Ueda.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-1789273969912715703?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/1789273969912715703/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=1789273969912715703' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/1789273969912715703'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/1789273969912715703'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/09/especialista-aponta-as-gafes-mais.html' title='Especialista aponta as gafes mais comuns no ambiente de trabalho'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-7362716678741598093</id><published>2011-09-15T19:30:00.000-03:00</published><updated>2011-09-15T19:31:08.428-03:00</updated><title type='text'>RECLAMANTE QUE ALEGA TER SOFRIDO DEPRESSÃO EM VIRTUDE DO TRABALHO CONSEGUE PERÍCIA COM ESPECIALISTA</title><content type='html'>RECLAMANTE QUE ALEGA TER SOFRIDO DEPRESSÃO EM VIRTUDE DO TRABALHO CONSEGUE PERÍCIA COM ESPECIALISTA&lt;br /&gt;Por Ademar Lopes Junior &lt;br /&gt;A 1ª Câmara do TRT acolheu o pedido do reclamante e declarou nula a sentença da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para a reabertura da instrução e realização de nova perícia (complementar) por médico especialista e novo julgamento. O relator do recurso ordinário foi o desembargador Claudinei Zapata Marques. &lt;br /&gt;O reclamante, trabalhador de uma empresa do ramo agroindustrial, em virtude de ter ficado doente, segundo ele em razão do trabalho em horário excessivo e em condições insalubres, foi suspenso em algumas oportunidades, o que lhe teria causado nervosismo e depressão, e até mesmo duas internações em hospital de amparo a portadores de doenças mentais, o que, para o acórdão, “sem sombra de dúvida, aponta para a existência de doença de natureza psiquiátrica”. Por isso, o trabalhador insiste que tem direito a “uma pensão vitalícia no valor correspondente à sua remuneração na empresa”. &lt;br /&gt;A perícia médica foi feita. A conclusão foi pela “inexistência de doença a ensejar a reparação pretendida”, porém não convenceu o trabalhador, que insistiu “pela nomeação de um perito especialista em psiquiatria ou neurologia, uma vez que é portador de doença mental, ao argumento de que aquela que consta dos autos foi realizada por um médico ortopedista”. &lt;br /&gt;O perito afirmou que a realização da prova pericial por médico especialista era desnecessária. O trabalhador, em razões finais, renovou o pedido para a realização da perícia por profissional especializado. &lt;br /&gt;O acórdão da 1ª Câmara concordou com o trabalhador, e determinou que “a prova técnica deve ser realizada por médico especialista, a fim de que se possa obter certeza da real condição de saúde do trabalhador, assim como da possibilidade de que a doença por ele apresentada possa ter decorrido das suas condições de trabalho e se há, de fato, incapacidade laborativa”. &lt;br /&gt;Em conclusão, a decisão colegiada entendeu que ficou “evidente o cerceamento do direito de prova, a fulminar de nulidade a sentença de origem”. (Processo 0147700-43.2007.5.15.0017 - RO)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-7362716678741598093?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/7362716678741598093/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=7362716678741598093' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/7362716678741598093'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/7362716678741598093'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/09/reclamante-que-alega-ter-sofrido.html' title='RECLAMANTE QUE ALEGA TER SOFRIDO DEPRESSÃO EM VIRTUDE DO TRABALHO CONSEGUE PERÍCIA COM ESPECIALISTA'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-1801288592911773134</id><published>2011-09-05T16:40:00.001-03:00</published><updated>2011-09-05T16:41:41.424-03:00</updated><title type='text'>(TST) e responsabiliza as empresas que nada fazem para impedir humilhações sofridas pelo funcionárioJustiça reconhece assédio moral entre colegas</title><content type='html'>Justiça reconhece assédio moral entre colegas &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O casamento acabou e o motivo da separação se espalhou entre os colegas. Ser conhecido e chamado de "chifrudo" dentro da companhia foi apenas questão de tempo. O comportamento que não teria sido repelido pela empregadora gerou a um trabalhador de Minas Gerais uma indenização de R$ 10 mil. A decisão da 5ª Vara do Trabalho de Betim condenou a companhia a pagar o montante pelo chamado assédio moral horizontal, praticado por trabalhadores de um mesmo nível hierárquico. O conceito, apesar de ainda não ser difundido, já está presente em decisões até do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e responsabiliza as empresas que nada fazem para impedir humilhações sofridas pelo funcionário. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As ações que tratam de assédio moral na Justiça do Trabalho têm aumentado anualmente. O TST julgou 656 processos sobre o tema no ano passado, um crescimento de 44% em relação a 2009, quando foram analisados 455 pedidos. Em 2008, os ministros da Corte decidiram em 294 casos. Essas ações tratam em geral do assédio moral hierárquico, pelo qual quem ocupa um cargo de chefia humilha, promove terrorismo psicológico ou expõe ao ridículo seus subordinados. Na Justiça, porém, já há decisões que reconhecem o assédio moral entre colegas. E a doutrina vai mais longe e admite até mesmo o assédio moral de subordinados a chefe. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso de Betim, o trabalhador alegou que a empresa não tomou providências para evitar que os funcionários o ridicularizassem. A ex-mulher do empregado - funcionária da mesma companhia - traiu e o trocou por seu supervisor. A empresa, contudo, argumentou no processo que não poderia ser punida pelo fim do relacionamento e nem pelo adultério praticado pela empregada. Também afirmou que jamais teve ciência de que o trabalhador era tratado de forma pejorativa pelos colegas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A juíza substituta Maila Vanessa de Oliveira Costa, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, entendeu que os depoimentos das testemunhas comprovaram que a companhia teve conhecimento dos fatos e chegou a realizar reuniões entre supervisores dos setores envolvidos. Apesar disso, a empresa não teria tomado nenhuma medida para repreender a atitude. Para a magistrada, a situação, "embora originada na esfera pessoal, íntima, de seus empregados, chegou a níveis insustentáveis, de modo a influenciar o andamento normal dos serviços ou a boa convivência no local de trabalho". Os nomes dos envolvidos e da empresa foram mantidos em sigilo pelo tribunal por envolver questões pessoais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem lei federal que aborde o assédio moral, os tribunais utilizam a construção jurisprudencial sobre o tema e aplicam por analogia leis estaduais e municipais que vedam essa prática entre servidores públicos. As normas, além de descreverem atitudes consideradas como assédio moral (leia o quadro acima), também instituem penalidades para o assediador - que vão desde a advertência e suspensão até a demissão. Como o Código Civil estabelece que as empresas são responsáveis civilmente por seus empregados, as companhias estão sendo condenadas a indenizar por não tomarem medidas contra o assédio sofrido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em uma decisão da 1ª Turma do TST, do relator ministro Vieira de Mello Filho, a Corte também admitiu que o assédio moral, decorrente de tortura psicológica continuada, pode "ser exercitado pelo superior hierárquico, por empregados do mesmo nível e pelos subordinados contra o chefe". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o processo, o gerente de uma grande empresa de refrescos em uma festa promovida pela companhia teria feito referências grosseiras e humilhantes a um grupo de empregados que sofreram acidente de trabalho. De acordo com os depoimentos, ele teria chegado a apontar para a mesa, na qual estava sentada a vítima e outros colegas e os chamado de "vagabundos" e de "banda podre da empresa" por serem portadores de doenças profissionais ou ocupacionais e que, portanto, teriam direito a licenças médicas. A partir desse evento, os demais colegas da vítima, segundo o processo, passaram a evitá-lo e a reproduzir a conduta de discriminação iniciada pelo gerente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Vieira de Mello Filho afirma na decisão que "é simplesmente inacreditável que uma empresa do porte da reclamada tolere tal espécie de conduta". A companhia foi condenada a pagar uma indenização ao empregado no valor de 12 vezes a sua remuneração mensal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já um eletricista de uma grande empresa que cometeu assédio moral contra um de seus colegas, teve sua demissão por justa causa mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás. Ele teria sido o responsável por conseguir uma foto de um outro empregado no Orkut e ter produzido um cartaz escrito com o letreiro "Magayzine", afixado no balcão do almoxarifado da empresa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator do processo, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, a atitude do funcionário foi ofensiva e se concretizou com a atribuição pública, pejorativa e discriminatória da suposta opção homossexual da vítima. "A conduta do autor de sugerir uma opção sexual não aceitável socialmente é capaz de causar grave lesão ao empregado que, indubitavelmente, sentiu-se ofendido em sua dignidade, honra, imagem, e, quiçá, na intimidade", ressaltou. Assim, manteve a demissão por justa causa na qual o trabalhador tentava reverter no processo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adriana Aguiar - De São Paulo&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-1801288592911773134?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/1801288592911773134/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=1801288592911773134' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/1801288592911773134'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/1801288592911773134'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/09/tst-e-responsabiliza-as-empresas-que.html' title='(TST) e responsabiliza as empresas que nada fazem para impedir humilhações sofridas pelo funcionárioJustiça reconhece assédio moral entre colegas'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-4168285953923124875</id><published>2011-09-02T17:27:00.001-03:00</published><updated>2011-09-02T17:27:24.912-03:00</updated><title type='text'>doença laboral não enseja dano moral</title><content type='html'>Alegação de doença laboral não enseja dano moral&lt;br /&gt;Da sentença da Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, que julgou parcialmente procedente o pedido do trabalhador de uma empresa do ramo ferroviário, recorreu o reclamante, inconformado por não ter conseguido convencer o juízo de primeira instância a condenar a empresa a pagar indenização por danos morais que seriam decorrentes de uma doença laboral por ele contraída. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na 11ª Câmara do TRT, a relatora do acórdão, desembargadora Olga Aida Joaquim Gomieri, acompanhou o entendimento do juízo de primeira instância e julgou que não houve nexo causal entre o trabalho e a doença alegada pelo reclamante. O acórdão, ressaltando a sentença, afirmou, com base no laudo pericial, que “15 dias não seriam suficientes para ocasionar a lesão verificada”, mas sim “anos de atividades pesadas exercidas pelo autor antes e fora da reclamada”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A doença que o trabalhador apresenta e insiste que seja considerada motivo de indenização é uma hérnia de disco lombar (sobre as vértebras L4/L5), de acordo com ressonância magnética. Em seu laudo, o perito ressaltou que “a hérnia de disco é uma lesão crônica, que foi sendo instalada em atividades laborais executadas pelo reclamante durante anos em outras empresas e teve sua fase aguda junto à reclamada”. Segundo o perito, “a incapacidade pode ser revertida com tratamento clínico ou cirurgia”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O perito também afirmou que, apesar de o trabalhador ser portador de uma doença degenerativa, obtida ao longo de sua vida, não há diminuição de sua capacidade de trabalho, e prova disso é que ele não se encontra afastado pela Previdência e não teve a indicação de readaptação de função, acrescentou o médico. Além disso, o perito atestou que o reclamante “já está recuperado e inclusive trabalhando como pedreiro em período posterior à demissão da reclamada”. &lt;br /&gt;O acórdão foi enfático com o reclamante, que pretendia o arbitramento de indenização por danos morais. Segundo a decisão colegiada, “da maneira como exposto nas razões recursais, sequer se é capaz de verificar qual seria o fato ensejador do pedido de dano moral: seria a humilhação sofrida na empresa? Seria o acidente de trabalho supostamente ocorrido? Seria a existência de suposta doença profissional? Seria a não comunicação de acidente?”. Para destacar a confusão, o acórdão transcreveu os pedidos do trabalhador, para quem o direito à indenização por dano moral é devido porque “sofreu constrangimento e humilhação pública nas dependências da reclamada”. Depois, porque “sofreu acidente de trabalho nas dependências da recorrida” e “adquiriu doença profissional e esta deixou de comunicar referido acidente”. Para completar, para embasar seu pedido, o recorrente citou diversas jurisprudências que dizem, todas, a respeito de “revistas íntimas realizadas nos funcionários e a ocorrência de dano moral”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acórdão salientou que a condenação da reclamada “requer comprovação inconteste do dolo ou culpa do empregador, condição indispensável para a concessão da indenização”, e “considerando-se que a reparação de danos morais demanda prova segura no sentido de que o empregador tenha praticado ato lesivo à honra e à dignidade do trabalhador, por excessos cometidos no exercício do poder de mando e gestão, não há como modificar-se a decisão de origem”. A decisão colegiada julgou que “não restou demonstrado que o reclamante tenha sofrido qualquer humilhação na empresa, ou mesmo que a doença por ele desenvolvida esteja relacionada ao labor desempenhado. É certo, sim, que houve a abertura de CAT pela reclamada e, em decorrência disso, lhe foi atribuído o pagamento à indenização do período estabilitário”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em conclusão, o acórdão dispôs que “por qualquer prisma que se analise, não há como se cogitar de doença profissional e, quão menos, de incapacidade laborativa, haja vista que o reclamante, como visto, ainda que apresente desconfortos decorrentes da doença degenerativa por ele desenvolvida, possui autonomia total para desempenhar suas atividades, como bem ressaltado, e inclusive já trabalhou em serviços pesados após a dispensa da reclamada”. A Câmara acrescentou que “o nexo não ficou configurado, muito menos a conduta omissiva ou comissiva da reclamada, de forma a provocar a lesão noticiada pelo autor.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo 0002800-98-2006-5-15-0017&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região &lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-4168285953923124875?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/4168285953923124875/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=4168285953923124875' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/4168285953923124875'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/4168285953923124875'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/09/doenca-laboral-nao-enseja-dano-moral.html' title='doença laboral não enseja dano moral'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-9050101523900886139</id><published>2011-09-02T17:11:00.001-03:00</published><updated>2011-09-02T17:11:42.489-03:00</updated><title type='text'>CHIQUE É CRER EM DEUS!</title><content type='html'>CHIQUE É CRER EM DEUS! &lt;br /&gt;Por GLÓRIA KALIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nunca o termo "chique" foi tão usado para qualificar pessoas como nos dias de hoje. A verdade é que ninguém é chique por decreto. E algumas boas coisas da vida, infelizmente, não estão à venda. Elegância é uma delas.Assim, para ser chique é preciso muito mais que um guarda-roupa ou closet recheado de grifes famosas e importadas. &lt;br /&gt;Muito mais que um belo carro Italiano.&lt;br /&gt;O que faz uma pessoa chique, não é o que essa pessoa tem, mas a forma como ela se comporta perante a vida.&lt;br /&gt;Chique mesmo é quem fala baixo.&lt;br /&gt;Quem não procura chamar atenção com suas risadas muito altas, nem por seus imensos decotes e nem precisa contar vantagens, mesmo quando estas são verdadeiras.&lt;br /&gt;Chique é atrair, mesmo sem querer, todos os olhares, porque se tem &lt;br /&gt;brilho próprio.Chique mesmo é ser discreto, não fazer perguntas ou insinuações &lt;br /&gt;inoportunas, nem procurar saber o que não é da sua conta. &lt;br /&gt;É evitar se deixar levar pela mania nacional de jogar lixo na rua.&lt;br /&gt;Chique mesmo é dar bom dia ao porteiro do seu prédio e às pessoas que estão no elevador.&lt;br /&gt;É lembrar-se do aniversário dos amigos. &lt;br /&gt;Chique mesmo é não se exceder jamais!Nem na bebida, nem na comida, nem na maneira de se vestir. &lt;br /&gt;Chique mesmo é olhar nos olhos do seu interlocutor.É "desligar o radar", o telefone, quando estiver sentado à mesa do restaurante, prestar verdadeira atenção a sua companhia. &lt;br /&gt;Chique mesmo é honrar a sua palavra, ser grato a quem o ajuda, correto com quem você se relaciona e honesto nos seus negócios. &lt;br /&gt;Chique mesmo é não fazer a menor questão de aparecer, ainda que você seja o homenageado da noite!&lt;br /&gt;Chique do chique é não se iludir com "trocentas" plásticas do físico... quando se pretende corrigir o caráter: não há plástica que &lt;br /&gt;salve grosseria, incompetência, mentira, fraude, agressão, intolerância, ateísmo... falsidade. &lt;br /&gt;Mas, para ser chique, chique mesmo, você tem, antes de tudo, de se lembrar sempre de o quão breve é a vida e de que, ao final e ao cabo, &lt;br /&gt;vamos todos terminar da mesma maneira, mortos sem levar nada material deste mundo.&lt;br /&gt;Portanto, não gaste sua energia com o que não tem valor, não desperdice as pessoas interessantes com quem se encontrar e não aceite, em hipótese alguma, fazer qualquer coisa que não lhe faça bem, que não seja correta.&lt;br /&gt;Lembre-se: o diabo parece chique, mas o inferno não tem qualquer glamour!&lt;br /&gt;Porque, no final das contas, chique mesmo é Crer em Deus!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Investir em conhecimento pode nos tornar sábios... mas, Amor e Fé nos tornam humanos!" &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-9050101523900886139?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/9050101523900886139/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=9050101523900886139' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/9050101523900886139'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/9050101523900886139'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/09/chique-e-crer-em-deus.html' title='CHIQUE É CRER EM DEUS!'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-278763220767005111</id><published>2011-09-02T17:06:00.001-03:00</published><updated>2011-09-02T17:06:59.447-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-JG4io9POids/TmE3WPxlhaI/AAAAAAAAAAg/2wnpu3FPSxw/s1600/andrea%2Bhomenagem%2Bca%25C3%25A7apava.JPG"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 320px; height: 152px;" src="http://1.bp.blogspot.com/-JG4io9POids/TmE3WPxlhaI/AAAAAAAAAAg/2wnpu3FPSxw/s320/andrea%2Bhomenagem%2Bca%25C3%25A7apava.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5647856263030474146" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-278763220767005111?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/278763220767005111/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=278763220767005111' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/278763220767005111'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/278763220767005111'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/09/blog-post.html' title=''/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-JG4io9POids/TmE3WPxlhaI/AAAAAAAAAAg/2wnpu3FPSxw/s72-c/andrea%2Bhomenagem%2Bca%25C3%25A7apava.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-611013893611924503</id><published>2011-09-02T17:00:00.001-03:00</published><updated>2011-09-02T17:00:34.296-03:00</updated><title type='text'>TST autoriza empresa a parcelar danos materiais</title><content type='html'>TST autoriza empresa a parcelar danos materiais &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;As empresas condenadas a pagar indenização por danos materiais a ex-funcionários que perderam parte da sua capacidade de trabalho em acidentes têm conseguindo parcelar esses valores, muitas vezes considerados altos pelas companhias. Ainda que o novo Código Civil estabeleça o pagamento integral da quantia em uma única vez, a Justiça do Trabalho tem admitido o parcelamento mensal, como uma espécie de pensão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em um recente julgamento na Seção de Dissídios Individuais (SDI) 1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), responsável por uniformizar o entendimento da Corte, os ministros decidiram, de forma unânime, que o juiz pode optar pelo pagamento mensal. Eles levaram em consideração a situação financeira da empresa, que pode não ter condições de quitar a indenização em uma única vez, e o que eles chamam de "preservação das finanças do trabalhador" que, segundo os ministros, poderia não administrar bem a quantia paga. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ainda que o artigo 950, parágrafo único, do Código Civil estabeleça o pagamento de indenização em uma única parcela, o Código de Processo Civil (CPC), no artigo 131, dá liberdade ao juiz para apreciar livremente o caso e decidir. Por isso, Veiga entendeu que há amparo legal, se o julgador entender razoável a fixação da condenação em parcelas mensais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No julgamento, os ministros analisaram o caso de um ex-vigilante ferido por tiros há quase 18 anos. Ele tentou impedir um assalto a passageiros em um trem, na estação ferroviária de Flexal, em Cariacica (ES). Os ferimentos causados pelos tiros o deixaram com deficiência motora e limitações nos movimentos do braço direito. Incapacitado para o trabalho, ele foi aposentado por invalidez. O TST manteve a condenação da empresa responsável pelo trem e da terceirizada que contratou o segurança ao pagamento de pensão mensal, correspondente a dois terços do salário mínimo, até o trabalhador completar 70 anos, a título de danos materiais. Além disso, receberá R$ 80 mil por danos morais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado trabalhista Túlio Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advogados afirma que para as situações nas quais há apenas a perda ou redução da capacidade laboral do empregado, que pode, no futuro, se recuperar, a indenização por pensão mensal seria a mais indicada. "Isso porque, se houver uma recuperação total, deve ser suspensa a pensão, até mesmo para não ocorrer enriquecimento sem causa", diz. Porém, ele discorda do argumento de que o parcelamento seria uma proteção ao trabalhador. "Em qualquer situação, ele deve ter a liberdade de usar a indenização como quiser." &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para tentar nos tribunais um parcelamento de indenização, Massoni recomenda às empresas que apresentem um laudo médico técnico para atestar se a doença ou incapacidade poderá ser revertida futuramente. Caso se obtenha o parcelamento, porém, o advogado afirma que a companhia tem que estar atenta aos pagamentos. Até porque poderão haver multas pesadas se houver atrasos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outro processo julgado na 3 Turma do TST, os ministros também negaram recurso a um trabalhador que pedia o pagamento integral da indenização devida por uma microempresa do setor de aço. Para justificar a manutenção da pensão, o ministro Alberto Luiz Bresciani, afirmou em sua decisão que o julgador deve estar atento às condições econômicas e financeiras do devedor e ao interesse social, consistente na proteção da vítima. "A inobservância de tais pressupostos pode levar o devedor à insolvência e a vítima à ruína", diz. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro, "a vítima pode dissipar, em pouquíssimo tempo, o valor recebido a título de indenização integral". A pensão, por sua vez, "poderia durar várias décadas e garantir o rendimento recebido até a incapacitação". Assim, decidiu por pensão mensal até que o empregado complete 71 anos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A possibilidade de parcelamento pode representar um alívio para diversas pequenas empresas, na opinião do advogado trabalhista Marcos Alencar. "Por outro lado, acredito que isso também seja benéfico ao trabalhador que, ao não planejar o que fazer com a quantia recebida, pode ficar sem nenhum dinheiro rapidamente", afirma. Para o advogado, no entanto, ainda há uma tendência em algumas turmas do TST em exigir o pagamento integral. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na opinião da advogada Mayra Palópoli, do Palópoli Advogados Associados, a alteração promovida pelo novo Código Civil, de 2002, teria sido equivocada. Isso porque, até então, essas indenizações eram em forma de pensão mensal. "Muito mais coerente com o objetivo de recompor as perdas mensais do trabalhador afastado", diz. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adriana Aguiar - De São Paulo &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-611013893611924503?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/611013893611924503/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=611013893611924503' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/611013893611924503'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/611013893611924503'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/09/tst-autoriza-empresa-parcelar-danos.html' title='TST autoriza empresa a parcelar danos materiais'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-7185573921669140794</id><published>2011-08-25T16:52:00.000-03:00</published><updated>2011-08-25T16:55:26.002-03:00</updated><title type='text'>Auxílio-doença não impede rescisão por justa causa</title><content type='html'>Auxílio-doença não impede rescisão por justa causa &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ao entendimento de que a concessão de auxílio-doença acidentário não configura obstáculo à rescisão contratual por justa causa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de ex-empregada de uma instituição bancária. Ela pretendia a nulidade de sua dispensa ao argumento de que, à época, estava recebendo o benefício. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar os fatos, o Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª região (Santa Catarina) entendeu correta a justa causa aplicada na sentença de primeiro grau, ainda que a empregada, naquele período, estivesse recebendo o auxílio-doença. Segundo consignou o acórdão regional, a empregada transferiu numerário de uma cliente sem que tivesse autorização para realizar essa operação bancária. Em decorrência, a cliente teve cheques devolvidos e inclusão do nome na Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos S/A) e, por isso, ingressou com ação de indenização por danos morais contra o banco. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, o TRT12 negou provimento ao recurso da empregada por considerar que o procedimento dela, que exercia cargo de confiança, afrontou norma interna do banco, que exigia autorização expressa do cliente para movimentação na conta-corrente. E, com o descumprimento da norma interna, a instituição financeira teve afetada sua credibilidade perante a clientela, concluiu o Regional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Registrou ainda o acórdão, que a funcionária do banco não produziu nenhuma prova no sentido de que estivesse autorizada, por escrito, a proceder à movimentação na conta-corrente de clientes. No entanto, insistiu na alegação de que sua dispensa seria nula porque se deu no período em que estava percebendo o auxílio-doença, além de a falta ter sido cometida antes do início do benefício. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do acórdão na Terceira Turma, salientou que a concessão de auxílio-doença acidentário não funciona como obstáculo à justa rescisão contratual, na medida em que, a despeito da suspensão do contrato de trabalho, estão presentes todos os deveres de lealdade, probidade e boa-fé. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sob esse entendimento, o relator negou provimento ao recurso da empregada considerando estar demonstrada a justa causa da rescisão contratual, no caso presente, quebra de confiança entre as partes. A Terceira Turma, unanimemente, acompanhou o voto da relatoria. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo: RR-180300-04.2003.5.12.0030 &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-7185573921669140794?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/7185573921669140794/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=7185573921669140794' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/7185573921669140794'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/7185573921669140794'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/08/auxilio-doenca-nao-impede-rescisao-por.html' title='Auxílio-doença não impede rescisão por justa causa'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-8511940769834862049</id><published>2011-08-23T12:42:00.000-03:00</published><updated>2011-08-23T12:43:17.544-03:00</updated><title type='text'>A dor serena</title><content type='html'>English  Español&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A dor serena&lt;br /&gt;A experiência da dor é comum a todos os homens. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ela se revela a cada um de modo diferente, mas a todos visita. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Os pobres sofrem pela incerteza quanto à manutenção de sua família. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Os doentes experimentam padecimento físico. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Os idealistas se angustiam pelo bem que tarda em se realizar. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O governante se acabrunha pela magnitude da tarefa que lhe repousa sobre os ombros. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Qualquer que seja a posição social de um homem, ele vive a experiência do sofrimento. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A própria transitoriedade da vida terrena é fonte de angústias e incertezas. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Pode-se muito fazer e muito angariar, mas a morte é uma certeza e a tudo transformará. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Alguma dilaceração é inerente ao viver. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ninguém ignora a possibilidade de seus afetos o sucederem no retorno à Pátria Espiritual. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Nenhum homem sensato imagina que o vigor físico o acompanhará para sempre. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A universalidade da dor chama a atenção dos homens para o fato de que são essencialmente iguais. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ocupam diferentes posições e têm experiências singulares, mas ninguém é feito de material imune à ação do tempo. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A vida material é transitória e isso não se pode negar. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Contudo, as pessoas evitam refletir sobre essa realidade. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Quando apanhadas pelos fenômenos próprios da transitoriedade da vida, costumam se revoltar. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Todos sofrem, mas poucos sofrem bem. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Tão raro é o bem sofrer que geralmente não é sequer compreendido. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Quando, em face de alguma experiência dilacerante, a criatura mantém a serenidade, acha-se que ela tem algum problema. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Confunde-se sensibilidade à dor com escândalos. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Se a pessoa não brada indignada e não procura culpados por sua miséria, entende-se que ela tem algo de obscuro em seu íntimo. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Uma mãe capaz de suportar serenamente a dor da morte de um filho surge aos olhos alheios como insensível. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Como se ausência de gritos significasse falta de amor! &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;No Sermão da Montanha, Jesus afirmou a bem-aventurança dos que choram, dos injuriados e perseguidos. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Certamente não estava a referir-Se aos que sofrem em meio a revoltas e desatinos. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Afinal, em outra passagem evangélica, afirmou que, quem desejasse, deveria tomar sua cruz e segui-Lo. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Trata-se de um sinal de que a conquista da redenção pressupõe algum sacrifício. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A Terra, por algum tempo ainda, será morada de Espíritos rebeldes às leis divinas. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por séculos, semearam dor nos caminhos alheios e não se animaram a reparar os estragos. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por isso, são periodicamente atingidos pelos reflexos de seus atos, até que aprendam o código de fraternidade que rege a Vida. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Reflita sobre isso antes de se permitir gritos e rebeldia. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;As experiências que o atingem visam a torná-lo melhor e mais sensível à dor do semelhante. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Elas possibilitam sua recomposição perante a Justiça Cósmica. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Não perca a oportunidade com atitudes infantis. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Cesse reclamações, não procure culpados e não se imagine vítima. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Aproveite o ensejo para exemplificar sua condição de cristão. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Quando o sofrimento o atingir, sinta-se desafiado a ser um exemplo de dignidade, esforço e luta. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Sua serenidade perante a dor fará com que outros repensem a forma com que vivem. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Assim, você estará colaborando na construção de um mundo melhor, com menos revolta e insensatez. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Pense nisso.&lt;br /&gt; 	 	&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-8511940769834862049?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/8511940769834862049/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=8511940769834862049' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/8511940769834862049'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/8511940769834862049'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/08/dor-serena.html' title='A dor serena'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-975630637872871736</id><published>2011-08-22T18:20:00.000-03:00</published><updated>2011-08-22T18:22:32.793-03:00</updated><title type='text'>CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO. MOTIVAÇÃO e outros: Informativo Nº: 0480      Período: 1º a 12 de agosto de 2011.</title><content type='html'>Informativo Nº: 0480      Período: 1º a 12 de agosto de 2011.&lt;br /&gt;As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal. &lt;br /&gt;Corte Especial &lt;br /&gt;HOMOLOGAÇÃO. DIVÓRCIO. JAPÃO. &lt;br /&gt;Trata-se da homologação de “sentença de divórcio em comum acordo” proferida na cidade de Okazaki, província de Aichi, Japão. A Corte Especial, por maioria, entendeu que é possível homologar pedido de divórcio consensual realizado no Japão e dirigido à autoridade administrativa competente para tal mister. No caso, não há sentença, mas certidão de deferimento de registro de divórcio, passível de homologação deste Superior Tribunal. Precedente citado: AgRg na SE 456-EX, DJ 5/2/2007. SEC 4.403-EX, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgada em 1º/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. &lt;br /&gt;Trata-se de recurso especial sob o regime do art. 543-C do CPC c/c a Res. n. 8/2008-STJ em que a Corte Especial, ao prosseguir o julgamento, decidiu serem cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para o pagamento voluntário a que faz menção o art. 475-J do CPC, o qual somente se inicia depois da intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do “cumpra-se”. Entendeu, ainda, que somente são cabíveis honorários advocatícios na impugnação ao cumprimento de sentença em caso de acolhimento dela, com a consequente extinção do procedimento executório. Por fim, asseverou não se tratar de dupla condenação. Os honorários fixados no cumprimento de sentença, de início ou em momento posterior, em favor do exequente deixam de existir em caso de acolhimento da impugnação com extinção do procedimento executório, momento em que serão arbitrados honorários únicos ao impugnante. Por outro lado, em caso de rejeição da impugnação, somente os honorários fixados no pedido de cumprimento da sentença subsistirão. Sendo infundada a impugnação, o procedimento executivo prossegue normalmente, cabendo, eventualmente, incidência de multa por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da Justiça, mas não honorários advocatícios. Na espécie, houve condenação à verba advocatícia devido à rejeição da impugnação, o que contraria o entendimento esposado acima, motivo pelo qual devem ser decotados os honorários fixados no acórdão recorrido, sem prejuízo do arbitramento no âmbito do próprio cumprimento da sentença, de acordo com o art. 20, § 4º, do CPC. Precedentes citados: REsp 920.274-RS, DJ 24/4/2007, e REsp 1.048.043-SP, DJe 26/5/2008. REsp 1.134.186-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 1º/8/2011.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeira Seção &lt;br /&gt;REPETITIVO. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. PAGAMENTO. REMISSÃO. ANISTIA. &lt;br /&gt;Trata-se de recurso especial sob o regime do art. 543-C do CPC c/c Res. n. 8/2008 no qual a Seção decidiu, entre outras questões, que, de acordo com o art. 156, I, do CTN, o pagamento extingue o crédito tributário. Se o pagamento por parte do contribuinte ou a transformação do depósito em pagamento definitivo por ordem judicial (art. 1º, § 3º, II, da Lei n. 9.703/1998) somente ocorre depois de encerrada a lide, o crédito tributário tem vida após o trânsito em julgado que o confirma. Se assim é, pode ser objeto de remissão e/ou anistia neste ínterim (entre o trânsito em julgado e a ordem para transformação em pagamento definitivo, antiga conversão em renda) quando a lei não exclui expressamente tal situação do seu âmbito de incidência. Já quanto ao art. 32, § 14, da Portaria Conjunta n. 6/2009 - PGFN/RFB, ele somente tem aplicação nos casos em que era possível requerer a desistência da ação. Se houve trânsito em julgado confirmando o crédito tributário antes da entrada em vigor da referida exigência (em 9/11/2009, com a Portaria Conjunta n. 10/2009- PGFN/RFB), não há que falar em requerimento de desistência da ação como condição para o gozo do benefício. Entendeu a Seção, ainda, que os eventuais juros compensatórios derivados de suposta aplicação do dinheiro depositado na forma do art. 151, II, do CTN não pertencem aos contribuintes depositantes. No caso concreto, embora o processo tenha transitado em julgado em 12/12/2008 (portanto desnecessário o requerimento de desistência da ação como condição para o gozo do benefício) e a opção pelo benefício tenha antecedido a ordem judicial para a transformação do depósito em pagamento definitivo (antiga conversão em renda), as reduções cabíveis não alcançam o crédito tributário em questão, pois o depósito judicial foi efetuado antes do vencimento, não havendo rubricas de multa, juros de mora e encargo legal a serem remitidas. Daí a Seção conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento. Precedente citado: REsp 392.879-RS, DJ 2/12/2002. REsp 1.251.513-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REPETITIVO. APOSENTADORIA. DNER. ISONOMIA. DNIT. &lt;br /&gt;Trata-se de recurso especial sob o regime do art. 543-C do CPC c/c Res. n. 8/2008 em que a Seção entendeu que o servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois essa autarquia é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para qualquer disparidade. Assim, o fato de ter a lei transferido ao Ministério dos Transportes a responsabilidade pelo pagamento dos inativos do extinto DNER não pode tornar sem efeito a norma que determina a paridade entre ativos e inativos oriundos do mesmo quadro de pessoal, ainda que atualmente estejam vinculados a entidades distintas por força de legislação superveniente. Precedentes citados do STJ: AgRg no REsp 1.245.446-CE, DJe 1º/6/2011; AgRg no REsp 1.067.200-CE, DJe 1º/6/2009; do STF: RE 549.931-CE, DJ 17/12/2007. REsp 1.244.632-CE, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 10/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REPETITIVO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. &lt;br /&gt;Trata-se de recurso especial sob o regime do art. 543-C do CPC c/c Res. n. 8/2008 em que a Seção entendeu que o art. 6º e parágrafos do Dec. n. 2.138/1997, bem como as instruções normativas da Secretaria da Receita Federal que regulamentam a compensação de ofício no âmbito da Administração tributária federal (arts. 6º, 8º e 12 da IN n. 21/1997-SRF; art. 24 da IN n. 210/2002-SRF; art. 34 da IN n. 460/2004-SRF; art. 34 da IN n. 600/2005-SRF, e art. 49 da IN n. 900/2008-SRF) extrapolaram o art. 7º do DL n. 2.287/1986, tanto em sua redação original quanto na redação atual dada pelo art. 114 da Lei n. 11.196/2005, somente no que diz respeito à imposição da compensação de ofício aos débitos do sujeito passivo cuja exigibilidade se encontra suspensa, na forma do art. 151 do CTN (v.g. débitos inclusos no Refis, Paes, Paex etc.). Fora dos casos previstos no art. 151 do CTN, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º do art. 6º do Dec. n. 2.138/1997. No caso, trata-se de restituição de valores indevidamente pagos a título de imposto de renda da pessoa jurídica com a imputação de ofício dos débitos ao mesmo sujeito passivo para os quais não há informação de suspensão na forma do art. 151 do CTN. Daí a Seção dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a legalidade dos procedimentos previstos no art. 6º e parágrafos do Dec. 2.138/1997 e instruções normativas próprias. Precedente citado: REsp 1.130.680-RS, DJe 28/10/2010. REsp 1.213.082-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REPETITIVO. TAXA. OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. &lt;br /&gt;Trata-se de recurso especial sob o regime do art. 543-C do CPC c/c Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção entendeu que, na forma em que dispõe o art. 1º do Dec. n. 2.398/1987, compete ao Serviço do Patrimônio da União a atualização anual da taxa de ocupação dos terrenos de marinha. A norma contida no art. 28 da Lei n. 9.784/1999 cede lugar à aplicação do referido decreto pelos seguintes motivos: o Dec. n. 2.398/1987 é diploma normativo específico, incidindo, no caso, os arts. 2º, § 2º, da LICC e 69 da Lei n. 9.784/1999; não se trata de imposição de deveres ou ônus ao administrado, mas de atualização anual da taxa de ocupação dos terrenos de marinha, à luz do art. 28 da Lei n. 9.784/1999 e da jurisprudência deste Superior Tribunal; a classificação de certo imóvel como terreno de marinha depende de prévio procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa, porque aí há, em verdade, a imposição do dever. Ao contrário, a atualização das taxas de ocupação, que se dá com a atualização do valor venal do imóvel, não se configura como imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim recomposição de patrimônio devida na forma da lei. Daí porque inaplicável o ditame do dispositivo mencionado. No caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo o procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Dec. n. 2.398/1987 no que tange à matéria. Após a divulgação da nova planta de valores venais e da atualização dela advinda, aí sim os administrados podem recorrer administrativa e judicialmente dos pontos que consideram ilegais ou abusivos. Não há, portanto, que falar em necessidade de contraditório para a incidência do art. 1º do Dec. n. 2.398/1987. REsp 1.150.579-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segunda Seção &lt;br /&gt;MARCA. REGISTRO. CADUCIDADE. EFEITOS. &lt;br /&gt;Trata-se de embargos de divergência em que a questão é definir quais os efeitos do cancelamento de registro de marca industrial por ausência de uso (caducidade), nos termos do art. 142, III, da Lei n. 9.279/1996. A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, acolheu os embargos ao reconhecer os efeitos prospectivos (ex nunc) da declaração de caducidade do registro da marca industrial. Entre outros fundamentos, consignou-se que, se uma marca for cedida/licenciada a diversas empresas em cadeia sucessória e a última cessionária/licenciada não exercer qualquer dos poderes inerentes à propriedade da marca, tem-se uma situação que põe termo à circulação de riquezas. Enquanto, se fossem os efeitos da declaração de caducidade ex tunc, na hipótese de um terceiro interessado apropriar-se daquela marca, esse estaria legitimado a pedir lucros cessantes referentes a todos os antigos proprietários. Consectário disso seria o início de uma reação em cadeia de ações de regresso até que o penúltimo prejudicado pela inércia consiga cobrar do último o prejuízo decorrente da abstenção de uso, gozo ou fruição do sinal industrial. Assim, o registro de marcas e patentes, ao invés de oferecer segurança jurídica ao seu proprietário e eventuais cessionários/licenciados, demonstraria um risco ad eternum para quem se aventurasse a adquirir direitos sobre a marca. Precedente citado do STF: ADI 2.240-BA, DJ 3/8/2007; do STJ: REsp 330.175-PR, DJ 1º/4/2002. EREsp 964.780-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgados em 10/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REPETITIVO. CDC. AÇÃO. PRESTAÇÃO. CONTA. &lt;br /&gt;Trata-se de REsp sob o regime do art. 543-C do CPC c/c art. 5º da Resolução n. 8/2008 do STJ em que a controvérsia cinge-se à verificação da incidência da regra estabelecida no art. 26, II, do CDC à ação de prestação de contas ajuizada pelo ora recorrente, cliente da instituição financeira ora recorrida, com o fim de obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos, os quais reputa indevidos, em conta-corrente de sua titularidade. A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, proveu o recurso ao entendimento de que, tendo o consumidor dúvidas quanto à lisura dos lançamentos efetuados pelo banco, é cabível a ação de prestação de contas sujeita ao prazo de prescrição regulado pelo CC/2002. Assim, o prazo decadencial estabelecido no art. 26 do CDC não é aplicável a tal ação ajuizada com o escopo de obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos bancários, uma vez que essa não se confunde com a reclamação por vício do produto ou do serviço prevista no mencionado dispositivo legal. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.021.221-PR, DJe 12/8/2010; AgRg no REsp 1.045.528-PR, DJe 5/9/2008, e REsp 1.094.270-PR, DJe 19/12/2008. REsp 1.117.614-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segunda Turma &lt;br /&gt;MILITAR. PENSÃO. MORTE. &lt;br /&gt;Na espécie, três filhas do militar falecido (havidas no casamento) impetraram MS em razão do aparecimento de três outras filhas dele, as quais foram exitosas no pleito feito à administração militar de dividir com as impetrantes a pensão deixada pelo genitor. O tribunal a quo concedeu a segurança ao fundamento de que as três filhas que se habilitaram posteriormente não reuniam as condições legais para a percepção do benefício, por não fazerem parte do rol dos beneficiários declarados ao tempo da morte do militar. O entendimento do STJ é remansoso quando se trata de concessão de pensão, devendo o benefício ser regido pelas leis vigentes ao tempo do óbito do seu instituidor. In casu, o instituidor faleceu em 11/1/2004, por isso é aplicável a lei em vigor à época (Lei n. 3.765/1960). Além disso, a contribuição de 1,5% de sua remuneração, além dos 7,5% obrigatórios, foi realizada nos termos do art. 31 da MP n. 2.215-10/2001, o que garantia à sua prole a manutenção da pensão prevista na redação original do art. 7º da lei supradita. Assim, o acórdão recorrido não poderia ter estabelecido tratamento diferenciado entre as filhas do falecido, consoante dispõe o art. 227, § 6º, da CF/1988 e da própria lei já mencionada, que expressamente registra o direito dos filhos de qualquer situação e sexo. Com essas, entre outras considerações, a Turma deu provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 859.361-RS, DJe 29/11/2010; REsp 889.196-RJ, DJe 21/6/2010; AgRg no REsp 1.166.027-RJ, DJe 5/4/2010; RMS 33.588-DF, DJe 27/4/2011, e AgRg no REsp 1.224.476-PR, DJe 1º/4/2011. REsp 1.188.756-MS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 4/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INCAPAZ. PARQUET. INTERVENÇÃO. PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO. &lt;br /&gt;Na hipótese dos autos, o Ministério Público (MP) estadual interpôs recurso de apelação para impugnar sentença homologatória de acordo firmado entre as partes – uma delas, incapaz – em ação expropriatória da qual não participou como custus legis. Nesse contexto, a Turma entendeu que a ausência de intimação do Parquet, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, sendo necessária a efetiva demonstração de prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, segundo o princípio pas de nullités sans grief. Ressaltou-se que, mesmo nas hipóteses em que a intervenção do Parquet é obrigatória, como no caso, visto que envolve interesse de incapaz, seria necessária a demonstração de prejuízo para reconhecer a nulidade processual. Na espécie, o MP não demonstrou ou mesmo aventou a ocorrência de algum prejuízo que legitimasse sua intervenção. Consignou-se, ademais, que, no caso, cuidou-se de desapropriação por utilidade pública, em que apenas se discutiam os critérios a serem utilizados para fixação do montante indenizatório, valores, inclusive, aceitos pelos expropriados, não se tratando de desapropriação que envolvesse interesse público para o qual o legislador tenha obrigado a intervenção do MP. Assim, não havendo interesse público que indique a necessidade de intervenção do Ministério Público, como na espécie, a intervenção do Parquet não se mostra obrigatória a ponto de gerar nulidade insanável. Precedentes citados do STF: RE 96.899-ES, DJ 5/9/1986; RE 91.643-ES, DJ 2/5/1980; do STJ: REsp 1.010.521-PE, DJe 9/11/2010, e REsp 814.479-RS, DJe 14/12/2010. REsp 818.978-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 9/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Terceira Turma &lt;br /&gt;IPTU. PENSÃO. ALIMENTÍCIA. &lt;br /&gt;In casu, trata-se de saber se a desoneração do ora recorrente quanto ao pagamento de pensão ao ex-cônjuge, ora recorrida, abrange IPTU, água, luz e telefone referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do casamento findo. A Turma entendeu que a desoneração do recorrente relativa à obrigação alimentar que tinha com sua ex-esposa compreende, também, o pagamento do IPTU, luz, água e telefone relativos ao imóvel onde ela reside. Registrou-se que entendimento contrário, além de perenizar o pagamento ao menos de fração dos alimentos, imporia ao alimentante a teratológica obrigação de, em pequena parcela, subsidiar a mantença do novo companheiro de sua ex-esposa. Também o sujeitaria ao pagamento dos serviços, mesmo que esses fossem usados de maneira desregrada, ônus que teria enquanto durasse o pagamento dos alimentos aos filhos, não importando a forma de utilização dos serviços nem mesmo quantas pessoas dele usufruiriam, hipóteses que, obviamente, não se coadunam com o objetivo da prestação alimentar. Consignou-se, ademais, que os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-esposa são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja o pagamento de alimentos pelo pai, visto que a obrigação de criar os filhos é conjunta. Diante disso, deu-se provimento ao recurso. REsp 1.087.164-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. SUBSTITUIÇÃO. TR. &lt;br /&gt;Trata-se de ação declaratória revisional de cláusula contratual com o objetivo de substituir o índice de correção do benefício previsto no contrato de previdência privada aberta firmado entre consumidor e entidade de previdência privada aberta. No caso, houve uma única contribuição, o chamado aporte único, para formação do fundo ou poupança de aposentaria com a estipulação de uma mensalidade de aposentadoria a ser reajustada mensalmente pela taxa referencial de juros (TR), isoladamente, o que vale dizer, um reajuste anual acumulado em percentual bem inferior aos demais índices que medem a corrosão da moeda e a remuneração da poupança. A Turma entendeu que a mensalidade de aposentadoria ou renda vitalícia tem característica alimentar (verba destinada ao sustento do contratante e de seus dependentes) e, se for corrigida unicamente pela TR, ou seja, sem qualquer outro acréscimo de juros como ocorre em contratos imobiliários ou cédulas de crédito, proporciona reajuste anual acumulado em percentual bem inferior aos índices que medem a corrosão da moeda e a remuneração da poupança, na qual, além da TR, há juros mensais de 0,5%. Assim, a permanecer como se encontra, haverá, ao longo dos anos, uma considerável perda de poder aquisitivo dessa mensalidade de aposentadoria; foi para evitar essas distorções que a Resolução n. 7/1996 do Conselho Nacional de Seguros Privados e a Circular n. 11/1996 da Susep orientaram a repactuação dos contratos com a consequente substituição da TR por índice geral de preços de ampla publicidade. Sendo os planos de previdência privada comercializados no mercado por sociedades empresárias com fins lucrativos, esses contratos estão inteiramente sujeitos ao CDC, que não tem por objetivo criar ou proteger situação em que o consumidor leve vantagem indevida sobre o fornecedor. O propósito da lei é cada parte receber o que lhe é devido, sem que ocorra exploração do consumidor ou prejuízo injustificado. Na hipótese, restou evidente a violação dos arts. 6º e 51 do CDC. REsp 1.201.737-SC, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 4/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO. LEI N. 11.232/2005. MULTA. ART. 475-J DO CPC. &lt;br /&gt;Discute-se no REsp se a intimação referida no art. 475-J do CPC pode ser feita na pessoa do defensor público e se há incidência da multa lá prevista, nas hipóteses em que o trânsito em julgado da sentença ocorreu antes da entrada em vigor da Lei n. 11.232/2005. Nos termos da nova sistemática processual, para que se inicie a fase executiva, basta a intimação do devedor para pagamento. Essa intimação, não obstante a ausência de previsão legal expressa, deverá ocorrer na pessoa do advogado da parte, conforme jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal. Na hipótese dos autos, o recorrente foi intimado na pessoa de seu advogado para o cumprimento da sentença. O fato de esse advogado ser um defensor público não impõe a necessidade de que a intimação para pagamento seja feita à pessoa do devedor, como se de citação se tratasse. O defensor público tem poderes para o foro em geral, entre os quais está o recebimento de intimações. A única especificidade é a exigência de que essa intimação seja pessoal nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950, diferentemente do que ocorre com o advogado constituído pela parte, que é intimado pela Imprensa Oficial. Assim, exigir a intimação pessoal do devedor na hipótese do art. 475-J do CPC, mesmo que apenas nas hipóteses em que ele estiver representado por defensor público, é propiciar um retrocesso, impedindo que sejam atingidos os escopos de celeridade e efetividade pretendidos com a Lei n. 11.232/2005. O ato jurídico que desencadeará a fluência do prazo de 15 dias, segundo o atual entendimento do STJ, não é o trânsito em julgado da sentença, mas a intimação do devedor para pagamento que, na hipótese, ocorreu na vigência da Lei n. 11.232/2005. Assim, se a intimação para pagamento ocorreu na vigência da lei nova, é ela que deve ser aplicada, com a consequente incidência da multa do art. 475-J, sem que isso represente prejuízo ao executado ou qualquer ofensa ao ato jurídico perfeito, no caso, à sentença transitada em julgado. Precedentes citados: REsp 940.274-MS, DJe 31/5/2010. REsp 1.032.436-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EXTENSÃO. EFEITO. FALÊNCIA. SOCIEDADE. &lt;br /&gt;A Turma entendeu ser possível estender os efeitos da falência de uma empresa a outra, por decisão incidentalmente proferida, sem a oitiva da interessada, na hipótese em que não há vínculo societário direto entre as empresas, mas em que há suspeitas de realização de operações societárias para desvio de patrimônio da falida nos anos anteriores à quebra, inclusive com a constituição de sociedades empresárias conjuntas para esse fim. A análise da regularidade desse procedimento não pode desprender-se das peculiaridades do caso. Assim, não é possível, no processo civil moderno, apreciar uma causa baseando-se exclusivamente nas regras processuais, sem considerar, em cada hipótese, as suas especificidades e, muitas vezes, a evidência com que se descortina o direito material por detrás do processo. Hoje, tanto na doutrina como na jurisprudência, está claro que as regras processuais devem estar a serviço do direito material, nunca o contrário. A cadeia societária descrita no caso demonstra a existência de um modus operandi que evidencia a influência de um grupo de sociedades sobre o outro, seja ele ou não integrante do mais amplo. Logo, é possível coibir esse modo de atuação mediante o emprego da técnica da desconsideração da personalidade jurídica, ainda que para isso lhe deva dar nova roupagem. A jurisprudência tem que dar resposta a um anseio social, encontrando novos mecanismos para a atuação do direito, tendo a desconsideração da personalidade jurídica que se encontrar em constante evolução para acompanhar todas as mudanças do tecido social e coibir, de maneira eficaz, todas as novas formas de fraude mediante abuso da personalidade jurídica. A Turma reafirmou ainda que se pode estender o efeito do decreto de falência a sociedades coligadas do falido sem a necessidade de ação autônoma. REsp 1.259.020-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 9/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ALIMENTOS. MAIORIDADE. ALIMENTANDO. &lt;br /&gt;A Turma reiterou o entendimento de que a superveniência da maioridade não constitui motivo para a exoneração da obrigação de alimentar, devendo as instâncias ordinárias aferir a necessidade da pensão. A obrigação estabelecida no acordo homologado judicialmente apenas pode ser alterada ou extinta por meio de ação própria e os efeitos de eventual reconhecimento judicial da extinção da referida obrigação operam-se a partir de sua prolação, em nada atingindo os débitos já consolidados, que, enquanto não prescritos, dão ensejo à sua cobrança. O habeas corpus limita-se à apreciação da legalidade do decreto de prisão, não se tornando meio adequado para o exame aprofundado das provas e verificação das justificativas fáticas apresentadas pelo paciente. Ademais, a falta de pagamento integral das prestações alimentícias sub judice autoriza a prisão civil do devedor. Assim, a Turma denegou a ordem. HC 208.988-TO, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 9/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quarta Turma &lt;br /&gt;RESP. LEI DE IMPRENSA. &lt;br /&gt;Trata-se, na origem, de ação indenizatória por danos morais ajuizada por magistrado que alega ser alvo de ataques à sua honra, imagem e integridade profissional decorrentes de publicação veiculada em jornal. O STF, ao julgar a ADPF 130, declarou que a Lei de Imprensa, em seu todo, não foi recepcionada pela Constituição Federal. Nos termos do entendimento predominante no STF, há retroação dos efeitos decorrentes da declaração de não recepção independentemente dos reflexos decorrentes da anterior aplicação da referida lei. Assim a decisão que declarou a não recepção produz efeitos ex tunc, ou seja, a lei é inválida desde sua promulgação. Se assim é, este Superior Tribunal, na via do recurso especial, o qual tem a função de garantir a boa aplicação da lei federal e unificar-lhe a interpretação em todo o Brasil, não pode promover o controle de uma lei federal não recepcionada. Logo, a Turma, ao retificar a proclamação do resultado do julgamento da sessão do dia 8/2/2001, não conheceu dos recursos. REsp 942.587-ES, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 2/8/2011 (ver Informativo n. 462). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REPRESENTAÇÃO. MP. LEGITIMIDADE. &lt;br /&gt;Trata-se, na origem, de ação de indenização por danos morais em razão da divulgação de fato considerado pela lei como segredo de justiça feita por representante do Ministério Público em emissora de televisão. A Turma, entre outras questões, manteve o entendimento do acórdão recorrido de que o representante do MP tem legitimidade passiva para figurar na mencionada ação, pois sua atuação foi em completo desacordo com a legislação de regência (art. 26, § 2º, da Lei n. 8.625/1993 – Lei Orgânica do Ministério Público – e art. 201, § 4º, da Lei n. 8.069/1990). Para chegar à conclusão diversa, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, conforme dispõe o verbete da Súm. n. 7-STJ. Com relação ao quantum indenizatório fixado na instância ordinária, somente quando irrisório ou exorbitante o valor é que se admite sua revisão na via do recurso especial. Assim, a Turma não conheceu do recurso. REsp 1.162.598- SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 2/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VALOR. MULTA. ART. 557, § 2º, CPC. &lt;br /&gt;A Turma acolheu parcialmente os embargos de declaração apenas para reduzir o valor da multa do art. 557, § 2º, do CPC, pois entendeu que o seu objetivo é dar maior efetividade à prestação da tutela jurisdicional e sua aplicação é respaldada pelos princípios da celeridade e da economia processual. Quando o percentual aplicado mostrar-se exorbitante, há que ponderar, uma vez que o valor excessivo da sanção pecuniária implica a mitigação do princípio constitucional do amplo acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da CF/1988, pois o não pagamento da multa obsta o direito de recorrer. Assim, a Turma manteve a multa, mas reduziu seu valor para R$ 4 mil. EDcl no AgRg no Ag 1.357.956-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 2/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;USUCAPIÃO. REINTEGRAÇÃO. POSSE. &lt;br /&gt;Trata-se de REsp em que se discute se há conexão, a justificar a distribuição por dependência dos feitos, entre as ações de usucapião e de reintegração de posse envolvendo as mesmas partes e o mesmo bem imóvel. A Turma entendeu que, sendo a usucapião forma de aquisição de propriedade pela posse prolongada no tempo, a sentença proferida no respectivo processo deve guardar a necessária coerência com aquela prolatada na ação possessória relativa ao mesmo bem imóvel ajuizada posteriormente, sob pena de emissão de decisões judiciais conflitantes relativa ao fundamento que constitui a mesma causa (remota) de pedir. Consignou-se que deve ser reconhecida a existência de conexão entre ações mesmo quando verificada a comunhão somente entre a causa de pedir remota. Assim, deu-se provimento ao recurso para reconhecer a conexão suscitada na hipótese e determinar a reunião dos feitos no juízo que recebeu a primeira ação, ou seja, a de usucapião. Precedente citado: CC 49.434-SP, DJ 20/2/2006. REsp 967.815-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 4/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LEASING. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. &lt;br /&gt;Trata-se de REsp oriundo de ação de reintegração de posse ajuizada pela ora recorrente em desfavor do ora recorrido por inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil (leasing). A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu, entre outras questões, que, diante do substancial adimplemento do contrato, ou seja, foram pagas 31 das 36 prestações, mostra-se desproporcional a pretendida reintegração de posse e contraria princípios basilares do Direito Civil, como a função social do contrato e a boa-fé objetiva. Consignou-se que a regra que permite tal reintegração em caso de mora do devedor e consequentemente, a resolução do contrato, no caso, deve sucumbir diante dos aludidos princípios. Observou-se que o meio de realização do crédito pelo qual optou a instituição financeira recorrente não se mostra consentâneo com a extensão do inadimplemento nem com o CC/2002. Ressaltou-se, ainda, que o recorrido pode, certamente, valer-se de meios menos gravosos e proporcionalmente mais adequados à persecução do crédito remanescente, por exemplo, a execução do título. Precedentes citados: REsp 272.739-MG, DJ 2/4/2001; REsp 469.577-SC, DJ 5/5/2003, e REsp 914.087-RJ, DJ 29/10/2007. REsp 1.051.270-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROVEDOR. INTERNET. EXCLUSÃO. OFENSA. &lt;br /&gt;Na espécie, o ora recorrido (médico-cirurgião plástico) informou na inicial que seu nome fora vinculado a predicativos depreciativos de sua honra veiculados em fóruns de discussão em site de relacionamentos integrante da rede mundial de computadores administrado pela recorrente. Por isso, pleiteou, além de indenização pelos danos sofridos, a concessão de medida liminar para que a recorrente retirasse do referido site todas as ofensas à sua imagem no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O juízo singular concedeu a antecipação de tutela para que a recorrente excluísse do site todas as menções difamatórias relacionadas ao recorrido dentro do prazo máximo de 48 horas a partir da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 800,00 por dia de atraso. Diante disso, a recorrente interpôs agravo de instrumento (a que foi negado seguimento) contra a decisão que determinou a exclusão do site de relacionamentos de toda e qualquer menção difamatória ao nome do recorrido. Alegou que não tem condição técnica para proceder a uma “varredura” do site com o fim de localizar o conteúdo difamatório, sendo imprescindível a identificação precisa da página que hospeda o conteúdo, mediante a informação da URL (Uniform Resource Locator). Assim, discute-se, no caso, apenas se há o dever do provedor do serviço de Internet de retirar as páginas nas quais foram identificadas tais ofensas, independentemente de a vítima oferecer com precisão os endereços eletrônicos. O Min. Relator asseverou que, diante da moldura fática apresentada à Turma, afigurou-se correta a decisão singular, bem como o acórdão que a manteve. Isso porque não é crível que uma sociedade empresária do porte da recorrente não possua capacidade técnica para identificar as páginas que contenham as mencionadas mensagens, independentemente da identificação precisa por parte do recorrido das URLs. Assim, a argumentada incapacidade técnica de varredura das mensagens indiscutivelmente difamantes é algo de venire contra factum proprium, inoponível em favor do provedor de Internet. Com essas, entre outras ponderações, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 765.105-TO, DJ 30/10/2006, e REsp 1.117.633-RO, DJe 26/3/2010. REsp 1.175.675-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quinta Turma &lt;br /&gt;PRINCÍPIO. IDENTIDADE FÍSICA. JUIZ. SENTENÇA. FÉRIAS. &lt;br /&gt;O princípio da identidade física do juiz passou a ser aplicado também no âmbito do Direito Penal a partir da Lei n. 11.719/2008, que incluiu o § 2º no art. 399 do CPP ao dispor que o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença no feito. Contudo, o aludido princípio não tem aplicação absoluta. O STJ vem admitindo mitigação do aludido princípio nos casos de convocação, licença, promoção ou de outro motivo que impeça o juiz que tiver presidido a instrução de sentenciar o feito, aplicando, por analogia, o art. 132 do CPC. Assim, em razão do princípio da identidade física do juiz, a sentença deverá, em regra, ser proferida pelo magistrado que participou de produção das provas durante o processo criminal, admitindo-se, excepcionalmente, que juiz diverso o faça quando aquele estiver impossibilitado de realizar o ato em razão das hipóteses acima narradas. No caso, o juiz prolator de sentença encontrava-se em gozo de férias regulamentares. Daí, ao prosseguir o julgamento, a Turma, por maioria, concedeu a ordem para anular a sentença proferida contra o paciente, pois caberia ao magistrado substituto fazê-lo, inexistindo motivos que justifiquem a prolação de sentença durante o período de descanso regulamentar. Precedente citado: HC 163.425-RO, DJe 6/9/2010. HC 184.838-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;HC. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. JÚRI. &lt;br /&gt;O paciente foi pronunciado pela suposta prática de crime doloso contra a vida (art. 121, caput, do CP), uma vez que deu causa a acidente automobilístico quando dirigia em velocidade excessiva e embriagado, o que resultou a morte de uma pessoa. A Turma denegou a ordem ao entender que a decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessária à prolação de uma sentença condenatória, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade, a teor do art. 413 do CPP. Afirmar se o recorrente agiu com dolo eventual ou culpa consciente é tarefa que deve ser analisada de acordo com a narrativa dos fatos expostos na denúncia, com o auxílio do conjunto fático-probatório produzido, no âmbito do devido processo legal, pelo tribunal do júri, o que impede a análise do elemento subjetivo de sua conduta neste Superior Tribunal. Precedentes citados: HC 118.071-MT, DJe 1º/2/2011; HC 91.397-SP, DJe 15/12/2008; HC 60.942-GO, DJ 29/10/2007, e REsp 912.060-DF, DJe 10/3/2008. HC 199.100-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sexta Turma &lt;br /&gt;PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. HABEAS CORPUS. &lt;br /&gt;In casu, busca-se a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para o crime de perigo para a vida de outrem, sob o fundamento de ausência de animus necandi na conduta. A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus por entender que tal desclassificação demandaria minucioso exame do conjunto fático-probatório, inviável, como consabido, na via estreita do writ. Ademais, consignou-se que o tribunal a quo, ao manter a pronúncia do paciente em relação ao ofendido, realizou um meticuloso cotejo das provas contidas nos autos. Precedentes citados: HC 119.279-MG, DJe 8/6/2011; HC 176.924-DF, DJe 25/5/2011, e HC 80.660-SP, DJe 26/10/2009. HC 202.855-SP, Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ-CE), julgado em 2/8/2011.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AG. PRAZO. MATÉRIA CRIMINAL. &lt;br /&gt;A Turma reiterou que o prazo para interposição do agravo de instrumento (Ag) contra decisão denegatória de recurso especial em matéria criminal é de cinco dias, segundo a dicção do art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990. Ressaltou-se que a alteração introduzida pela Lei n. 8.950/1994 – que fixou o prazo do agravo de instrumento em dez dias (art. 544 do CPC) – não revogou a regra prevista na Lei n. 8.038/1990, continuando, assim, em pleno vigor o referido prazo de cinco dias nos feitos criminais (vide Súm. n. 699-STF). Na espécie, a decisão agravada foi publicada em 5/11/2010 e o agravo de instrumento, interposto em 16/11/2010, ou seja, fora do prazo legal de cinco dias; confirmando-se, portanto, a intempestividade do recurso. Precedentes citados: AgRg no Ag 933.936-RO, DJe 13/10/2008, e AgRg no AgRg no Ag 1.048.632-SP, DJe 19/12/2008. AgRg no Ag 1.374.585-PR, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 2/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO. MOTIVAÇÃO. &lt;br /&gt;Foi reconhecida a nulidade por falta de motivação do ato administrativo que desclassificou o impetrante, no exame médico, do concurso público para o cargo de neurocirurgião, após aprovação em prova objetiva, constando do resultado apenas que o candidato era inapto ao serviço público. Dessa forma, é flagrante a nulidade do ato por ausência da devida fundamentação, além da falta de ampla defesa, impossibilitando ao candidato conhecer os motivos que ensejaram a sua desclassificação do certame. Precedente citado: RMS 25.703-MS, DJe 3/8/2009. RMS 26.927-RO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INÍCIO E DURAÇÃO DO PRAZO. &lt;br /&gt;O prazo de 15 dias previsto no art. 5º da Lei n. 9.296/1996 não se inicia da decisão judicial que autoriza a interceptação telefônica, mas do dia em que a medida é efetivada. Ademais, as escutas podem extrapolar o prazo veiculado na lei sempre que houver comprovada necessidade. O prazo de oito meses mostrou-se indispensável para que a autoridade policial chegasse aos envolvidos no sofisticado esquema de tráfico de drogas, principalmente pela complexidade do feito, pelo número de acusados, pela quantidade de drogas e pela variedade de entorpecentes. Precedentes citados do STF: Inq 2.424-RJ, DJe 26/3/2010; do STJ: HC 50.193-ES, DJ 21/8/2006, e HC 125.197-PR, DJe 24/6/2011. HC 135.771-PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/8/2011. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COMANDANTE. NAVIO. OBSTÁCULO. FISCALIZAÇÃO. IBAMA. &lt;br /&gt;A Turma decidiu pela inexistência de constrangimento ilegal na deflagração da ação penal contra comandante de navio que impediu servidores do Ibama, por duas vezes, de subir a bordo e realizar o trabalho de fiscalização ambiental, sob a alegação de ser da competência da Capitania dos Portos a fiscalização das embarcações. No entendimento da maioria dos ministros da Turma, são atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade. Cabe a sua invalidação à Administração Pública ou ao Judiciário, portanto o particular deve obediência até que seja reconhecida a nulidade do ato impugnado. HC 189.885-RJ, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 4/8/2011.&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-975630637872871736?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/975630637872871736/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=975630637872871736' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/975630637872871736'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/975630637872871736'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/08/concurso-publico-exame-medico-motivacao.html' title='CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO. MOTIVAÇÃO e outros: Informativo Nº: 0480      Período: 1º a 12 de agosto de 2011.'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-9116577365336587879</id><published>2011-08-22T17:43:00.001-03:00</published><updated>2011-08-22T17:47:07.311-03:00</updated><title type='text'>Empresas de telefonia são condenadas por danos morais pelo TRT PB</title><content type='html'>Empresas de telefonia são condenadas por danos morais pelo TRT PB&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As empresas OG Telecon Comércio e Serviços LTDA e Telemar Norte Leste S/A foram condenadas ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de quitar os salários em atraso de uma funcionária. No sétimo mês de gravidez, a trabalhadora se afastou de suas funções e recebeu apenas o salário correspondente àquele mês. Os meses seguintes ao seu afastamento, que se configuravam como salário maternidade, não foram pagos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em depoimento pessoal, os representantes da OG Telecon e Telemar Leste alegaram que a empresa passava por dificuldades e confessaram o não pagamento referente a três meses. A Justiça julgou procedentes os pedidos da funcionária e condenou as duas empresas de telefonia, sendo a primeira como devedora principal e a segunda, como subsidiária. Terão que proceder à anotação da Carteira de Trabalho com a data da saída e à entrega das guias do seguro-desemprego.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As empresas terão que pagar aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias integrais, FGTS e multa de 40%, e multa compensatória de 120 dias do período da estabilidade da gestante. O dano moral ficou constatado no relato da empregada, que afirmou ter comparecido a empresa por quatro vezes antes do nascimento da criança e por mais duas vezes após o parto, com o intuito de receber os salários atrasados. Chegava sempre às 10h e permanecia até às 16h e nada recebia. Sofreu constrangimento pelo tempo de espera sem respostas já que necessitava dos salários para as suas necessidades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aconduta da empregada foi comprovada nos depoimentos das testemunhas, que confirmaram ouvir comentário de um funcionário que a empregada não trabalhava e queria receber salário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 1ª Turma entendeu que não há como admitir a conduta omissiva da empresa, que promoveu, de forma injustificável, uma alteração danosa no estado psíquico da empregada grávida, ao deixar de p agar os salários, justamente na época em que ela mais precisada. “ A empregadora impôs desconforto superior àqueles que as condições normais de vida permitem, ainda mais considerando o estado da empregada, no qual as responsabilidades e a fragilidade emocional aumentam.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma se configura conduta ilícita da empregadora, já que as alegações não justificam o atraso salarial, tão pouco o modo de proceder com sua empregada, que leva a garantia constitucional à indenização por danos morais. A 1ª Turma, presidida pelo desembargador Vivente Vanderlei Nogueira de Brito, resolveu por unanimidade condenar a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por dano moral. Processo número 0007100-35.2011.5.13.0001.&lt;br /&gt;Por Jaquilane Medeiros&lt;br /&gt;Colaboração Ocino Batista&lt;br /&gt;Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.&lt;br /&gt;Permitida a reprodução. Pedimos a citação da fonte&lt;br /&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;br /&gt;Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba&lt;br /&gt;acs@trt13.jus.br&lt;br /&gt;Tel. (83) 3533-6038&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-9116577365336587879?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/9116577365336587879/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=9116577365336587879' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/9116577365336587879'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/9116577365336587879'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/08/empresas-de-telefonia-sao-condenadas.html' title='Empresas de telefonia são condenadas por danos morais pelo TRT PB'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-8452639401424438395</id><published>2011-08-19T13:56:00.000-03:00</published><updated>2011-08-19T13:57:11.269-03:00</updated><title type='text'>Palestra - DEPÓSITO RECURSAL E AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS: UM PONTO DE VISTA</title><content type='html'>&lt;!--[if !mso]&gt; &lt;style&gt; v\:* {behavior:url(#default#VML);} o\:* {behavior:url(#default#VML);} w\:* {behavior:url(#default#VML);} .shape {behavior:url(#default#VML);} &lt;/style&gt; &lt;![endif]--&gt;&lt;!--[if gte mso 9]&gt;&lt;xml&gt;  &lt;w:worddocument&gt;   &lt;w:view&gt;Normal&lt;/w:View&gt;   &lt;w:zoom&gt;0&lt;/w:Zoom&gt;   &lt;w:hyphenationzone&gt;21&lt;/w:HyphenationZone&gt;   &lt;w:punctuationkerning/&gt;   &lt;w:validateagainstschemas/&gt;   &lt;w:saveifxmlinvalid&gt;false&lt;/w:SaveIfXMLInvalid&gt;   &lt;w:ignoremixedcontent&gt;false&lt;/w:IgnoreMixedContent&gt;   &lt;w:alwaysshowplaceholdertext&gt;false&lt;/w:AlwaysShowPlaceholderText&gt;   &lt;w:compatibility&gt;    &lt;w:breakwrappedtables/&gt;    &lt;w:snaptogridincell/&gt;    &lt;w:wraptextwithpunct/&gt;    &lt;w:useasianbreakrules/&gt;    &lt;w:dontgrowautofit/&gt;   &lt;/w:Compatibility&gt;   &lt;w:browserlevel&gt;MicrosoftInternetExplorer4&lt;/w:BrowserLevel&gt;  &lt;/w:WordDocument&gt; &lt;/xml&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;!--[if gte mso 9]&gt;&lt;xml&gt;  &lt;w:latentstyles deflockedstate="false" latentstylecount="156"&gt;  &lt;/w:LatentStyles&gt; &lt;/xml&gt;&lt;![endif]--&gt;&lt;!--[if gte mso 10]&gt; &lt;style&gt;  /* Style Definitions */  table.MsoNormalTable 	{mso-style-name:"Tabela normal"; 	mso-tstyle-rowband-size:0; 	mso-tstyle-colband-size:0; 	mso-style-noshow:yes; 	mso-style-parent:""; 	mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; 	mso-para-margin:0cm; 	mso-para-margin-bottom:.0001pt; 	mso-pagination:widow-orphan; 	font-size:10.0pt; 	font-family:"Times New Roman"; 	mso-ansi-language:#0400; 	mso-fareast-language:#0400; 	mso-bidi-language:#0400;} &lt;/style&gt; &lt;![endif]--&gt;  &lt;p class="MsoTitle" style="mso-margin-top-alt:auto;mso-margin-bottom-alt:auto; line-height:200%;tab-stops:63.8pt"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;span style="font-size:1.0pt;mso-bidi-font-size:10.0pt;line-height:200%;font-family: Arial;mso-ansi-language:PT-BR"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoTitle" style="margin-left:27.0pt;text-align:justify;line-height: 200%;tab-stops:63.8pt"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-size:12.0pt;line-height:200%;mso-ansi-language:PT-BR"&gt;DEPÓSITO RECURSAL E AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS: UM PONTO DE VISTA&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoTitle" style="margin-left:27.0pt;text-align:justify;line-height: 200%;tab-stops:63.8pt"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-size:12.0pt;line-height:200%;mso-ansi-language:PT-BR"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoTitle" style="margin-left:252.05pt;text-align:justify;tab-stops: 63.8pt"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-size: 12.0pt;mso-ansi-language:PT-BR"&gt;&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt; &lt;/span&gt;“A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam”. E adita: “Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real”. &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoTitle" style="margin-left:252.05pt;text-align:justify;tab-stops: 63.8pt"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-size:12.0pt;mso-ansi-language:PT-BR"&gt;(RUI BARBOSA) &lt;a style="mso-footnote-id:ftn1" href="#_ftn1" name="_ftnref1" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-ansi-language:PT-BR;mso-fareast-language: PT-BR;mso-bidi-language:AR-SA"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;Introdução:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;a). Conceito básico do Recurso é instrumento processual para impugnar decisões judiciais não transitadas em julgado. Destarte, as decisões, enquanto pendente de recursos, não adquirem a forma definitiva, ou seja, enquanto houver a possibilidade de recurso não se considera a coisa julgada. Lembrando que a coisa julgada, através das lições do artigo 5º da CRF via garantir a segurança jurídica.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;b).&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;O Juiz é falível, ser humano pode errar, julgar mal, razão pela qual existe o 2º grau de jurisdição. Portanto, é direito da parte acesso ao duplo grau de jurisdição (artigo 5º, LV, da Constituição Federal), através de recursos que na Justiça do Trabalho são: &lt;u&gt;recurso ordinário, recurso adesivo (S. 283 do C. TST), recurso de revista e agravo de instrumento ou de petição, artigos 893, 895, I e 899 da CLT&lt;/u&gt;. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;c). Para recorrer ordinariamente é necessário preencher os&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;pressupostos, objetivos e subjetivos, exemplos: &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;u&gt;prazo, um recurso de cada vez, correto recurso, legitimidade (parte sucumbente), capacidade (partes) e preparo,&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;por exemplo, a empresa que pretende recorrer deve depositar para recurso ordinário &lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt; &lt;/span&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;o valor de R$6290,00, Recurso de Revista no valor de R$12580,00, Recurso Extraordinário R$12.580,00, Recurso em Ação Rescisória R$12.580,00&lt;/b&gt;. &lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt; &lt;/span&gt;Mais as custas no percentual de 2% do valor da condenação.&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;Instrução normativa nº 15 de 1998 do C. TST e com relação as custas (artigo 789 da CLT).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;Não se olvidando que União, os estados, o Distrito Federal, Municípios, Falência não realizam depósito recursal (s. 86 do C. TST), entrementes, pequena empresa sim!&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;d). &lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal"&gt;&lt;u&gt;Qual a razão do depósito&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;: garantir o juízo com deposito recursal que é feito em conta vinculada do depósito recursal, ou seja, na conta do FGTS do empregado em guia própria. Referido valor fica a disposição do Juízo. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;A maioria dos doutrinadores defende que referido depósito não é inconstitucional, contudo, se a empresa não garantir o juízo o recurso ordinário, revista ou ainda agravo de instrumento não serão acolhidos, &lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;u&gt;serão considerados desertos&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;O artigo 40 da Lei 8177/91 não impede o empregador de recorrer, contudo deve depositar para garantir a futura execução. O valor não é exorbitante para as grandes empresas, não obstante é exorbitante para as pequenas empresas, que muitas vezes sequer tem capital de giro, quanto mais o valor exigido para recorrer.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt; line-height:150%"&gt;É importante ressaltar que o artigo 40 da Lei 8177/91 limita o valor do depósito&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;, ou seja, na hipótese de o valor da condenação ficar abaixo da referida importância, o depósito estará limitado ao valor da condenação; garantindo o Juízo, nenhum outro valor será exigido a titulo de depósito.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;Alguns autores prescrevem que o deposito recursal não viola o principio constitucional da igualdade de todos perante a lei, &lt;/span&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-size:16.0pt;line-height:150%"&gt;alegando que empregado e empregador são desiguais&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;.&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-size:14.0pt;line-height:150%"&gt;O empregado se estivesse que depositar para recorrer, não teria condições materiais para efetuar o depósito&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left:36.0pt;text-align:justify;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;Pois bem, empós tais considerações.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;1.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;A Consolidação das Leis do Trabalho prescreve a obrigação do depósito recursal para todas as&lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold"&gt; empresas, sem qualquer distinção; entrementes, a Constituição Federal do Brasil é patente ao impor o tratamento jurídico diferenciado para &lt;/span&gt;as microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;2.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;O Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei 9.841/99, foi revogado pela Lei Complementar &lt;span style="mso-bidi-font-weight:bold"&gt;n 123 de 14 de dezembro de 2006. Esse Estatuto &lt;/span&gt;institui o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e de proteção, nos termos preconizados pelos artigos 146&lt;a style="mso-footnote-id:ftn2" href="#_ftn2" name="_ftnref2" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-ansi-language:PT-BR;mso-fareast-language: PT-BR;mso-bidi-language:AR-SA"&gt;[2]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;, III, “d”, 170&lt;a style="mso-footnote-id:ftn3" href="#_ftn3" name="_ftnref3" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-special-character: footnote"&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-ansi-language:PT-BR;mso-fareast-language:PT-BR; mso-bidi-language:AR-SA"&gt;[3]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; e 179&lt;a style="mso-footnote-id:ftn4" href="#_ftn4" name="_ftnref4" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-ansi-language:PT-BR;mso-fareast-language: PT-BR;mso-bidi-language:AR-SA"&gt;[4]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; da Constituição Federal, porém preteriu muitas regulamentações para simplificar o acesso à Justiça do Trabalho, &lt;i style="mso-bidi-font-style:normal"&gt;ut upta&lt;/i&gt;, o depósito recursal, tema da Aula que a seguir inicia.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;3.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt; line-height:150%"&gt;O depósito recursal é requisito extrínseco do preparo&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;, e compreende o recolhimento de custas e do depósito, elementos indispensáveis à admissibilidade do recurso, sem os quais, tornar-se-á deserto e, por conseqüência, o recurso interposto será desprovido.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;4.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-right:2.85pt;text-align:justify;text-indent: 27.0pt;line-height:150%;tab-stops:389.85pt 411.1pt"&gt;&lt;span style="font-size: 12.0pt;line-height:150%"&gt;A &lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;u&gt;exigibilidade do depósito recursal para as microempresas e empresas de pequeno porte, da forma como é prevista atualmente, ofende o princípio constitucional da isonomia de tratamento, do contraditório e da ampla defesa, restringindo o livre acesso ao duplo grau de jurisdição&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;, dentre outras conseqüências factuais causadas a esses empreendimentos.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-right:2.85pt;text-align:justify;text-indent: 27.0pt;line-height:150%;tab-stops:389.85pt 411.1pt"&gt;&lt;span style="font-size: 12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-right:2.85pt;text-align:justify;text-indent: 27.0pt;line-height:150%;tab-stops:389.85pt 411.1pt"&gt;&lt;span style="font-size: 12.0pt;line-height:150%"&gt;5.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-right:2.85pt;text-align:justify;text-indent: 27.0pt;line-height:150%;tab-stops:389.85pt 411.1pt"&gt;&lt;span style="font-size: 12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-right:2.85pt;text-align:justify;text-indent: 27.0pt;line-height:150%;tab-stops:389.85pt 411.1pt"&gt;&lt;span style="font-size: 12.0pt;line-height:150%"&gt;De acordo &lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;u&gt;com o princípio da igualdade absoluta&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;, todas as empresas (de portes diferentes) têm o mesmo tratamento, e não foi essa a pretensão do legislador, porquanto assinala que as empresas devem ter tratamento diversificado, ou seja, diferente do tratamento aplicado às grandes empresas, detentoras da força arrebatadora do Capital.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-right:2.85pt;text-align:justify;text-indent: 27.0pt;line-height:150%;tab-stops:389.85pt 411.1pt"&gt;&lt;span style="font-size: 12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-right:2.85pt;text-align:justify;text-indent: 27.0pt;line-height:150%;tab-stops:389.85pt 411.1pt"&gt;&lt;span style="font-size: 12.0pt;line-height:150%"&gt;6.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-right:2.85pt;text-align:justify;text-indent: 27.0pt;line-height:150%;tab-stops:389.85pt 411.1pt"&gt;&lt;span style="font-size: 12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;Ainda que o duplo grau de jurisdição seja considerado um princípio infraconstitucional, o ofício de julgar sempre existiu, e, inclusive, a figura do julgador é precedente à do legislador, e o Estado, paulatinamente, conseguiu instituir a jurisdição como atividade e monopolizar o sistema hoje existente. Em todos os sistemas e épocas, foi possível, mesmo que de forma rudimentar, a recorribilidade das decisões judiciais; fato que se comprova, visto que o recurso é uma tradição dos sistemas jurídicos atuais.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;7.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;Hodiernamente, &lt;/span&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;span style="font-size:14.0pt;line-height: 150%"&gt;as microempresas e empresas de pequeno porte são impossibilitadas da recorribilidade de suas decisões judiciais&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height: 150%"&gt;, uma vez que a exigência do &lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;u&gt;depósito apresenta valores idênticos para todas as empresas&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;. Isso as impede da interposição de recursos e de &lt;/span&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-size:16.0pt;line-height:150%"&gt;recorrer de sentenças que por vezes violam a razão no meio jurídico, já vivenciado na atuação juslaboralista&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;. Não há que se justificar o objetivo da exigência do depósito recursal pelo desestímulo de recursos procrastinatórios pelas partes contrárias (maioria empresas), com o intuito de maior celeridade. &lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;u&gt;Infelizmente, é consabido que quem emperra os ritos do processo na Justiça do Trabalho, com enxurrada de recursos, muitas vezes protelatórios, são as Grandes Empresas, que dispõem de capacidade financeira&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;8.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;Nessa linha de raciocínio, hoje nesta recatada aula, apresento algumas hipóteses para inserção diferenciada do depósito recursal para as Microempresas e Pequenas Empresas, tais como: &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;a). a implantação de uma tabela diferenciada com valores módicos, &lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;u&gt;ou mesmo a inexigibilidade do depósito recursal&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;, ou, ainda, &lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;u&gt;a instituição de uma caução idônea, ou ainda constituição de capital nos termos do Código Civil Brasileiro&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;9.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;Enfim, &lt;/span&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-size:14.0pt;line-height:150%"&gt;é inconcebível que até o presente momento não exista nenhum mecanismo jurídico diferenciado para microempresas e pequenas empresas, as quais são obrigadas a recolher o depósito recursal nos mesmos valores que os das médias e grandes empresas&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;, permanecendo, assim, à mercê de sua capacidade econômica, até o advento da isonomia de tratamento.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt; line-height:150%"&gt;Autora:&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;Dra. Andréa Cristina Ferrari&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;Advogada Trabalhista&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;Final da palestra agradecimentos:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;Tudo tem um tempo próprio (episódio bíblico). &lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;Eclesiastes 3&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;1 Tudo tem a sua ocasião própria, e há tempo para todo propósito debaixo do céu.&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;2 Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar, e tempo de arrancar o que se plantou;&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;3 tempo de matar, e tempo de curar; tempo de derribar, e tempo de edificar;&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;4 tempo de chorar, e tempo de rir; tempo de prantear, e tempo de dançar;&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;5 tempo de espalhar pedras, e tempo de ajuntar pedras; tempo de abraçar, e tempo de abster-se de abraçar;&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;6 tempo de buscar, e tempo de perder; tempo de guardar, e tempo de deitar fora;&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;7 tempo de rasgar, e tempo de coser; tempo de estar calado, e tempo de falar;&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;8 tempo de amar, e tempo de odiar; tempo de guerra, e tempo de paz.&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;9 Que proveito tem o trabalhador naquilo em que trabalha?&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;10 Tenho visto o trabalho penoso que Deus deu aos filhos dos homens para nele se exercitarem.&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;11 Tudo fez formoso em seu tempo; também pôs na mente do homem a idéia da eternidade, se bem que este não possa descobrir a obra que Deus fez desde o princípio até o fim.&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;12 Sei que não há coisa melhor para eles do que se regozijarem e fazerem o bem enquanto viverem;&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;13 e também que todo homem coma e beba, e goze do bem de todo o seu trabalho é dom de Deus.&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;14 Eu sei que tudo quanto Deus faz durará eternamente; nada se lhe pode acrescentar, e nada se lhe pode tirar; e isso Deus faz para que os homens temam diante dele:&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;15 O que é, já existiu; e o que há de ser, também já existiu; e Deus procura de novo o que ja se passou.&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;16 Vi ainda debaixo do sol que no lugar da retidão estava a impiedade; e que no lugar da justiça estava a impiedade ainda.&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;17 Eu disse no meu coração: Deus julgará o justo e o ímpio; porque há um tempo para todo propósito e para toda obra.&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;18 Disse eu no meu coração: Isso é por causa dos filhos dos homens, para que Deus possa prová-los, e eles possam ver que são em si mesmos como os brutos.&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;19 Pois o que sucede aos filhos dos homens, isso mesmo também sucede aos brutos; uma e a mesma coisa lhes sucede; como morre um, assim morre o outro; todos têm o mesmo fôlego; e o homem não tem vantagem sobre os brutos; porque tudo é vaidade.&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;20 Todos vão para um lugar; todos são pó, e todos ao pó tornarão.&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;21 Quem sabe se o espírito dos filhos dos homens vai para cima, e se o espírito dos brutos desce para a terra?&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt;&lt;span class="msoIns"&gt;&lt;ins&gt;22 Pelo que tenho visto que não há coisa melhor do que alegrar-se o homem nas suas obras; porque esse é o seu quinhão; pois quem o fará voltar para ver o que será depois dele?&lt;/ins&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;Pois bem. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;Conforme mencionei no inicio&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;prefiro dizer que hoje&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;ministrei na qualidade de Professora do Departamento de&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;Ciência Jurídicas a ultima aula, é que meu tempo repito como Professora do departamento encerra com essa modesta e derradeira aula; consigno que os dez anos que aqui fiquei muito aprendi, aprendi com vocês meus alunos queridos&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;e com vocês meus&lt;span style="mso-spacerun:yes"&gt;  &lt;/span&gt;queridos amigos de magistério. Na pessoa da Ilustre Professora Lucina consigno meus respeito e agradecimento, obrigada!&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align:justify;text-indent:27.0pt;line-height: 150%"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;line-height:150%"&gt;Andréa C Ferrari.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div style="mso-element:footnote-list"&gt;&lt;br /&gt;  &lt;hr size="1" align="left" width="33%"&gt;    &lt;div style="mso-element:footnote" id="ftn1"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText"&gt;&lt;a style="mso-footnote-id:ftn1" href="#_ftnref1" name="_ftn1" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-family: Arial"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt;font-family:Arial; mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-ansi-language:PT-BR;mso-fareast-language: PT-BR;mso-bidi-language:AR-SA"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:Arial"&gt; BARBOSA, Rui. &lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;span style="mso-bidi-font-style:italic"&gt;Oração aos Moços&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;. 17. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 2000. p. 55.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="mso-element:footnote" id="ftn2"&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;a style="mso-footnote-id: ftn2" href="#_ftnref2" name="_ftn2" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-ansi-language:PT-BR;mso-fareast-language: PT-BR;mso-bidi-language:AR-SA"&gt;[2]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;a name="art146"&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt;font-family:Arial;color:black"&gt;Art. &lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;u&gt;146. Cabe à lei complementar&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;a name="art146i"&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt;font-family:Arial;color:black"&gt;I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;a name="art146ii"&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt;font-family:Arial;color:black"&gt;II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;a name="art146iii"&gt;&lt;/a&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-size:14.0pt; font-family:Arial;color:black"&gt;III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size:14.0pt;font-family:Arial;color:black"&gt;:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;a name="art146iiia"&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt;font-family:Arial;color:black"&gt;a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;a name="art146iiib"&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt;font-family:Arial;color:black"&gt;b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;a name="art146iiic"&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt;font-family:Arial;color:black"&gt;c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;a name="art146iiid"&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt;font-family:Arial;color:black"&gt;d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm#art146iiid"&gt;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt; font-family:Arial;color:black"&gt;Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm#art146iiid"&gt;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt; font-family:Arial;color:black"&gt;I - será opcional para o contribuinte; &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm#art146iiid"&gt;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt; font-family:Arial;color:black"&gt;II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm#art146iiid"&gt;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt; font-family:Arial;color:black"&gt;III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm#art146iiid"&gt;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt; font-family:Arial;color:black"&gt;IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm#art146iiid"&gt;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;a name="art146a"&gt;&lt;/a&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt; font-family:Arial;color:black"&gt;Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt; font-family:Arial;color:black"&gt;. &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm#art146a"&gt;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText"&gt; &lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="mso-element:footnote" id="ftn3"&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;a style="mso-footnote-id: ftn3" href="#_ftnref3" name="_ftn3" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-ansi-language:PT-BR;mso-fareast-language: PT-BR;mso-bidi-language:AR-SA"&gt;[3]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;span style="font-size:10.0pt;font-family:Arial;color:black"&gt;Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano &lt;/span&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight:normal"&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-size:14.0pt; font-family:Arial;color:black"&gt;e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt;font-family: Arial;color:black"&gt;, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt; font-family:Arial;color:black"&gt;I - soberania nacional;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt; font-family:Arial;color:black"&gt;II - propriedade privada;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt; font-family:Arial;color:black"&gt;III - função social da propriedade;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt; font-family:Arial;color:black"&gt;IV - livre concorrência;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt; font-family:Arial;color:black"&gt;V - defesa do consumidor;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;a name="art170vi"&gt;&lt;/a&gt;&lt;s&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt;font-family:Arial;color:black"&gt;VI - defesa do meio ambiente;&lt;/span&gt;&lt;/s&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt;font-family:Arial;color:black"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;a name="art170vi."&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt;font-family:Arial;color:black"&gt;VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm#art170vi"&gt;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt; font-family:Arial;color:black"&gt;VII - &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:14.0pt; font-family:Arial;color:black"&gt;redução das desigualdades regionais e sociais&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt;font-family:Arial;color:black"&gt;;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt; font-family:Arial;color:black"&gt;VIII - busca do pleno emprego;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt; font-family:Arial;color:black"&gt;IX - &lt;s&gt;tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.&lt;/s&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;a name="art170ix"&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt;font-family:Arial;color:black"&gt;IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc06.htm#art1"&gt;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt; font-family:Arial;color:black"&gt;Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText"&gt; &lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="mso-element:footnote" id="ftn4"&gt;  &lt;p style="text-align:justify;text-indent:18.0pt"&gt;&lt;a style="mso-footnote-id: ftn4" href="#_ftnref4" name="_ftn4" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="mso-special-character:footnote"&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size:12.0pt;font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-font-family:&amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;mso-ansi-language:PT-BR;mso-fareast-language: PT-BR;mso-bidi-language:AR-SA"&gt;[4]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;span style="font-size:10.0pt;font-family:Arial;color:black"&gt;Art. 179. &lt;/span&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-size:14.0pt;font-family:Arial;color:black"&gt;A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;span style="font-size:10.0pt;font-family: Arial;color:black"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText"&gt; &lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-8452639401424438395?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/8452639401424438395/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=8452639401424438395' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/8452639401424438395'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/8452639401424438395'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/08/palestra-deposito-recursal-e-as-micros.html' title='Palestra - DEPÓSITO RECURSAL E AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS: UM PONTO DE VISTA'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-5351329952074799527</id><published>2011-08-19T13:28:00.002-03:00</published><updated>2011-08-19T13:50:14.837-03:00</updated><title type='text'>Chico Saad destaca importância dos advogados no bem-estar da sociedade</title><content type='html'>&lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif;"&gt;Chico Saad destaca importância dos advogados no bem-estar da sociedade&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:85%;"&gt;O vereador  Chico Saad (PMDB) ressaltou a importância dos advogados no cotidiano do cidadão  e bem-estar da sociedade ao &lt;a href="http://www.camarataubate.sp.gov.br/Noticias/noticia2184_1.htm" target="_blank"&gt;discursar&lt;/a&gt;  sobre  o dia destes profissionais em solenidade realizada dia 11,  presidida por  Luizinho da Farmácia (PR). Representantes da categoria  foram homenageados  Andréa Cristina Ferrari e Paulo de Paula Rosa.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:85%;"&gt;Autor do  projeto  de decreto que, em 2005, instituiu o dia do advogado em Taubaté, Chico   Saad lembrou a criação do curso de Direito no Brasil em 1827, por Dom  Pedro I,  nas cidades de São Paulo e Olinda. Citou Rui Barbosa, patrono  dos advogados, e  o artigo 133 da Constituição Federal, que versa sobre a  relevância do advogado  para a sociedade.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:85%;"&gt;“O advogado é  tão  importante que tem um artigo na Constituição que fala que ele é  indispensável  à administração da Justiça, sendo inviolável por seus  atos e manifestações no  exercício da profissão, nos limites da lei.”&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:85%;"&gt;Surpresa   preparada pelo orador, por meio da TV Câmara Taubaté, vídeos com  depoimentos do  presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São  Paulo, Flávio D’Urso,  e do jurista Yves Gandra Martins foram  apresentados durante a solenidade.  Vídeos sobre a vida dos homenageados  também foram exibidos. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:85%;"&gt;Sobre a  advogada  Andréa Cristina, Saad destacou do currículo a formação e trabalho como   docente na Universidade de Taubaté e atuação em empresas como o banco  Bradesco,  assim como prestações de serviços de assessoria jurídica para  a Guarda Mirim de  Taubaté e para a Soapro (Sociedade de Amparo e  Proteção). Acrescentou a  participação como diretora da Comissão de  Representação do Fórum Trabalhista da  OAB da cidade.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:85%;"&gt;Do advogado  Paula  Rosa, formado pela Unitau em 1965, o vereador lembrou a participação na   fundação da Associação dos Advogados de Taubaté, em 1978. Citou que,  em1980,  foi eleito presidente da OAB Taubaté pela primeira vez, cargo  que voltou a  exercer por mais cinco mandatos.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:85%;"&gt;Ainda sobre  Paula  Rosa, Chico Saad enumerou cursos realizados, atuação em empresas e  frisou  a atual função na presidência do 16º Tribunal de Ética e  Disciplina do Vale do  Paraíba, Litoral Sul e Serra da Mantiqueira, com  sede em São José dos Campos.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:85%;"&gt;O juiz titular  da  1ª Vara do Trabalho, Guilherme Guimarães, falou em homenagem aos  advogados.  “O Direito nasce no Legislativo, ganha corpo no Executivo e  alma no Judiciário.  Quem faz o sangue correr nas veias do Direito e o  mantém vivo é o advogado”,  sintetizou.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:85%;"&gt;O procurador do   município, Paulo de Araújo Tavares, em seu discurso, explicou o trabalho  da  Procuradoria, segundo ele, pouco conhecido pelos cidadãos. “O  procurador não  defende o prefeito, nem os agentes públicos, mas sim o  cidadão.”&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;Agradecimentos&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:85%;"&gt;Andréa Cristina   lembrou a época que trabalhou no escritório de Paula Rosa, a quem se  referiu  como “primeira referência no Direito”. Destacou o amor à  profissão, “sentimento  necessário para fazer a diferença no trabalho”.  Dedicou a homenagem às mulheres  que atuam no Direito. “A fragilidade  feminina pode ser exercida em prol do  trabalho.”&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif;font-size:85%;"&gt;Paulo de Paula   Rosa estendeu a homenagem aos dois mil advogados que compõem a subseção  da OAB  de Taubaté e refletiu sobre a atuação deste profissional. “Nossa   responsabilidade deve ser exercida com sinceridade, honestidade,  dedicação,  empenho, hombridade e decência”. Considerou a advocacia como  “exercício diário  de amor ao próximo” e afirmou trabalhar com carinho e  devotamento.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;table border="0" width="100%"&gt;   &lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;     &lt;td&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;img src="http://www.camarataubate.sp.gov.br/imagens/noticia2184_1.JPG" height="200" width="301" /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Vereador Chico Saad, orador&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;img src="http://www.camarataubate.sp.gov.br/imagens/noticia2184_2.JPG" height="200" width="301" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;     &lt;td&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;     &lt;td&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Homenageada Andréa Cristina&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;     &lt;td&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;     &lt;td&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;img src="http://www.camarataubate.sp.gov.br/imagens/noticia2184_3.JPG" height="200" width="301" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;     &lt;td&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt;   &lt;tr&gt;     &lt;td&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Homenageado Paulo de Paula Rosa&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;     &lt;td&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;   &lt;/tr&gt; &lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-5351329952074799527?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/5351329952074799527/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=5351329952074799527' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/5351329952074799527'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/5351329952074799527'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/08/chico-saad-destaca-importancia-dos.html' title='Chico Saad destaca importância dos advogados no bem-estar da sociedade'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-5936379226863102981</id><published>2011-08-04T17:30:00.001-03:00</published><updated>2011-08-04T17:32:25.740-03:00</updated><title type='text'>Dia do Advogado na Câmara Municipal de Taubaté</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://4.bp.blogspot.com/-O-UpRMsZTpk/TjsBs6s7OpI/AAAAAAAAAAY/Wc_bCRWrtSk/s1600/untitled.bmp"&gt;&lt;img style="cursor:pointer; cursor:hand;width: 400px; height: 170px;" src="http://4.bp.blogspot.com/-O-UpRMsZTpk/TjsBs6s7OpI/AAAAAAAAAAY/Wc_bCRWrtSk/s400/untitled.bmp" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5637101229767867026" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/-0NMCN0wyq9g/TjsBfytK7PI/AAAAAAAAAAQ/9iYzMJQk8j8/s1600/untitled.bmp"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-5936379226863102981?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/5936379226863102981/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=5936379226863102981' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/5936379226863102981'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/5936379226863102981'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/08/dia-do-advogado-na-camara-municipal-de.html' title='Dia do Advogado na Câmara Municipal de Taubaté'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/-O-UpRMsZTpk/TjsBs6s7OpI/AAAAAAAAAAY/Wc_bCRWrtSk/s72-c/untitled.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-3615387727664476861</id><published>2011-08-04T17:16:00.001-03:00</published><updated>2011-08-04T17:16:53.908-03:00</updated><title type='text'>Vigias de carro-forte têm adicional de insalubridade</title><content type='html'>Vigias de carro-forte têm adicional de insalubridade&lt;br /&gt;Vigilantes de carro-forte devem receber adicional de insalubridade por conta do calor excessivo dentro dos veículos. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão favorece um vigia da Brink’s Segurança e Transporte de Valores.&lt;br /&gt;O homem foi contratado para atuar no transporte de valores em diversas regiões de Porto Alegre, principalmente em bancos e postos de gasolina. Na Justiça do Trabalho, ele contou que os carros não tinham ar condicionado e, especialmente no verão, o calor era muito forte.&lt;br /&gt;A juíza da primeira instância reconheceu a insalubridade do trabalho do vigia, amparada em laudos de peritos nomeados pela defesa e pelo juízo. De acordo com os técnicos, o vigia ficava cerca de cinco horas por dia dentro dos carros-forte, sem refrigeração. Os laudos apresentados pela empresa, por sua vez, não conseguiram negar as condições insalubres de trabalho.&lt;br /&gt;Condenou a Brink’s, então, a pagar adicional de insalubridade médio, de 20% sobre o salário do vigia, durante quatro meses por ano — o período de calor em Porto Alegre. O pagamento deve ser retroativo a cinco anos. A sentença foi mantida pela segunda instância.&lt;br /&gt;No recurso ao TST, a Brink’s alegou que o entendimento violou os artigos 189, 190 e 192 da CLT, que trata das condições insalubres de trabalho. O relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, contudo, afirmou que a decisão do segundo grau foi baseada nas provas apresentadas em juízo, em particular a pericial. O TST, pela Súmula 126, não pode analisar provas. O recurso, então, foi negado e o trabalhador ganhou seu adicional de insalubridade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-3615387727664476861?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/3615387727664476861/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=3615387727664476861' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/3615387727664476861'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/3615387727664476861'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/08/vigias-de-carro-forte-tem-adicional-de.html' title='Vigias de carro-forte têm adicional de insalubridade'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-794202052832975790</id><published>2011-07-20T08:59:00.001-03:00</published><updated>2011-07-20T08:59:52.182-03:00</updated><title type='text'>MULHER DE CASEIRO NÃO CONSEGUE OBTER VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM RECURSO AO TRIBUNAL</title><content type='html'>MULHER DE CASEIRO NÃO CONSEGUE OBTER VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM RECURSO AO TRIBUNAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A esposa do caseiro contratado pelo proprietário do sítio bateu às portas do Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento do vínculo de emprego como doméstica, uma vez que, segundo ela, cuidava da casa da propriedade, além de, eventualmente, servir como cozinheira do reclamado. A reclamante alegou que foi contratada pelo reclamado em agosto de 2000, sem registro em carteira, para exercer serviços de limpeza e conservação na casa do sítio, sede da propriedade.&lt;br /&gt;Na Vara do Trabalho de Lins, em depoimento pessoal, admitiu que quando da contratação “já estava casada e residindo no sítio e que seu marido trabalha para o reclamado desde fevereiro de 2000”. Ela mesma admitiu que o dono do sítio não era muito de visitar o local, e por isso, a única casa da propriedade passou a servir como residência do caseiro e sua família, mas que reservava um quarto ao proprietário do sítio, “quando ele aparecia”.&lt;br /&gt;A primeira testemunha da reclamante informou que nunca viu o reclamado dando ordens à reclamante. A segunda testemunha confirmou que a reclamante “cuidava da casa quando o reclamado aparecia, fazendo também o almoço” e acrescentou que “chegou a ver o reclamado dando ordens para a reclamante fazer o almoço e arrumar seu quarto”.&lt;br /&gt;A sentença da Vara do Trabalho de Lins não reconheceu o vínculo, e julgou improcedente os pedidos da “doméstica”. Inconformada, recorreu a reclamante, pedindo a reforma da sentença hostilizada, “a fim de que seja reconhecido o vínculo empregatício e deferidos os pedidos insertos na exordial”.&lt;br /&gt;Na 10ª Câmara do TRT, o relator do acórdão, desembargador José Antonio Pancotti, não deu razão à reclamante. O acórdão reconheceu que “eventualmente a reclamante trabalhava para o reclamado, fazendo almoço e arrumando seu quarto, quando este aparecida no sítio”, mas afirmou que “as demais atividades desenvolvidas pela reclamante se dava para manutenção de seu lar, com atividades corriqueiras e naturais de dona de casa”.&lt;br /&gt;A decisão colegiada ressaltou que “é bastante próprio, no meio rural, em pequenas propriedades, contratar-se o trabalho de caseiros com a responsabilidade de cuidar das atividades que lhe são inerentes”, e deixou claro que no caso, o cônjuge da reclamante é que foi contratado “para desempenhar as tarefas atinentes à propriedade, sendo a reclamante e sua prole, tão somente, moradores de uma casa, fazendo companhia ao respectivo esposo, a fim de se evitar desagregação da unidade familiar”.&lt;br /&gt;Em conclusão, o acórdão dispôs que não existe, em relação à reclamante, “os elementos configuradores da relação de emprego: não eventualidade, onerosidade, subordinação”, e por isso negou provimento ao recurso da reclamante, mantendo intacta a sentença de primeiro grau. (Processo 0168500-25.2005.5.15.0062)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-794202052832975790?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/794202052832975790/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=794202052832975790' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/794202052832975790'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/794202052832975790'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/07/mulher-de-caseiro-nao-consegue-obter.html' title='MULHER DE CASEIRO NÃO CONSEGUE OBTER VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM RECURSO AO TRIBUNAL'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-2826941187844315744</id><published>2011-07-20T08:56:00.000-03:00</published><updated>2011-07-20T08:58:13.458-03:00</updated><title type='text'>DIREITO DE IMAGEM NO CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS A JOGADOR</title><content type='html'>CÂMARA MANTÉM INCLUSÃO DO DIREITO DE IMAGEM NO CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS A JOGADOR&lt;br /&gt;Por Ademar Lopes Junior&lt;br /&gt;Contratado pelo Clube de Futebol de São José do Rio Preto, o atleta sabia que deveria trabalhar (o que no seu caso significa jogar bola profissionalmente) por cerca de seis meses, mais precisamente de 18 de novembro de 2009 a 5 de maio de 2010. Antes desse prazo, contudo, rompeu-se o contrato em 9 de fevereiro. O clube argumentou que a dispensa antes do prazo determinado teria sido de comum acordo, mas admitiu o inadimplemento de verbas rescisórias. O jogador profissional recebia salário mensal de R$ 1.500, bem como mais R$ 2.500 mensais a título de “direito de imagem”. Seu pedido na Justiça do Trabalho foi para calcular as verbas rescisórias sobre a soma dessas duas parcelas.&lt;br /&gt;A defesa não se reportou em momento algum aos valores devidos ao jogador, e por isso, a sentença da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, onde correu a ação,&lt;span style="font-family:arial;"&gt; considerou que “a veracidade dos valores antes mencionada decorre também da falta de impugnação específica na defesa apresentada pela parte reclamada”,&lt;/span&gt; e, quanto à parcela referente ao “direito de imagem”, concluiu que esta “tem natureza salarial e se integra à sua remuneração apenas para efeito do cálculo do FGTS acrescido da multa de 40%, 13º salário e férias acrescidas de 1/3”. A sentença determinou também que fosse anotado na CTPS do reclamante os dois valores, discriminados individualmente.&lt;br /&gt;O reclamante, insatisfeito com a decisão de primeira instância, que julgou seus pedidos parcialmente procedentes, recorreu, pretendendo a aplicação da penalidade do art. 467 da CLT, o reconhecimento da natureza remuneratória do direito de imagem e a sua integração à remuneração para todos os efeitos.&lt;br /&gt;O relator do acórdão da 1ª Câmara do TRT, desembargador Claudinei Zapata Marques, entendeu que o reclamante tinha razão no que se refere à multa do art. 467. Segundo o recorrente, é devida a aplicação da multa, sob o argumento “de que restou demonstrado que nenhuma verba foi quitada por ocasião da ruptura do pacto laboral”. O acórdão ressaltou que “houve efetiva incontrovérsia quanto à exigibilidade de tais verbas, no que tange às parcelas reconhecidas pelo reclamado, o que desafia a aplicação da penalidade prevista no artigo 467 da CLT”, e por isso determinou “a aplicação da penalidade preconizada no retrodeclinado dispositivo legal que deverá ter como base de cálculo 2/12 de férias proporcionais acrescido de 1/3, 2/12 de 13º salário, e saldo de salário correspondente a 1 mês e 9 dias, acrescidos de 50%”.&lt;br /&gt;Quanto ao direito de imagem, o jogador de futebol pediu a integração da parcela correspondente ao “direito de imagem” c”. O acórdão destacou que “o apelo não ataca os fundamentos do julgado”, e por isso não merece ser conhecido. Mesmo assim, para não se alegar “a negativa de prestação jurisdicional”, o acórdão destacou “a natureza salarial da verba em comento, equiparando-a à gorjeta e determinando a sua integração à remuneração do autor apenas para o cálculo do FGTS e da indenização de 40%, do 13º salário e das férias acrescidas de 1/3”. E manteve, assim, a decisão de origem, mas esclareceu que “o direito de arena, embora seja devido em razão do contrato de trabalho e da prestação pessoal de serviços do atleta, é pago por terceiros e não diretamente pelo empregador, assemelhando-se, em sua forma, ao modo de quitação das gorjetas, estando, pois, correta a atribuição a ambas da mesma natureza jurídica”. Também lembrou que a doutrina e a jurisprudência têm se posicionado no sentido de atribuir a natureza de remuneração do direito de imagem da mesma forma que atribui às gorjetas.&lt;br /&gt;Em conclusão, a decisão colegiada da 1ª Câmara deu provimento parcial ao pedido do jogador de futebol profissional, e acrescentou à condenação o pagamento da penalidade do art. 467 da CLT, “mantendo no mais a sentença”. (Processo 0001284-03.2010.5.15.0082 – RO)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-2826941187844315744?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/2826941187844315744/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=2826941187844315744' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/2826941187844315744'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/2826941187844315744'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/07/direito-de-imagem-no-calculo-de-verbas.html' title='DIREITO DE IMAGEM NO CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS A JOGADOR'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-7912083989625595223</id><published>2011-07-18T14:04:00.000-03:00</published><updated>2011-07-18T14:05:00.575-03:00</updated><title type='text'>Imunidade diplomática - TRT-10 avança em ação trabalhista contra embaixada</title><content type='html'>Imunidade diplomática&lt;br /&gt;TRT-10 avança em ação trabalhista contra embaixada&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2011-jul-14/embaixada-provar-bens-nao-servem-penhora-acao-trabalhista#autores"&gt;Por Rodrigo Haidar&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A imunidade do Estado estrangeiro frente às decisões do Poder Judiciário nacional não é absoluta. Em relação a processos trabalhistas, o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal já decidiram que as embaixadas e consulados submetem-se às leis brasileiras que regulam a relação de trabalho e emprego.&lt;br /&gt;Mas, quando uma embaixada é condenada em ação trabalhista, dificilmente o trabalhador consegue executar a sentença. Ou seja, ganha, mas não leva. Isso porque apesar de a imunidade ser relativa, não se podem penhorar bens que estejam relacionados diretamente com a representação consular ou diplomática.&lt;br /&gt;Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região pode começar a mudar esse quadro. Os desembargadores da 3ª Turma do tribunal decidiram que não basta a embaixada declarar que suas contas bancárias e seus imóveis estão vinculados à missão diplomática. Tem de comprovar, de forma clara, que os bens indicados para penhora têm relação direta com a atividade de diplomacia.&lt;br /&gt;A decisão foi tomada no dia 4 de julho, em processo movido por um ex-empregado da Embaixada da Namíbia no Brasil. Os juízes inverteram o ônus da prova e decidiram que a embaixada tem de exibir “de forma detalhada os valores que compõem o seu orçamento e as despesas efetivadas e pendentes com as atividades de representação diplomática”.&lt;br /&gt;O relator da causa, desembargador Douglas Alencar Rodrigues, afirmou que a Namíbia não apresentou qualquer proposta para pagar a dívida da condenação que lhe foi imposta. Limitou-se a responder que os bens indicados pelo trabalhador não poderiam ser objeto de penhora porque servem à missão diplomática.&lt;br /&gt;Para o juiz, o comportamento é lamentável e “não se coaduna com os valores éticos e com o princípio da boa-fé que devem nortear a conduta dos Estados em suas relações com a comunidade internacional, tampouco demonstra o compromisso da Executada para com a efetiva proteção que deve conferir aos direitos humanos”.&lt;br /&gt;De acordo com o desembargador, não se cogita a hipótese de penhorar bens relacionados à atividade diplomática da embaixada. Mas é necessário verificar se todos os bens e valores de suas contas estão relacionados com essa atividade. O governo da Namíbia pode recorrer da decisão.&lt;br /&gt;Alencar Rodrigues também frisou que “a aplicação de institutos processuais da legislação nacional, relativos aos critérios e parâmetros de distribuição do ônus da prova, não configura infração a qualquer preceito da legislação internacional, relativo à imunidade de execução”.&lt;br /&gt;Com a decisão, o processo deve retornar à primeira instância para que o juiz dê andamento à execução e notifique a República da Namíbia para que ela comprove que todos os recursos presentes em suas contas bancárias e os imóveis indicados à penhora estão destinados às atividades de representação diplomática.&lt;br /&gt;Leia a decisão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TRT 00611-2008-001-10-00-5 AP - ACÓRDÃO 3ª TURMA/2011RELATOR: Desembargador Douglas Alencar RodriguesREVISORA: Desembargadora Heloísa Pinto MarquesAgravante: Elcio Ferreira da SilvaAdvogado: Júlio César Borges de ResendeAgravado: República da NamíbiaAdvogado: David ColyORIGEM: 01ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DFClasse Originária: Ação Trabalhista - Rito Ordinário(Juiz MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES)&lt;br /&gt;EMENTA:&lt;br /&gt;1. ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. FASE EXECUTIVA. CARÁTER RELATIVO. BENS AFETADOS ÀS ATIVIDADES DE IMPÉRIO. IMPENHORABILIDADE. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, coerente com as modernas correntes doutrinárias do Direito Internacional Público, a imunidade de jurisdição reconhecida aos estados estrangeiros, em sede de execução de sentença detém caráter relativo. Nesse cenário, apenas os bens vinculados ao exercício das atividades de representação consular e diplomática estarão imunes à constrição judicial, não havendo, portanto, apenas em relação a eles, possibilidade de atuação do Poder Judiciário nacional (art. 84, I, do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho).&lt;br /&gt;2. ESTADO ESTRANGEIRO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Ao comparecer perante a jurisdição nacional, o Estado estrangeiro deve observar as regras e procedimentos previstos na legislação processual, editados de forma soberana pelo Estado acreditado (CF, art. 5º, LIV). Disso decorre que a aplicação de institutos processuais da legislação nacional, relativos aos critérios e parâmetros de distribuição do ônus da prova, não configura infração a preceito de normativo internacional, relativo à imunidade de execução, antes traduzindo simples expressão da soberania do Estado acreditado. Para afastar a possibilidade de apreensão de bens em sede de execução de sentença de créditos trabalhistas — gravados de caráter alimentar e integrantes do rol de direitos humanos fundamentais (CF, arts. 6º e 7º) —, deve o ente público executado comprovar, de forma clara e insofismável, que os bens indicados estão afetados à missão consular ou diplomática. Detectado o equívoco da imputação desse ônus ao Exequente, inclusive por aplicação do critério doutrinário da aptidão para a prova, cabe determinar o retorno dos autos à origem, para retomada do curso executivo legal, como entender de direito o d. juízo primário. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido.&lt;br /&gt;I — RELATÓRIOO Excelentíssimo Juiz do Trabalho MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES, Titular da MMª 01ª Vara do Trabalho de Brasília, proferiu a r. sentença de fls. 423/425, julgando parcialmente procedentes os embargos opostos à execução movida por ELCIO FERREIRA DA SILVA em desfavor da REPÚBLICA DA NAMÍBIA.&lt;br /&gt;Inconformado, interpõe o Exequente agravo de petição (fls. 427/443), buscando a penhora de numerário por meio do sistema BACEN-JUD ou a penhora dos bens imóveis indicados.&lt;br /&gt;Não foi apresentada contraminuta.&lt;br /&gt;O Ministério Público do Trabalho, em parecer da lavra do ilustre Procurador ENEAS BAZZO TORRES, opina pelo conhecimento e não provimento do recurso (fls. 452/453).&lt;br /&gt;Em síntese, é o relatório.&lt;br /&gt;II — V O T O1 - ADMISSIBILIDADETempestivo e regular, conheço do recurso.&lt;br /&gt;2 - MÉRITOPara melhor compreensão da controvérsia, impõe-se um breve relato dos fatos. Ao se manifestar às fls. 400/401, o Exequente reitera a possibilidade de penhora de valores em contas bancárias da Executada, bem como dos imóveis indicados às fls. 390/396, assinalando que o ônus de comprovar a destinação dos bens apontados seria da Executada.&lt;br /&gt;Instada a pronunciar-se sobre a destinação dos bens indicados pelo Exequente, conforme despacho de fls. 404, a Executada se manifestou às fls. 410/421, anexando a declaração de fl. 422 sobre a destinação dos imóveis indicados pelo Autor. Afirmou a Executada que os imóveis “(...) são de propriedade exclusiva da executada República da Namíbia e servem, exclusivamente para fins diplomáticos” (fl. 411), não podendo, assim, ser objeto de penhora.&lt;br /&gt;O d. Juízo de origem, nos termos da sentença de fls. 423/425, julgou parcialmente procedentes os embargos opostos à execução, reconhecendo que a Executada (República da Namíbia), na condição de Estado estrangeiro, detém imunidade de execução relativa, porquanto admitida a “(...) penhora de bens dos Estados estrangeiros desde que não afetados às legações diplomáticas ou consulares” (fl. 421). Assinalou, ademais, a impossibilidade de penhora de numerário pelo sistema BACEN-JUD, em face do disposto no inciso I do artigo 84 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho. Anotou que tampouco podem ser objeto de constrição os imóveis indicados pelo Exequente, uma vez que afetados “(...) às legações diplomáticas, em consonância com a petição e documentação acostada às fl. 410/422)” (fl. 421).&lt;br /&gt;Consignou a seguinte conclusão:&lt;br /&gt;“O tema em questão já foi motivo de vários despachos restando claro que o Estado Estrangeiro é detentor de imunidade de jurisdição relativa, na fase de execução, não podendo seus bens afetos às legações diplomáticas ser alcançados pela execução, na forma da consolidada jurisprudência do STF e do TST.À Luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no caso Genny v. Alemanha em 1989, com base em norma costumeira internacional, reconheceu que a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro em matéria trabalhista deixou de ser absoluta e passou a ser considerada relativa, admitindo, apenas a penhora de bens dos Estados estrangeiros desde que não afetados às legações diplomáticas ou consulares.Ocorre que os bens indicados pelo exequente às fl. 391/396 não servem para garantia do juízo dada a sua intagilibilidade pela sua afetação às legações diplomáticas, em consonância com a petição e documentação acostada às fl. 410/422.Outrossim, não há que se falar em bloqueio de numerários, via Bacen-Jud, ou de bens, via RENAJUD, em observância a orientação contida no inciso I do artigo 84 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho, que diz: (Omissis).Assim, tendo em vista que os cálculos realizados não foram questionados pelo embargante tampouco pela embargada, julgo procedente os embargos à execução, no que diz respeito a imunidade relativa de jurisdição da embargante dada a ausência de demonstração de bens da embargante, passíveis de sofrer constrição” (fl. 421).&lt;br /&gt;O Exequente interpõe agravo de petição, sustentando que não há falar em imunidade de execução para Estados Estrangeiros, sob pena de afronta aos artigos 1º, III e IV, 5º, XXXVI, 7º e 170, III, da Constituição Federal. Pleiteia, então, seja determinada a penhora de valores em contas bancárias da Executada por meio do sistema BACEN-JUD. Em caráter alternativo, requer a penhora dos “(...) imóveis noticiados no processo, posto que o ônus da prova quanto à destinação dos bens pertence à executada” (fl. 442). Reitera que a Executada detém o ônus de comprovar a destinação dos bens apontados.&lt;br /&gt;Vejamos.&lt;br /&gt;Na linha das modernas correntes doutrinárias, prestigiadas pela Suprema Corte brasileira, a regra consuetudinária do direito internacional materializada na velha parêmia par in parem non habet iudicium, não constitui obstáculo à responsabilização judicial de Estado estrangeiro.&lt;br /&gt;De fato, a possibilidade de dar curso à lide executiva em face de pessoa jurídica de direito público externo vem sendo relativizada, cumprindo ressaltar, no entanto, que os atos de apreensão e expropriação patrimoniais não podem alcançar os bens reservados à representação consular ou diplomática.&lt;br /&gt;Sobre o tema, vale conferir o seguinte precedente do Excelso Supremo Tribunal Federal:&lt;br /&gt;“É bem verdade que o Supremo Tribunal Federal, tratando-se da questão pertinente à imunidade de execução (matéria que não se confunde com o tema concernente à imunidade de jurisdição ora em exame), continua, quanto a ela (imunidade de execução), a entendê-la como prerrogativa institucional de caráter mais abrangente, ressalvadas as hipóteses excepcionais (a) de renúncia, por parte do Estado estrangeiro, à prerrogativa da intangibilidade dos seus próprios bens (RTJ 167/761, Rel. Min. ILMAR GALVÃO - ACO 543/SP, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE) ou (b) de existência, em território brasileiro, de bens, que, embora pertencentes ao Estado estrangeiro, não tenham qualquer vinculação com as finalidades essenciais inerentes às legações diplomáticas ou representações consulares mantidas em nosso País.” (STF, 2ª Turma, RE 222.368-Agr/PE, fl. 17, Rel. Min. Celso de Melo, DJ de 14.02.2003)&lt;br /&gt;Na referida decisão, a Excelsa Corte cita, ainda, à fl. 18, a pertinente compreensão que sobre essa matéria tem José Francisco Rezek, ex-integrante daquela Corte, vazada nos seguintes termos:“A execução forçada da eventual sentença condenatória, entretanto, só é possível na medida em que o Estado estrangeiro tenha, no âmbito espacial da nossa jurisdição, bens estranhos à sua própria representação diplomática ou consular — visto que estes se encontram protegidos contra a penhora ou medida congênere pela inviolabilidade que lhes asseguram as Convenções de Viena de 1961 e 1963, estas seguramente não derrogadas por qualquer norma ulterior (...).’ (grifei)”&lt;br /&gt;O Colendo Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, também se posicionou no sentido de admitir a constrição de bens de Estado estrangeiro, desde que os atos expropriatórios não se voltem contra os bens vinculados às representações diplomática e consular. A título de exemplo, cito o seguinte precedente do TST:“RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESTADO ESTRANGEIRO . CONSULADO GERAL DA ÍNDIA. IMUNIDADE RELATIVA DE JURISDIÇÃO E EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECAIR PENHORA SOBRE BENS AFETOS À REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Nos termos da jurisprudência do Excelso STF e desta Corte, é relativa a imunidade de jurisdição e execução do Estado estrangeiro, não sendo passíveis de constrição judicial, contudo, os bens afetados à representação diplomática. Assim, deve ser parcialmente concedida a segurança, a fim de se determinar que não recaia penhora sobre bens atrelados, estritamente, à representação diplomática ou consular do impetrante. Precedentes. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e parcialmente provido.” (Processo TST-RO-1258500-04.2008.5.02.0000, Acórdão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 19/04/2011).&lt;br /&gt;Desse modo, irretocável a decisão que reconheceu o caráter relativo da imunidade de execução conferida à Executada.&lt;br /&gt;Alcançada a conclusão de que é possível a execução do Estado estrangeiro, no tocante aos bens que não se vinculam às atividades diplomáticas e consulares, releva apreciar as demais questões veiculadas no agravo de petição interposto, mormente aquelas relativas ao ônus da prova acerca da finalidade dos bens indicados à penhora.&lt;br /&gt;Afirma o Exequente que o Estado estrangeiro detém tal encargo, impondo-se à Executada, na hipótese, a demonstração de que os valores nas contas bancárias e os imóveis indicados para penhora vinculam-se às suas atividades diplomáticas e consulares.&lt;br /&gt;Penso que a questão merece maior reflexão.&lt;br /&gt;Conforme já explicitado, é certo que a doutrina e a jurisprudência vêm considerando relativa a imunidade de jurisdição e de execução conferidas aos Estados estrangeiros, afastando a imunidade do Estado estrangeiro perante o Judiciário brasileiro quando a questão debatida tem origem em atos de gestão, nos quais se incluem os contratos de trabalho firmados.&lt;br /&gt;Sobre o tema, o ilustre doutrinador José Francisco Rezek apresenta novas perspectivas, com base em diplomas legais e decisões judiciais de nações diversas, bem como em convenções internacionais que vêm sendo adotadas sobre a imunidade do Estado estrangeiro, de modo a conferir nova diretriz ao instituto da imunidade de jurisdição. Cita como exemplos a Convenção européia sobre imunidade do Estado, que exclui da imunidade as ações decorrentes de pactos celebrados e executados in loco (vigente a partir de junho/1976), e a Convenção das Nações Unidas sobre a imunidade de jurisdição do Estado e de seus bens (adotada pela ONU em 2004, mas ainda sem vigência).&lt;br /&gt;Elucida o ilustre doutrinador que a nova diretriz está orientada no sentido da exclusão total dessa imunidade para as demandas relativas às relações jurídicas estabelecidas pelos Estados estrangeiros com particulares locais, afirmando ser possível a seguinte previsão sobre o tema:“(...) Isso significa algo afinal previsível por sua perfeita naturalidade: a Justiça local é competente para conhecer da demanda contra Estado estrangeiro, sem que este possa arguir imunidade, justamente naqueles casos em que o direito substantivo local é aplicável. Tal o caso da reclamação trabalhista deduzida por aquele que a embaixada recrutou in loco (não importando sua nacionalidade, que pode ser até mesmo a do Estado empregador, ou da cobrança do preço da empreitada, dos serviços médicos, do aluguel em atraso, da indenização pelo infortúnio no trânsito.A imunidade tende a reduzir-se, desse modo, ao mais estrito sentido dos acta jure imperii, a um domínio regido seja pelo direito das gentes, seja pelas leis do próprio Estado estrangeiro (...)” (REZEK, Francisco. Direito Internacional Público: Curso Elementar. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 211).&lt;br /&gt;Essa nova concepção da imunidade conferida aos Estados estrangeiros harmoniza-se com o desenvolvimento das relações internacionais entre Estados, orientada pelos princípios da boa-fé e pela relevância conferida à dignidade da pessoa humana.&lt;br /&gt;O respeito a tais princípios não se coaduna com o descumprimento de obrigações trabalhistas originadas nos pactos laborais firmados pelos Estados com particulares. Afinal, a condenação imposta ao Estado Estrangeiro, em regular processo de conhecimento e execução, refere-se a parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho, restando evidenciado, pois, seu caráter alimentar.&lt;br /&gt;Não é demais relembrar que os direitos trabalhistas, no âmbito do Direito Internacional contemporâneo, são identificados como direitos humanos, exigindo, pois, tutela diferenciada. Tais direitos vinculam-se à própria dignidade da pessoa humana, valor essencial que a ordem jurídica busca preservar.&lt;br /&gt;A ilustre doutrinadora Flavia Piovesan elucida que historicamente, após a Segunda Guerra Mundial, foi conferida singular importância ao valor da dignidade da pessoa humana, emergindo, sob essa égide, o denominado Direito Internacional dos Direitos Humanos e a nova feição do Direito Constitucional ocidental.&lt;br /&gt;Em sua lição, a dignidade da pessoa humana, a partir desse momento, passa a embasar a ordem jurídica, seja no plano internacional, seja no constitucionalismo local, explicitando sobre o tema:“Sustenta-se que é no princípio da dignidade da pessoa humana que a ordem jurídica encontra o próprio sentido, sendo seu ponto de partida e seu ponto de chegada, para a hermenêutica constitucional contemporânea. Consagra-se, assim, a dignidade humana como verdadeiro superprincípio, a orientar tanto o Direito Internacional como o Direito interno. Para Paulo Bonavides, ‘nenhum princípio é mais valioso para compendiar a unidade material da Constituição que o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, seja no âmbito internacional, seja no âmbito interno (à luz do Direito Constitucional ocidental), a dignidade da pessoa humana é princípio que unifica e centraliza todo o sistema normativo, assumindo especial prioridade. A dignidade humana simboliza, desse modo, verdadeiro superprincípio constitucional, a norma maior a orientar o constitucionalismo contemporâneo, nas esferas local e global, dotando-lhe de especial racionalidade, unidade e sentido.” (PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 30-31).&lt;br /&gt;Tal concepção não passou ao largo da Constituição Brasileira de 1988, que estabelece entre os princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (Constituição Federal, art. 1º, III e IV), incluindo os direitos sociais trabalhistas entre os direitos e garantias fundamentais (CF, título II, capítulo II, arts. 6º e 7º).&lt;br /&gt;A Constituição Federal fixa, ademais, a prevalência dos direitos humanos como preceito orientador de suas relações internacionais (CF, art. 4º, II).&lt;br /&gt;A ilustre doutrinadora esclarece que a adoção pelo Brasil da primazia dos direitos humanos para orientar suas relações internacionais implica não só a integração das normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos no seu ordenamento jurídico, mas o reconhecimento da:“... existência de limites e condicionamentos à noção de soberania estatal. Isto é, a soberania do Estado brasileiro fica submetida a regras jurídicas, tendo como parâmetro obrigatório a prevalência dos direitos humanos. Rompe-se com a concepção tradicional de soberania estatal absoluta, reforçando o processo de sua flexibilização e relativização, em prol da proteção dos direitos humanos.” (PIOVESAN, Flávia. Op. cit., p. 40).&lt;br /&gt;Anoto que o processo histórico de internacionalização dos direitos humanos, enfatizado após a Segunda Guerra Mundial, implicou uma nova concepção sobre o tema, orientando-se pela idéia de que a proteção aos direitos humanos não mais se limitava ao âmbito de cada Estado, mas antes traduzindo, na verdade, um interesse internacional, vinculado à comunidade internacional.&lt;br /&gt;A partir desse marco histórico, passou a ser relativizada de forma crescente a noção de soberania estatal, em face da necessidade de proteção dos direitos humanos.&lt;br /&gt;Cumpre destacar que o dever de conferir proteção aos direitos humanos — nos quais se incluem os direitos trabalhistas, friso — não se restringe aos países que incorporaram tal orientação do direito internacional no seu ordenamento jurídico ou assinaram convenções e tratados internacionais sobre o tema.&lt;br /&gt;De fato, com o fenômeno da internacionalização dos direitos humanos após a Segunda Guerra Mundial, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) adquiriu, com o passar dos anos, status diferenciado, porquanto seus termos transmudaram para a condição de costume internacional, aplicando-se assim a todos os países, com eficácia erga omnes.&lt;br /&gt;A Declaração Universal dos Direitos Humanos, na lição de Flávia Piovesan, além de afirmar a universalidade dos direitos humanos, “introduz a indivisibilidade desses direitos, ao ineditamente conjugar o catálogo dos direitos civis e políticos com o dos direitos econômicos, sociais e culturais” (Op. cit., p. 137).&lt;br /&gt;Acrescenta a ilustre doutrinadora que, na atualidade, é assente o entendimento de que a Declaração detém força jurídica vinculante por integrar o direito costumeiro internacional, afirmando-se como guia de conduta para os Estados integrantes da comunidade internacional.&lt;br /&gt;Explicita sobre o tema:“Para esse estudo, a Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão ‘direitos humanos’ constante dos arts. 1º (3) e 55 da Carta das Nações Unidas. Ressalte-se que, à luz da Carta, os Estados assumem o compromisso de assegurar o respeito universal e efetivo aos direitos humanos. Ademais, a natureza vinculante da Declaração Universal é reforçada pelo fato de — na qualidade de um dos mais influentes instrumentos jurídicos e políticos do século XX — ter-se transformado, ao longo dos mais de cinquenta anos de sua adoção, em direito costumeiro internacional e princípio geral do Direito Internacional” (PIOVESAN, Flávia. Op. cit., p. 145-verso).&lt;br /&gt;Nesse cenário, o debate proposto nestes autos — relativo à execução de Estado estrangeiro quanto a parcelas decorrentes de contrato de trabalho — não pode se desvincular da importância maior conferida à dignidade da pessoa humana, seja no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, seja na ordem jurídica interna.&lt;br /&gt;Com efeito, as parcelas devidas ao Exequente (direitos trabalhistas), a par de asseguradas pela ordem jurídica interna, inserem-se no âmbito dos direitos humanos, cuja proteção também se impõe à Executada, conforme o costume sedimentado na comunidade internacional, fundado nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.&lt;br /&gt;Desse modo, em face da necessidade de se conferir eficácia à execução de créditos trabalhistas, como forma de proteger direito social fundamental assegurado na Constituição Federal e, por conseguinte, a própria dignidade do trabalhador — valor que embasa o Direito Internacional dos Direitos Humanos —, e considerando ainda o caráter relativo da imunidade de jurisdição e de execução dos Estados estrangeiros, entendo assistir razão ao Exequente, quando afirma pertencer ao Executado o ônus da prova acerca da destinação de bens indicados à penhora.&lt;br /&gt;Observo que a Executada não depositou os valores devidos, tampouco apresentou qualquer bem à penhora ou proposta de pagamento dos valores inscritos na coisa julgada, que foi editada, é desnecessário dizer, como expressão da própria soberania do Estado brasileiro.&lt;br /&gt;A Executada, na verdade, cinge-se a afirmar que os bens indicados à penhora pelo Exequente vinculam-se à sua missão diplomática, estando, assim, livres de qualquer penhora.&lt;br /&gt;Como prova de suas declarações, juntou apenas o documento de fl. 422, em que declara, de forma unilateral, a finalidade dos bens imóveis indicados pelo Autor, nada esclarecendo acerca dos valores existentes em suas contas bancárias.&lt;br /&gt;Esclareço, por oportuno, que o documento de fl. 422, nos termos do artigo 368, parágrafo único, do CPC, prova as declarações dele constantes, mas não o fato nele declarado, qual seja, que os imóveis indicados pelo Reclamante vinculam-se às suas atividades diplomáticas.&lt;br /&gt;Embora detentor de imunidade de jurisdição em sede executiva, fixada em caráter relativo, o Estado estrangeiro deve submeter-se, ao residir em juízo, às regras e procedimentos previstos na legislação nacional, regras e procedimentos que são de conhecimento geral e editados de forma soberana pelo Estado acreditado.&lt;br /&gt;Nesse cenário, a aplicação de institutos processuais da legislação nacional, relativos aos critérios e parâmetros de distribuição do ônus da prova, não configura infração a qualquer preceito da legislação internacional, relativo à imunidade de execução.&lt;br /&gt;Vale conferir a redação do dispositivo legal acima citado:“Art. 368. As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.”&lt;br /&gt;Ora, não se mostra condizente com o respeito devido à soberania brasileira, nem com a proteção que a ordem jurídica internacional confere aos direitos humanos, a conduta evasiva da Executada nos autos, no sentido de não apresentar qualquer proposta para pagamento dos créditos trabalhistas devidos, oriundos de contrato de trabalho firmado com particular no território brasileiro.&lt;br /&gt;Tal comportamento, a par de lamentável, não se coaduna com os valores éticos e com o princípio da boa-fé que devem nortear a conduta dos Estados em suas relações com a comunidade internacional. Tampouco demonstra o compromisso da Executada para com a efetiva proteção que deve conferir aos direitos humanos, conforme acima explicitado.&lt;br /&gt;Com escusas pela redundância, cabe enfatizar que não se olvida que os bens dos Estados estrangeiros vinculados à missão diplomática e consular encontram-se realmente livres de qualquer constrição, como acima explicitado.&lt;br /&gt;No presente julgamento não se pretende contrariar quaisquer normas internacionais aplicáveis às relações diplomáticas entre estados estrangeiros (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e Convenção de Viena sobre Relações Consulares), mas apenas melhor ordenar a atuação deste Poder Judiciário, na perspectiva da satisfação possível do crédito exequendo.&lt;br /&gt;Na verdade, busca-se apenas possibilitar a execução dos bens penhoráveis da Executada, como forma de garantir ao Autor direitos fundamentais que lhes foram assegurados pela própria Constituição Federal (CF, arts. 6º e 7º) e que se mostram essenciais para dar efetividade ao princípio da dignidade humana, que fundamenta os direitos humanos e orienta as relações internacionais.&lt;br /&gt;Daí porque é evidente que a Executada detém o ônus de provar que os bens indicados à penhora — imóveis e saldo(s) de conta(s) bancária(s) — vinculam-se à sua missão diplomática.&lt;br /&gt;Tal conclusão mais se reforça quando se verifica que a aptidão para a produção de provas — princípio que norteia a teoria das provas no processo do trabalho — acaba por revelar que é o próprio Executado, e não o Autor, quem detém maior aptidão ou capacidade para demonstrar que os recursos presentes em conta bancária mantida pelo órgão de representação estão, integralmente, destinados ao custeio das atividades diplomáticas.&lt;br /&gt;A responsabilidade por esse encargo processual não pode ser transferida ao Exequente, que sequer tem acesso (não se pode presumir o contrário) aos números das contas e respectivos saldos e mesmo ao orçamento previsto para execução com os recursos repassados pelo Estado acreditante.&lt;br /&gt;É razoável imaginar que a contratação de empregados pela Executada implica a existência da respectiva previsão orçamentária, circunstância que também corrobora a decisão de imputar-lhe o ônus de provar a destinação de seus recursos.&lt;br /&gt;Nesse contexto, considerando a prevalência dos direitos humanos como princípio orientador das relações internacionais, o caráter vinculante da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o caráter relativo conferido à imunidade de execução dos Estados estrangeiros, bem como o princípio da aptidão para a prova, deverá a Executada comprovar, nos autos, de forma eficaz, que os bens imóveis indicados à penhora e os valores presentes em contas bancárias destinam-se, exclusivamente, ao cumprimento de atividades diplomáticas e consulares.&lt;br /&gt;Cumpre-lhe, pois, exibir de forma detalhada os valores que compõem o seu orçamento e as despesas efetivadas e pendentes com as atividades de representação diplomática, como entender por bem o d. juízo da execução, a quem faculta a ordem jurídica amplo poder de direção, com vistas ao completo esclarecimento dos fatos relevantes da causa (CPC, art. 125 c/c os arts. 765 e 878, ambos da CLT).&lt;br /&gt;Dou, pois, provimento parcial ao agravo de petição para determinar que a Executada comprove ao d. juízo da execução, no prazo e na forma que forem reputados adequados, que os valores totais de suas contas bancárias e do orçamento em execução destinam-se exclusivamente às atividades diplomáticas e consulares, cumprindo-lhe ainda comprovar, de forma válida e eficaz, a destinação dos bens imóveis indicados pelo Exequente.&lt;br /&gt;Agravo parcialmente provido.&lt;br /&gt;III — CONCLUSÃOAnte o exposto, conheço do agravo do Exequente e, no mérito, dou-lhe provimento parcial para, reformando a r. sentença agravada, determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja franqueada à Executada a comprovação de que todos os recursos presentes em sua(s) conta(s) bancária(s) e os imóveis indicados à penhora estão destinados às atividades de representação diplomática, tudo nos termos da fundamentação.&lt;br /&gt;ACÓRDÃOPor tais fundamentos, ACORDAM os Juízes da Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, à vista do contido na certidão de julgamento, em aprovar o relatório, conhecer do agravo do Exequente e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando a r. sentença agravada, determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja franqueada à Executada a comprovação de que todos os recursos presentes em sua(s) conta(s) bancária(s) e os imóveis indicados à penhora estão destinados às atividades de representação diplomática. Ementa aprovada.&lt;br /&gt;Brasília(DF), 4 de julho de 2011(data do julgamento)&lt;br /&gt;Desembargador DOUGLAS ALENCAR RODRIGUESRelator&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ABRAT - Sempre ao lado do Advogado Trabalhista!&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-7912083989625595223?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/7912083989625595223/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=7912083989625595223' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/7912083989625595223'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/7912083989625595223'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/07/imunidade-diplomatica-trt-10-avanca-em.html' title='Imunidade diplomática - TRT-10 avança em ação trabalhista contra embaixada'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-9093833794378364981</id><published>2011-07-15T11:45:00.002-03:00</published><updated>2011-07-15T19:37:02.810-03:00</updated><title type='text'>Depósito recursal versus  microempresas e pequenas empresas".</title><content type='html'>UNITAU DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DE TAUBATÉ - XXXIV SEMANA JURIDICA "A TUTELA COLETIVA E A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INICIO 08/08/2011 ÀS 9H00&lt;br /&gt;ENCERRAMENTO: 12/08/2011 ÀS 20H00.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...) 12/08/20011 PERIODO MATUTINO 9H00&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PALESTRA 10:&lt;br /&gt;TEMA: Depósito recursal versus microempresas e pequenas empresas".&lt;br /&gt;PALESTRANTE: Dra. Andréa Cristina Ferrari - Advogada e Professora.&lt;br /&gt;LOCAL: Salão Nobre do Departamento - Av. Nove de julho, centro, Taubaté.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-9093833794378364981?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/9093833794378364981/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=9093833794378364981' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/9093833794378364981'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/9093833794378364981'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/07/deposito-recursal-versus-microempresas.html' title='Depósito recursal versus  microempresas e pequenas empresas&quot;.'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-4475532633932111830</id><published>2011-07-15T11:36:00.000-03:00</published><updated>2011-07-15T11:44:31.236-03:00</updated><title type='text'>TRT nega indenização a empregado por bolsa revistada nas Lojas Americanas</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.trt13.jus.br/engine/interna.php?tit=Not%EDcias&amp;amp;pag=exibeNoticia&amp;amp;codNot=2257"&gt;TRT nega indenização a empregado por bolsa revistada nas Lojas Americanas &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por maioria de votos, a 2ª Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba julgou improcedente pedido feito por um funcionário das Lojas Americanas de alteração em indenização por danos morais concedida em Juízo de 1º grau no valor de R$ 10 mil. O reclamante alegou constrangimento e humilhação no procedimento utilizado pela empresa em revista íntima nas bolsas e até barra das calças na saída do trabalho.Inconformada com decisão do Juízo de 1º grau, a empresa reclamada alegou que não havia excesso na vistoria dos pertences, discriminação ou exposição dos empregados, já que as revistas eram realizadas em local reservado. Solicitou revisão da condenação por danos morais.&lt;br /&gt;“O direito à indenização por danos morais está previsto na Constituição Federal e no Código Civil Brasileiro, mas é necessário que haja provas testemunhais”, alegou a juíza relatora do processo, Herminegilda Leite Machado.Ficou decidido que, como as provas não foram suficientes para demonstrar a abusividade na revista das bolsas, que podem realizadas sem ofensa à dignidade e à honra do trabalhador, não existe dano a ser reparado. “Não se configura conduta ilícita a justificar a indenização por dano moral” afirmou. Diante dos fundamentos apresentados, o pedido da empresa foi acolhido e foram excluídos os danos morais da condenação. Processo nº 01110.2010.001.13.00-4.&lt;br /&gt;Por Jaquilane MedeirosColaboração Ocino Batista&lt;br /&gt;Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba &lt;a href="mailto:acs@trt13.jus.br"&gt;acs@trt13.jus.br&lt;/a&gt; Tel. (83) 3533-6038&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-4475532633932111830?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/4475532633932111830/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=4475532633932111830' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/4475532633932111830'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/4475532633932111830'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/07/trt-nega-indenizacao-empregado-por.html' title='TRT nega indenização a empregado por bolsa revistada nas Lojas Americanas'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-712966518345837869</id><published>2011-07-15T11:17:00.000-03:00</published><updated>2011-07-15T11:18:22.069-03:00</updated><title type='text'>I CICLO DE PALESTRAS DE TAUBATÉ REÚNE CERCA DE 120 PESSOAS</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;span class="subtitulo"&gt;I CICLO DE PALESTRAS DE TAUBATÉ REÚNE CERCA DE 120 PESSOAS&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;span class="texto"&gt;&lt;table align="center" border="0" width="500"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td width="500"&gt; Fotos: Divulgação/FT de Taubaté&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;div align="center"&gt;&lt;img src="http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/imagens/20110713_ciclo_01.jpg" height="335" width="500" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;p class="titvinho" align="justify"&gt;Os desembargadores José Antonio Pancotti (ao microfone) e Lorival Ferreira dos Santos estiveram entre os palestrantes &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt; &lt;p class="texto" style="MARGIN-BOTTOM: 0cm; TEXT-INDENT: 0.5cm"&gt;&lt;em&gt;Por José Francisco Turco &lt;/em&gt; &lt;/p&gt;&lt;p class="texto" style="MARGIN-BOTTOM: 0cm; TEXT-INDENT: 0.5cm" align="justify"&gt;Cerca  de 120 pessoas participaram nos dias 7 e 8 de julho do I Ciclo de  Palestras de Taubaté, realizado na sede da Justiça do Trabalho no  município. Entre os palestrantes e debatedores do evento estavam o  vice-presidente judicial do TRT, desembargador Lorival Ferreira dos  Santos, o diretor da Escola Judicial da Corte, desembargador José  Antonio Pancotti, o diretor do Fórum Trabalhista de Taubaté, juiz João  Batista da Silva, e o presidente da Associação dos Magistrados da  Justiça do Trabalho da 15ª Região, juiz Guilherme Guimarães Feliciano,  que também é titular da 1ª Vara do Trabalho local.  &lt;/p&gt;&lt;p class="texto" style="MARGIN-BOTTOM: 0cm; TEXT-INDENT: 0.5cm" align="justify"&gt;O  evento, organizado conjuntamente pelo Fórum Trabalhista de Taubaté e  pela Escola Judicial, foi dirigido principalmente a magistrados,  servidores do Judiciário, advogados e estagiários de Direito. Também  proferiram palestras, entre diversas outras personalidades do mundo do  Direito, o titular da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, juiz  Marcelo Garcia Nunes, e os magistrados Marco Antonio Folegatti de  Rezende e Carmen Lúcia Couto Taube, também juízes do trabalho da  Circunscrição do Judiciário Trabalhista sediada em São José dos Campos.  Palestraram ainda advogados – incluindo representantes da Ordem dos  Advogados do Brasil (OAB) –, juízes federais e membros da  Advocacia-Geral da União.  &lt;/p&gt;&lt;p class="texto" style="MARGIN-BOTTOM: 0cm; TEXT-INDENT: 0.5cm"&gt;Os  palestrantes abordaram temas relacionados a ações acidentárias e  responsabilidade civil, danos materiais e morais (em seus múltiplos  aspectos), princípios do Direito e do Processo do Trabalho, ônus da  prova no processo do trabalho e a Justiça do Trabalho e sua vocação  conciliatória.  &lt;/p&gt;&lt;p class="texto" style="MARGIN-BOTTOM: 0cm; TEXT-INDENT: 0.5cm" align="justify"&gt;Na  questão da responsabilidade civil nas ações acidentárias, por exemplo,  foram abordados princípios hermenêuticos constitucionais, passando pela  nova dimensão do Direito Civil, na teoria tridimensional de Miguel  Reale, para culminar com a abordagem específica dos critérios para a  fixação das indenizações por danos materiais e da reparação decorrente  de dano moral.  &lt;/p&gt;&lt;p class="texto" style="MARGIN-BOTTOM: 0cm; TEXT-INDENT: 0.5cm" align="justify"&gt;Foram  enfocados, ainda, os princípios norteadores do processo do trabalho, na  prática forense, e as técnicas de redação da petição inicial e da  resposta do réu, ressaltando-se a necessidade de clareza, precisão e  concisão das peças jurídicas. Encerrando os estudos do primeiro dia,  houve uma apresentação musical da Banda do 1º Batalhão de Aviação do  Exército, cujo repertório englobou música clássica e popular.  &lt;/p&gt;&lt;p class="texto" align="center"&gt;&lt;b&gt;Ônus da Prova visto sob o enfoque constitucional &lt;/b&gt;&lt;/p&gt; &lt;table align="center" border="0" width="500"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td width="500"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;div align="center"&gt;&lt;img src="http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/imagens/ciclo_palestras_taubate_03.jpg" height="335" width="500" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;p class="titvinho" align="justify"&gt;O juiz João Batista da Silva detalhou o tema "ônus da prova" &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt; &lt;table align="center" border="0" width="500"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td width="500"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;div align="center"&gt;&lt;img src="http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/imagens/ciclo_palestras_taubate_04.jpg" height="335" width="500" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;p class="titvinho" align="justify"&gt;O magistrado Guilherme Guimarães Feliciano também esmiuçou temas de interesse do mundo jurídico &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt; &lt;p class="texto" style="MARGIN-BOTTOM: 0cm; TEXT-INDENT: 0.5cm"&gt;   No último dia do encontro, foi discutido o “ônus da prova”, sob o  enfoque constitucional, e suas repercussões no processo do trabalho. Foi  abordada também a distribuição do ônus da prova e sua inversão, bem  como a busca da verdade real, em perspectiva jusfilosófica. A  conciliação, como o meio mais eficaz para a busca e a concretização da  paz social, marcou a discussão de encerramento do Ciclo, que contou com o  apoio da Caixa Econômica Federal, da Oxiteno S.A Indústria e Comércio,  da Cerâmica Industrial Taubaté Ltda., da Casa de Carnes e Rotisseria  Jóia Ltda. – ME, do 1° Batalhão de Aviação do Exército e da Volkswagen  do Brasil S.A. &lt;/p&gt; &lt;p class="texto" style="MARGIN-BOTTOM: 0cm; TEXT-INDENT: 0.5cm"&gt; &lt;/p&gt; &lt;p class="texto" style="MARGIN-BOTTOM: 0cm; TEXT-INDENT: 0.5cm"&gt; &lt;/p&gt;&lt;table align="center" border="0" width="500"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td width="500"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;div align="center"&gt;&lt;img src="http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/imagens/070711t15_1_ciclo_palestras_taubate_02.jpg" height="335" width="500" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;p class="titvinho" align="justify"&gt;Público acompanhou atentemente todas as palestras &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-712966518345837869?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/712966518345837869/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=712966518345837869' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/712966518345837869'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/712966518345837869'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/07/i-ciclo-de-palestras-de-taubate-reune.html' title='I CICLO DE PALESTRAS DE TAUBATÉ REÚNE CERCA DE 120 PESSOAS'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-6088867679465367835</id><published>2011-07-14T17:57:00.002-03:00</published><updated>2011-07-14T18:11:22.392-03:00</updated><title type='text'>Andréa Cristina Ferrari - Endereço Provisório em Face Incendio Central Offices</title><content type='html'>INCÊNDIO CENTRAL OFFICES – TAUBATÉ ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ANDRÉA C. FERRARI.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prezados Clientes estamos com endereço provisório:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:courier new;"&gt;Rua Dr. Souza Alves, 176, Centro, Taubaté-SP.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As linhas telefônicas estão ligadas e são as mesmas 12.36331163 - 91532520.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agradecemos a compreensão de todos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atenciosamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Andréa Cristina Ferrari e equipe.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-6088867679465367835?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/6088867679465367835/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=6088867679465367835' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/6088867679465367835'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/6088867679465367835'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/07/andrea-cristina-ferrari-endereco.html' title='Andréa Cristina Ferrari - Endereço Provisório em Face Incendio Central Offices'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-2464248475765293365</id><published>2011-07-12T16:36:00.001-03:00</published><updated>2011-07-12T16:39:06.431-03:00</updated><title type='text'>CÂMARA REJEITA RECURSO DE EMPRESA QUE ALEGOU CONTRATO DE EXPERIÊNCIA TÁCITO COM A RECLAMANTE</title><content type='html'>CÂMARA REJEITA RECURSO DE EMPRESA QUE ALEGOU CONTRATO DE EXPERIÊNCIA TÁCITO COM A RECLAMANTE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Única prova documental do suposto contrato apresentada pela reclamada foi um recibo assinado pela reclamante. Colegiado observou que o contrato de experiência não admite a forma tácita de contratação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Ademar Lopes Junior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A reclamante foi contratada sem registro em carteira, em 26 de setembro de 2007, pela microempresa, uma revendedora de motocicletas de Jaboticabal, para trabalhar como faxineira. Em fevereiro de 2008, a trabalhadora passou a prestar serviços como vendedora, mas, no dia 27 de abril de 2008, um domingo, foi demitida sem justa causa, sendo obrigada a assinar um recibo um dia depois, em que declarava ter recebido todas as verbas referentes a um suposto contrato de experiência de trabalho. No dia em que assinou o recibo, ela informou ao patrão que estava grávida, mas mesmo assim não teve a estabilidade reconhecida. Pelo contrário, o gerente da empresa a despediu imediatamente.&lt;br /&gt;Na ação na 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, a trabalhadora pediu, entre outros, reconhecimento do vínculo, declaração de nulidade do documento assinado, indenização correspondente ao período de estabilidade ou reintegração, horas extras e reflexos, indenização por falta de concessão de intervalos legais, diferenças salariais, verbas rescisórias, multas e indenização por danos morais. Ela alegou que trabalhou sem registro na carteira e foi dispensada sem justa causa quando era detentora de estabilidade de gestante. Disse também que jamais ganhou horas extras, nem tinha intervalo mínimo de uma hora para almoço. Além disso, disse que recebia salário inferior ao piso da categoria e, por não ter registro na CTPS, deixou de receber seus direitos quando foi demitida.&lt;br /&gt;O juízo de primeira instância julgou procedentes em parte os pedidos e reconheceu a existência de vínculo de emprego entre as partes, bem como condenou a empresa ao pagamento de verbas, indenizações e multas. Inconformada, a reclamada recorreu, alegando “ter firmado com a reclamante, no dia 11/2/2008, um contrato de experiência de 45 dias, prorrogável por mais 45, o qual terminou por iniciativa da trabalhadora, em 27/4/2008, ou seja, 77 dias após o início do contrato, tendo recebido, naquele dia, todas as verbas rescisórias de direito”. Como única prova documental de suas alegações, trouxe aos autos o próprio recibo assinado pela trabalhadora. Diante da existência dos termos “pedido de demissão” e “contrato de experiência” no recibo, a reclamada entende “ter sido comprovada a validade do contrato de experiência e a iniciativa da autora no término do contrato”.&lt;br /&gt;A relatora do acórdão da 8ª Câmara do TRT, desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos De Biasi, não concordou com a tese da empresa e salientou que “o contrato de experiência, como modalidade excepcionalíssima do vínculo empregatício, não admite a forma tácita de contratação”. E acrescentou que “é imprescindível a pactuação prévia da data de início e término do contrato de experiência, sem a qual o disposto no artigo 445, parágrafo único, da CLT, não teria qualquer efeito”. O acórdão dispôs ainda que “não torna válido o contrato de experiência a mera alusão desse contrato no termo de rescisão”.&lt;br /&gt;E porque não houve a apresentação de contrato de experiência escrito, a decisão colegiada reconheceu que “não há como acolher as alegações defensivas” e destacou o acerto da sentença que “considerou que o contrato de trabalho foi firmado por tempo indeterminado”.&lt;br /&gt;Quanto ao “pedido de demissão”, o acórdão concluiu igualmente que a simples menção “não pode ser interpretada como declaração de vontade da empregada, pois se trata de adesão a um recibo preenchido”. E salientou que não se admite a forma tácita para o pedido de demissão, “dado o seu caráter excepcional e restritivo dos direitos do trabalhador”. Lembrou também que “ainda que a reclamada realizasse ‘feirões’ aos domingos, causa estranheza que os pagamentos rescisórios tenham sido feitos nesta data, sem qualquer intervalo entre o suposto pedido de demissão e o pagamento”.&lt;br /&gt;Em conclusão, o acórdão dispôs que “não tendo a reclamada respeitado as formalidades legais para validade do contrato de experiência ou apresentado prova hábil a demonstrar o pedido de demissão da reclamante, deve ser mantida a sentença de origem que acolheu a estabilidade gestante e seus consectários”. (Processo 0064100-54.2008.5.15.0029) .&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-2464248475765293365?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/2464248475765293365/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=2464248475765293365' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/2464248475765293365'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/2464248475765293365'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/07/camara-rejeita-recurso-de-empresa-que.html' title='CÂMARA REJEITA RECURSO DE EMPRESA QUE ALEGOU CONTRATO DE EXPERIÊNCIA TÁCITO COM A RECLAMANTE'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-7926661964004425939</id><published>2011-07-12T13:02:00.000-03:00</published><updated>2011-07-12T13:04:17.231-03:00</updated><title type='text'>apresentação por meio eletrônico de recurso de revista, recurso ordinário em processos de competência originária e agravo de instrumento, no âmbito do</title><content type='html'>Atos e Comunicados&lt;br /&gt;ATO REGULAMENTAR GP-VPJ-CR nº 03/201107 de junho de 2011&lt;br /&gt;Acrescenta o § 4º ao art. 6º do &lt;a href="http://www.trt15.jus.br/normas_institucionais/atos/ato_gp-vpj-cr_2011_01.shtml" target="blank"&gt;Ato Regulamentar GP-VPJ-CR nº 01/2011&lt;/a&gt;, que regulamenta a apresentação por meio eletrônico de recurso de revista, recurso ordinário em processos de competência originária e agravo de instrumento, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.&lt;br /&gt;OS DESEMBARGADORES VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,&lt;br /&gt;RESOLVEM:&lt;br /&gt;Art. 1º O art. 6º do Ato Regulamentar GP-VPJ-CR nº 01/2011 passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação :&lt;br /&gt;“Art. 6º (...)&lt;br /&gt;§ 4º Excepcionalmente, os advogados que não possuírem a certificação digital necessária ao uso do sistema e-Doc poderão apresentar petição impressa, que será digitalizada pela Secretaria, obedecendo-se ao disposto no “caput” e demais parágrafos deste artigo. ”&lt;br /&gt;Art. 2º Este Ato entrará em vigor da data da sua publicação.&lt;br /&gt;Publique-se. Cumpra-se.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(a) NILDEMAR DA SILVA RAMOSDesembargador Vice-Presidente Administrativono exercício da Presidência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOSDesembargador Federal do TrabalhoVice-Presidente Judicial&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(a) LUIZ ANTONIO LAZARIMDesembargador Corregedor Regional&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-7926661964004425939?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/7926661964004425939/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=7926661964004425939' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/7926661964004425939'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/7926661964004425939'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/07/apresentacao-por-meio-eletronico-de.html' title='apresentação por meio eletrônico de recurso de revista, recurso ordinário em processos de competência originária e agravo de instrumento, no âmbito do'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-5561635344923351130</id><published>2011-07-12T13:01:00.001-03:00</published><updated>2011-07-12T13:01:55.202-03:00</updated><title type='text'>Nova Redação Súmula 331 do C. TST</title><content type='html'>Em 24 de novembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, também conhecida como Lei de Licitações. O dispositivo prevê que a inadimplência de empresas contratadas pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere para a Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, ajuizada pelo governador do Distrito Federal, em face da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho que, no item IV, responsabiliza subsidiariamente a Administração pública direta e indireta pelos débitos trabalhistas, quando contrata serviço de terceiro. A súmula tem servido de fundamento para que empregados de empresas terceirizadas que prestam serviços a entes públicos tenham satisfeitos os seus créditos trabalhistas em caso de inadimplência da empresa contratada. Na ocasião, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, ressaltou que o resultado do julgamento “não impedirá o TST de reconhecer a responsabilidade com base nos fatos de cada causa”. Houve consenso entre os ministros no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos e terá que investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou a falta de fiscalização pelo órgão público contratante. Assim, tendo em vista o pronunciamento do Supremo, os ministros do Tribunal Pleno do TST alteraram o texto da súmula. Por unanimidade, o item IV ficou com a seguinte redação: “IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”. Por maioria de votos, vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Rosa Maria Weber, Vieira de Mello Filho e Dora Maria da Costa, o TST ainda acrescentou o item V à Súmula nº 331: “V- Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.” E, à unanimidade, o Pleno aprovou também o item VI, que prevê: “VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.” Por fim, à unanimidade, os ministros rejeitaram a proposta de incorporar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 383 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais à Súmula nº 331. A OJ estabelece que “a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.”&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4762705101330901501-5561635344923351130?l=advferrari.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://advferrari.blogspot.com/feeds/5561635344923351130/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4762705101330901501&amp;postID=5561635344923351130' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/5561635344923351130'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4762705101330901501/posts/default/5561635344923351130'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://advferrari.blogspot.com/2011/07/nova-redacao-sumula-331-do-c-tst.html' title='Nova Redação Súmula 331 do C. TST'/><author><name>Escritório de Advocacia Andréa Cristina Ferrari</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00698765628630332239</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4762705101330901501.post-8676010286297340180</id><published>2011-07-12T12:59:00.000-03:00</published><updated>2011-07-12T13:00:23.029-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>CÂMARA CONCEDE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A MÃE E FILHA POR FATO OCORRIDO DURANTE A GESTAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Ademar Lopes Junior&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Desconfiado de que funcionárias do caixa de sua loja poderiam estar desviando dinheiro das vendas, o proprietário do estabelecimento, uma microempresa, combinou com sua sócia&lt;/span&gt; (de outra loja) forjar um flagrante, com cédulas previamente marcadas, para identificar qual das empregadas estaria cometendo o ilícito. No dia 8 de setembro de 2003, a sócia esteve na loja fazendo compras e percebeu, depois de efetuar o pagamento, que uma das empregadas (a única que estava na loja no momento) guardava quantias de dinheiro em sua própria bolsa. Os sócios não tiveram dúvida: chamaram a polícia. O proprietário garantiu que o flagrante armado não se tratou de “qualquer vingança pessoal”, como foi alegado pela trabalhadora, bem como que “jamais autorizou qualquer empregado a guardar o dinheiro das vendas realizadas em seus bens pessoais”. A trabalhadora, segundo depoimento do proprietário, era a mais antiga de todas as empregadas da loja e “a pessoa que menos levantava suspeita sobre sua idoneidade”.&lt;br /&gt;A ação foi ajuizada no Juízo Cível de Ribeirão Preto, que declinou a competência para a Justiça do Trabalho, na qual foi suscitado conflito negativo de competência. Os autos foram enviados para o Superior Tribunal de Justiça, que decidiu pela competência da Justiça do Trabalho.&lt;br /&gt;A empregada, que estava grávida de sua filha na época dos fatos, ajuizou ação trabalhista em 7 de julho de 2006, contra os dois sócios da microempresa (duas pessoas físicas), e, apesar do vínculo de trabalho, as reclamantes (mãe e filha) não pediram nenhuma verba trabalhista, mas tão somente indenização por ato ilícito praticado pelos reclamados.&lt;br /&gt;As reclamadas alegaram prescrição, mas a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto rejeitou, lembrando que a indenização por dano moral é prevista no inciso V do artigo 206 do Código Civil, que prevê prazo de três anos para a pretensão de reparação civil. Como o ato imputável aos reclamados ocorreu em 8 de setembro de 2003, e a ação foi ajuizada em 7 de julho de 2006 (menos de três anos depois), o juízo rejeitou a prejudicial de mérito.&lt;br /&gt;As reclamantes fundamentaram o pedido de indenização principalmente no constrangimento vivido pela trabalhadora, que teve seus pertences vasculhados pela polícia. Mesmo tendo cumprido ordens do proprietário, de guardar o dinheiro do caixa na própria bolsa (o que era praxe na loja, por motivos de segurança), foi presa na frente de todos os outros empregados, bem como de clientes. Nem mesmo seu estado de gravidez a poupou do vexame.&lt;br /&gt;Instaurado processo crime, a trabalhadora foi absolvida, com base no verbete nº 145 do Supremo Tribunal Federal (não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação).&lt;br /&gt;Dessa forma, a trabalhadora pediu na Justiça do Trabalho o pagamento de indenização por danos morais, pelos prejuízos sofridos, e incluiu a própria filha como reclamante na ação, por entender que os danos sofridos pela menina, durante a gestação, também mereciam reparação. Pediu ainda indenização por danos materiais, pela impossibilidade de conseguir novo emprego, em face da ação penal que tramitava contra ela, e ainda requereu pensão vitalícia para a filha.&lt;br /&gt;Os sócios tentaram se justificar. O primeiro disse que “tomou medidas no sentido de identificar qual das empregadas da loja estaria subtraindo quantias das vendas realizadas”. A outra disse que, ao constatar que a trabalhadora “havia retido o dinheiro em sua bolsa, apenas cumpriu o seu dever de dar a notitia criminis”.&lt;br /&gt;A sentença de primeiro grau entendeu ser incontroverso o flagrante preparado, pois os reclamados não negaram que combinaram o fato. E porque a trabalhadora foi absolvida no processo criminal, em virtude de o flagrante preparado tornar o crime impossível de consumação, e por entender dispensável se aferir se a trabalhadora realmente praticou o crime, já que “a conduta dos reclamados, ao preparar o flagrante, direcionado a ela, constituiu abuso de direito (artigo 187 do Código Civil)”, e apesar de reconhecer o direito dos patrões de “tomar as medidas legais cabíveis para a verificação de possíveis irregularidades praticadas”, mas “desde que dentro da razoabilidade”, a sentença de primeiro grau considerou que houve o abuso de direito.&lt;br /&gt;O juízo da 5ª VT de Ribeirão Preto entendeu que “o abuso de direito restou caracterizado pelo flagrante preparado, pois, mesmo os reclamados sabendo que a prova oriunda desse não teria qualquer validade, expuseram a primeira reclamante, em plena gestação, a uma situação vexatória desnecessariamente”. Mesmo assim, negou à trabalhadora o pedido de indenização por danos materiais, porque ela “não comprovou não ter obtido outro emprego em virtude do ocorrido”. Negou também o pedido de pensão vitalícia para a segunda reclamante, por entender não ter havido comprovação de qualquer dano na sua gestação.&lt;br /&gt;No que tange ao dano moral, a sentença ressaltou a finalidade pedagógica (escopo educativo da jurisdição), ao demonstrar para o infrator e para toda a sociedade que “não fica impune quem desrespeita as regras de proteção à dignidade da pessoa humana, fazendo pouco do ser humano, além de infringir, também, as regras básicas da convivência humana, plasmadas no ordenamento jurídico e no espírito dos homens e mulheres de bem”. E por isso entendeu que a reclamante merecia a reparação pelo dano moral sofrido. O valor, segundo o que o juízo entendeu razoável, foi fixado em R$ 7 mil, condenando os reclamados, solidariamente, ao pagamento. Porém, indeferiu o pedido de indenização por danos morais à segunda reclamante, “posto que sua honra não foi, em nenhum momento, ofendida, já que não lhe foi imputado qualquer fato”.&lt;br /&gt;A sentença não agradou às partes, que recorreram. Os reclamados, entre outros argumentos, sustentaram “não ter havido abuso de direito, visto que a apuração da suspeita de furto ocorreu dentro dos limites permitidos, sem que houvesse exposição a situação vexatória ou humilhante”. As reclamantes alegaram que a segunda reclamante, na condição de nascitura na época dos fatos, “também sofreu dano moral em razão da exposição vexatória de sua mãe, proporcionada pelos reclamados”, e sustentaram que o valor arbitrado para a indenização concedida à primeira reclamante “é irrisório em relação à gravidade do dano causado, pelo que deve ser majorado”.&lt;br /&gt;O relator do acórdão da 4ª Câmara do TRT, desembargador Luiz José Dezena da Silva, reconheceu que “o primeiro reclamado efetivamente incorreu em manifesto abuso de direito”. E considerou que “a alegação de que o flagrante teria sido preparado para apurar desvio de numerário do caixa não está amparada por prova robusta”, pois “não há prova alguma de que esse desvio tivesse efetivamente ocorrido”. O magistrado acrescentou que “nem mesmo a testemunha patronal ouvida em juízo foi capaz de apresentar qualquer subsídio apto a sustentar a narrativa da defesa, no sentido de haver habitual subtração de numerário”.&lt;br /&gt;A Câmara entendeu que “a inexistência de prova sobre o alegado furto habitual leva à conclusão de que o flagrante preparado teve como único escopo a terminação do contrato de trabalho da primeira reclamante, que estava protegido pela garantia de emprego”. O colegiado se baseou na lição de Malatesta, segundo a qual “o ordinário se presume, e o extraordinário se prova”.&lt;br /&gt;O acórdão considerou informações prestadas pelas testemunhas, no sentido de que “...durante o dia o dinheiro ficava dentro da gaveta no balcão, e, caso fossem se ausentar da loja para ir ao banheiro ou comprar um lanche, então colocavam o dinheiro dentro da bolsa...” e de que “...na loja havia apenas uma gaveta no balcão e, de fato, era vulnerável...”. A Câmara entendeu que “ao preparar um flagrante durante o expediente, acionando a autoridade policial para realizar a prisão da reclamante antes da realização do fechamento e apuração concreta de eventuais diferenças do caixa, o primeiro reclamado excedeu os limites da boa-fé, expondo a primeira reclamante a situação vexatória, sem que lhe fosse dada chance de se defender”.&lt;br /&gt;A decisão colegiada ressaltou que “não se pode descurar que a primeira reclamante encontrava-se grávida na época dos fatos, sendo que a prova dos autos permite entrever que o flagrante preparado resultou da insatisfação do primeiro reclamado com tal situação, especialmente no que tange aos efeitos jurídicos incidentes sobre o contrato de trabalho”. E ressaltou trecho da sentença proferida no processo criminal, em que o magistrado também captou singular situação vivenciada pela autora: “Além disso, importa observar que a acusada estava grávida e vinha tendo desentendimentos com o patrão por questões trabalhistas, o que coloca em dúvida o dolo da acusada, até porque justificou ter colocado o dinheiro dentro da bolsa porque a loja não possuía caixa registradora e nem cofre, tão somente uma gaveta sem chave no balcão, o que de fato pode ter motivado a acusada a colocar o dinheiro dentro da bolsa, até porque a testemunha L., que também era vendedora da loja, disse que tal procedimento era utilizado com frequência pelas vendedoras”.&lt;br /&gt;Em conclusão, o acórdão constatou o abuso do direito, que caracterizou o dano moral. No que tange à segunda reclamante, que era nascitura na época dos fatos, o acórdão reconheceu que a sentença comporta reforma, lembrando que o Superior Tribunal de Justiça “tem entendido pela possibilidade de o nascituro sofrer danos morais diante de certos acontecimentos capazes de lhe gerar sentimentos de angústia, sofrimento e agonia”. O acórdão também salientou que “pesquisas científicas que estudam o desenvolvi
